Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Crime hediondos

Por:   •  4/9/2018  •  2.720 Palavras (11 Páginas)  •  344 Visualizações

Página 1 de 11

...

- c) parentesco civil (decorrente

).

- De acordo com essa classificação, a adoção gera uma espécie de parentesco

entre adotando e adotado. O filho adotivo possui parentesco civil com seu pai adotivo.

- O legislador, ao prever o novel inciso VII cometeu um grave equívoco ao restringir a proteção do dispositivo às vítimas que sejam parentes consanguíneas da autoridade ou agente de segurança pública, falhando, principalmente, por deixar de fora o parentesco civil.

- Tivesse o legislador utilizado apenas a expressão “parente”, sem qualquer outra designação, poderíamos incluir todas as modalidades de parentesco. Ocorre que ele, abraçando a classificação acima explicada, escolheu proteger apenas os parentes consanguíneos.

- Desse modo, a restrição imposta pelo inciso VII é manifestamente inconstitucional. No entanto, mesmo sendo inconstitucional, não é possível “corrigi-la” acrescentando, por via de interpretação,

- Parentes por afinidade também estão fora:

- Não estão abrangidos os parentes por afinidade, ou seja, aqueles que a pessoa adquire em decorrência do casamento ou união estável, como cunhados, sogros, genros, noras etc.

- Resumindo as vítimas que estão abrangidas pela nova qualificadora:

- AUTORIDADE, AGENTE OU INTEGRANTE da (o) (s):

- Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica);

- Polícia Federal;

- Polícia Rodoviária Federal;

- Polícia Ferroviária Federal;

- Polícias Civis;

- Polícias Militares;

- Corpos de Bombeiros Militares;

- Guardas Municipais*;

- Agentes de segurança viária*;

- Sistema Prisional (agentes, diretores de presídio, carcereiro etc.);

- Força Nacional de Segurança Pública.

OU

- CÔNJUGE, COMPANHEIRO ou PARENTE consanguíneo até 3º grau de algumas das pessoas acima listadas.

- REQUISITO 2: RELAÇÃO COM A FUNÇÃO

- Assim, três situações justificam a incidência da qualificadora:

- O indivíduo foi vítima do homicídio no exercício da função.

- O indivíduo foi vítima do homicídio em decorrência de sua função.

- O familiar da autoridade ou agente foi vítima do homicídio em razão dessa condição de familiar de integrante de um órgão de segurança pública.

- De outro lado, não haverá a qualificadora do inciso VII do § 2º do art. 121 do CP se o crime foi praticado contra um agente de segurança pública (ou contra seus familiares), mas este homicídio não tiver qualquer relação com sua função.

- Elemento subjetivo

- É indispensável que o homicida saiba (

) da função pública desempenhada e queira cometer o crime contra o agente que está em seu exercício ou em razão dela ou ainda que queira praticar o delito contra o seu familiar em decorrência dessa atividade.

- Natureza da qualificadora

- A qualificadora do inciso VII é de natureza

- Por ser qualificadora subjetiva, em caso de concurso de pessoas, essa qualificadora

- Impossibilidade de a qualificadora do inciso VII ser conjugada com o privilégio do § 1º :

- O § 1º do art. 121 do CP prevê a figura do homicídio privilegiado nos seguintes termos:

- § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

- A jurisprudência até admite a existência de homicídio privilegiado-qualificado. No entanto, para isso, é necessário que a qualificadora seja de natureza . No caso do novo inciso VII a qualificadora é . Logo, não é possível que seja conjugada com o § 1º.

- 2) A pena da LESÃO CORPORAL será aumentada de 1/3 a 2/3 se essa lesão tiver sido praticada contra integrantes dos órgãos de segurança pública (ou contra seus familiares), desde que o delito tenha relação com a função exercida.

- A Lei n. 13.142/15 acrescentou o § 12 ao art. 129 do CP, prevendo o seguinte:

- Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

- Pena - detenção, de três meses a um ano.

- (...)

- Aumento de pena

- (...)

- § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

- Para quais espécies de lesão corporal se aplica o novo § 12?

- A causa de aumento prevista no novo § 12 do art. 129 do CP aplica-se

- 3) Foram previstos como crimes hediondos:

- Art. 1ª, II (Latrocínio):

- Art. 157ª, §3ª “in fine”: se da violência resulta lesão grave ou morte, abrange somente o fator morte, tentado ou consumado

- E se a morte, no roubo, resulta da grave ameaça, é latrocínio?

- Quais os fatores que devem concorrer para configurar o delito de latrocínio?

- Qual o crime praticado pelo assaltante que mata o gerente do banco duas semanas depois

...

Baixar como  txt (17.5 Kb)   pdf (67.8 Kb)   docx (24 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no Essays.club