Os Artigos Federalistas - Paralelos com a Realidade Brasileira
Por: Salezio.Francisco • 30/3/2018 • 4.291 Palavras (18 Páginas) • 379 Visualizações
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O governo federal, desempenhado pelo Congresso Continental, composto por uma única câmera legislativa onde cada Estado detinha um único voto, e que foi formado para defender o conjunto de Estados contra atos hostis de nações estrangeiras e para protejer os menores Estados contra ambições dos estados maiores, tornou-se então praticamente impotente e inoperante.
Nenhum braço executivo foi estabelecido para compor o Governo Central, uma vez que a Revolução, em realidade, foi um movimento contra a autoridade e o poder, e a administração do governo federal competia a um comitê do Congresso.
Igualmente não havia nenhum poder jurídico central definido pelos Artigos. Havia simplesmente o legislativo unicameral, o Congresso Continental, sendo que praticamente nenhum poder a ele foi dado, e cada medida tomada por ele precisava ser aprovada por, pelo menos, nove das treze delegações estaduais, deslocando novamente o poder decisório para os Estados, em uma visão de que um governo livre seria aquele em que o legislativo do povo governasse, reservando ao povo “o direito de fazer e julgar ele próprio todas as suas leis” (Rush, 1947, p. 71).
Alterações nos termos de formação do Congresso Continental precisavam ser aprovadas por unanimidade pelos treze legislativos estaduais, e o financiamento do Congresso era feito pelos Estados, que comumente não cumpriam com suas obrigações financeiras, sendo que em alguns casos os Estados imprimiam seu próprio dinheiro, sem qualquer critério econômico ou técnico. Isso levou historicamente o Congresso Continental a uma situação crítica de atuação e poder.
É nesse contexto de disputas e conflitos internos nos Estados e entre os Estados, de uma crise econômica profunda decorrente da guerra, e visando resolver as tensões sociais, que iniciou-se uma série de congressos com a participação de representantes dos Estados, sendo que o primeiro congresso ocorreu na Filadélfia, em 1774.
Em 1787 um novo congresso foi realizado na Filadélfia, sendo conhecido como Convenção Constitucional, desta feita com o objetivo de revisão dos Artigos da Confederação, por meio do qual Madison, Hamilton e Jay (Os Federalistas) tinham na realidade a intenção de iniciar o processo de criação de um novo sistema de governo, em novos moldes, e aplicando o conhecimento obtido em uma grande pesquisa de materiais acerca de vários governos e Constituições ao redor do mundo.
Nessa Convenção, após árduas discussões entre os representantes dos Estados, que se fizeram apenas parcialmente presentes, formulou-se uma proposta de texto constitucional, em um modelo que previa a centralização do poder , onde o governo central não mais lidaria com cidadãos individuais, e sim com os Estados, em sua condição coletiva, e teria autonomia para deliberar sobre impostos, comércio, guerra, política externa, conflitos entre os Estados, etc. Seria assim o fim da “política de liberdade”, estabelecida pela Revolução, ditado por um documento austero e objetivo, composto de um preâmbulo e apenas 7 artigos.
O primeiro artigo estabelecia um legislativo bicameral e expunha seus poderes. O segundo estabelecia um executivo nacional e a figura de um Presidente, cujo tempo de mandato e poderes eram expostos. O terceiro estabelecia um judiciário nacional, investido numa Corte Suprema. O quarto definia as futuras relações entre os Estados. O quinto delineava os processos pelos quais futuras emendas (alterações) poderiam ser acrescidas à Constituição. O sexto tratava da avocação de dívidas estaduais decorrentes de fatos anteriores à Constituição e da própria supremacia da Constituição. O útimo descrevia em uma única frase, em síntese, o processo por que a Constituição deveria ser retificada pela maioria dos Estados (no mínimo nove).
O texto da Constituição foi assinado após 4 meses de debates, em 17 de setembro de 1787, por 39 delegados (3 se recusaram a assiná-lo). Treze delegados estavam ausentes da reunião de encerramento da Convenção. E ainda assim o seu texto estava longe da unanimidade de aprovação.
Por um lado os anti-federalistas sustentavam a necessidade de manutenção de um modelo liberalista, com o poder centrado nos Estados, com os legislativos locais sendo valorisados e atuando conforme as políticas e costumes locais, e por outro lado os federalistas propunham a centralização do poder e o aumento de sua força, em um movimento de passagem da fragmentação para a centralização.
A Constituição foi submetida ao Congresso Continental em 20 de setembro, quando se iniciou uma série de debates acerca de sua ratificação entre os seus membros, e foi aprovada pelo Congresso em 28 de setembro para envio para ratificação pelos Estados.
O processo de ratificação nos Estados ocorreria através de convenções especialmente convocadas para esse fim, passando ao largo dos legislativos estaduais, como uma estratégia de direcionar o processo decisório para os “melhores homens do Estado” e evitar a sua rejeição pelos anti-federalistas, uma possibilidade que já se desenhava há muito.
Entre dezembro e junho houve a ratificação pelos Estados de Delaware, Pensilvânia, Nova Jersey, Geórgia, Connecticut, Massachusetts, Maryland, Carolina do Sul e New Hampshire, com a ocorrência de várias votações bastante apertadas pela ratificação, e sendo atingido o quorum mínimo de Estados para sua ratificação federal.
Foi no debate da Virgínia que surgiu o esboço da Carta de Direitos, as dez primeiras propostas de emendas à Constituição, assegurando direitos pessoais contra a interferência governamental, um dos anseios dos anti-federalistas, e que seria aprovada mais tarde pelo primeiro Congresso reunido sob a nova Constituição, como uma forma política de reduzir as pressões contrárias à Constituição.
Apesar da Constituição já ter sido adotada, e com a margem de segurança de um Estado, a aprovação por Nova Iorque era considerada crítica para a nova União, visto que esse Estado fazia a ligação geográfica entre os Estados da Nova Inglaterra e os Estados do Sul, no litoral, fundamental à visão unificada proposta. Nova Iorque era também a capital da nação e um dos maiores centros comerciais e econômicos dos Estados Unidos, o que aumentava ainda mais a sua importância no processo.
Foi para o convencimento desses eleitores nova-iorquinos que foram escritos Os Artigos Federalistas, de outubro de 1787 até maio de 1788, sendo que, ao final, Nova Iorque ratificou a Constituição, mas por margem apertada de votos (30 a 27).
Em junho do mesmo ano ocorreu o primeiro revés, com o Estado da Carolina
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