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OS RECURSOS SERÃO SEMPRE VOLUNTÁRIOS OU HÁ HIPÓTESE DE SEREM INTERPOSTOS DE OFÍCIO?

Por:   •  14/6/2018  •  1.445 Palavras (6 Páginas)  •  300 Visualizações

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16) O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS É EXTENSIVO AO PROCESSO PENAL. NESSE VAGAR, HÁ HIPÓTESES EM QUE DEVA SER REJEITADO?

Sim, erro grosseiro e má fé

17) A QUE SE PRESTA O AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL?

Concedido ou negado o sursis, cabe recurso em sentido estrito e também agravo em execução, dependendo do momento processual. Se for na própria sentença, a rigor seria recurso em sentido estrito, mas em face do art. 593, par. 4°, do CPP, cabe apelação. Quando decretada medida de segurança depois de transitada em julgado a sentença, cabe agravo em execução (art. 197 da LEP). Quando o juiz impuser ou não medida por transgressão de outra, cabe agravo em execução. Quando mantiver ou substituir a medida de segurança, cabe agravo em execução. Quando revogar medida de segurança, cabe agravo em execução. Quando deixar de revogar a medida de segurança, quando admitida por lei, agravo em execução. Quando conceder ou revogar livramento condicional cabe agravo em execução com base no art. 197 da LEP. Quando unificar as penas ou não as unificar, cabe agravo em execução, sem efeito suspensivo com base no art. 197 da LEP, embora haja opinião de que caiba recurso em sentido estrito.

18) À QUEM RESTA COMPETENCIA EXCLUSIVA PARA EXAMINAR A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO?

STF e STJ

19) O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE E CONVENIENCIA SE EXTENDE AO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL?

Não, o recurso ordinário constitucional não está a mercê de prequestionamento e requisitos especiais de admissibilidade.

20) A REVISÃO CRIMINAL É UMA AÇÃO DE NATUREZA CONSTITUTIVA. TRATA-SE DE AUTÊNTICA AÇÃO RECISÓRIA NA ESFERA CRIMINAL. DESSE MODO, APONTE AS HIPÓTESES CONSIDERADAS IMPORTANTES? SENÃO INDISPENSÁVEIS PARA O MINIMO DE EXITO NA PRETENSÃO BUSCADA. definidos em lei (artigo 621 do CPP), quais sejam: • quando a sentença condenatória for contrária a texto expresso da lei. Quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos. Quando a sentença condenatória se fundar em provas comprovadamente falsas. Quando surgirem novas provas da inocência do condenado. Quando surgirem novas provas de circunstância que autorize a diminuição da pena.

O procedimento está previsto nos art. 625 e 628 do CPP. Peça exclusiva da defesa, a revisão criminal não pode piorar a situação do condenado (art. 626), não tem prazo preclusivo e pode ser apresentada quantas vezes for possível (ou seja, vale protocolar a qualquer momento até depois do cumprimento final da sentença, contanto que cada nova revisão tenha por fundamento provas novas).

21). APONTE AS ESPECIFICIDADES JURÍDICAS CONSISTENTES NO MANDADO DE SEGURANÇA E NO HABEAS CORPUS, SOBRETUDO PARA QUE O INTERESSADO – QUE DELES FIZER USO – POSSA OBTER A SATISFAÇÃO PRETENDIDA ?

M.S - O chamado “direito líquido e certo” é essencial para que o interessado possa requerer mandado de segurança. A ação de mandado de segurança só pode ser ajuizada contra autoridade pública, O processo de mandado de segurança não admite realização de atos para produção de provas, como audiências, perícias e coleta de prova testemunhal. Todas as provas necessárias precisam estar em documentos, e estes, como regra, devem ser anexados à petição inicial do processo (é o que se chama de prova pré-constituída). o direito perseguido no MS não deve ser passível de proteção por meio da ação de habeas corpus nem da ação de habeas data

H.C - Como o HC tem a finalidade específica de proteger a liberdade de locomoção, não pode ser usado se a ameaça não atingir esse direito. Se o réu for acusado, por exemplo, de crime punido somente com a pena de multa, não caberá o habeas corpus, pois a multa não põe em risco a liberdade de locomoção. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção também fora do processo penal. Pode ser usado, entre outras finalidades, para proteger o direito de alguém: ausentar-se do domicílio sem autorização judicial; frequentar templo religioso; não ser obrigado a realizar exame pericial; permanecer em determinada cidade; sair do país.

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