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OS IMPOSTOS E A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO CONTRIBUINTE

Por:   •  29/9/2018  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  290 Visualizações

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da Capacidade Contributiva é a concretização de um princípio maior (Princípio Geral da Igualdade).

Outra norma que se aproxima da capacidade contributiva é a Progressividade, previsto para alguns impostos, como o de renda. A progressividade faz com que as alíquotas dos impostos sejam proporcionais à capacidade contributiva. É instrumento que visa atingir equidade na tributação. É uma relação de interdependência.

A classificação dos impostos em reais e pessoais é de suma importância para analise do alcance do Princípio da Capacidade Contributiva e do Princípio da Pessoalidade em face da ressalva do texto constitucional que dita que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...”. A doutrina se divide acerca da interpretação da expressão “sempre que possível”. Uns entendem que não se trata de mera norma programática, destituído de juridicidade, mas de imposição constitucional, de natureza obrigatória, que vincula o legislador e o juiz. Sendo assim, os princípios apenas não serão observados quando realmente não for possível, como é o caso dos impostos reais.

No que tange os impostos de caráter pessoal, a aplicação do princípio da capacidade contributiva é simples, basta uma análise das condições do sujeito passivo da obrigação tributária para, em função destas, aferir a sua capacidade de contribuir e graduar a imposição de acordo com ela.

Os impostos de natureza real podem causar dificuldades relativamente à aplicação do princípio analisado. Isso porque, de acordo com o próprio conceito dessa espécie de tributo, a materialidade do fato gerador é indiferente ao sujeito passivo e suas qualidades.

Na aplicação da norma constitucional, entende-se, portanto, que “sempre que possível”, os impostos terão caráter pessoal, mas o princípio da capacidade contributiva deve ser aplicado sempre, mesmo quando depara-se com situações mais complicadas como no caso dos impostos reais. Por esse motivo que o legislador criou uma forma subsidiária e um pouco menos efetiva, de impor, na criação dos impostos reais que oneram o consumo, uma graduação do valor dos produtos segundo a natureza do bem, criando a seletividade, que impõe que o gravame seja inversamente proporcional á essencialidade do bem. O que acontece é que no final, o produto que será adquirido por todos, pelo mesmo valor, o que torna a seletividade uma maneira incompleta ou precária de justiça social.

Este questionamento é de total importância, pois tem como objetivo principal demonstrar a efetiva aplicação do princípio como um instrumento de busca de uma tributação mais justa, diminuindo as desigualdades sociais e atingindo a justiça fiscal. Portanto, para que exista a obrigação de custear os cofres públicos e para que seja cumprida, é necessário que se observe os limites da capacidade contributiva entre o fisco e seus contribuintes.

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