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OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA

Por:   •  31/8/2018  •  1.445 Palavras (6 Páginas)  •  209 Visualizações

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Art.538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

- CARACTERÍSTICAS

Contratualidade: no código civil a doação é um contrato, exigindo para sua formação a intervenção do doador e do donatário. Dessa maneira, temos a distinção do testamento que é uma liberalidade causa mortis, ato unilateral.

“Animus donandi”:é a vontade do doador de fazer uma liberalidade, que proporciona ao donatário vantagem à custa do patrimônio daquele. O ato do doador deve ser espontâneo.

Transferibilidade: Consiste na transferência de bens ou de direito do patrimônio do doador para do donatário. É necessário que o donatário emriqueça e o doador empobreça.

Aceitação do donatário: o contrato só se aperfeiçoa quando o beneficiário manifesta sua aceitação com relação à doação, portanto, de um lado há o animus donandi e do outro a aceitação do donatário, consentindo na liberalidade do doador. Trata-se de um contrato benéfico em que o donatário não precisa ter capacidade de fato para aceitar a doação, de acordo com o Art.543 do CC.

- REQUISITOS

O requisito subjetivo diz respeito a capacidade ativa e passiva dos contratantes, ode a capacidade ativa diz respeito à capacidade do doador, para praticar a liberalidade e dispor do próprio patrimônio, já a capacidade passiva, diz respeito a capacidade do donatário, para receber a doação. Vale dizer que sobre a capacidade ativa é possível recair limitações, porém sobre a capacidade passiva não se apresentam limites.

Como requisito objetivo, refere-se ao objeto da doação,pois para ter validade a doação precisará ter por objetivo coisa que esteja no comercio, tendo como regra geral que todos os bens no comercio , tanto móveis como os imóveis podem ser doados.

O requisito formal, diz respeito a forma pela qual será revestido o aot, por ser um contrato solene, Art. 541 do CC.

Art.541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

Parágrafo único. A doação verbal será válida, se , versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

- ESPÉCIES

Doação pura: é aquela simples, de plena generosidade, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo. É a doação mais comum.

Doação condicional: fica subordinada a evento futuro e incerto.

Doação a prazo ou a termo: subordina-se a evento futuro e certo

Doação modal: sujeita-se a encargo, onde o encargo é um ônus imposto nas liberalidades, seja uma doação, seja um testamento, doação modal é uma doação onerosa pois existe uma obrigação por parte do donatário, mas é uma pequena contraprestação para não descaracterizar a doação, se o encargo for grande, não teremos doação, mas troca ou outro bilateral qualquer e se o donatário na executar o encargo perde a doação.

Doação em fraude contra o credor: existe presunção absoluta de fraude quando o insolvente doa seus bens, quem está em dificuldades financeiras não pode fazer doação para não prejudicar seus credores.

Doação ilegítima: é feita a donatário sem autorização para receber a doação.

Doação a incapaz: pode ser feita doação a incapaz ser for doação pura.

Doação remuneratória: é feita por gratidão, para retribuir um favor, por reconhecimento.

Doação inoficiosa: é nula e ocorre quando o doador, tendo filhos, dá a terceiros mais da metade dos seus bens, que é mais do que poderia dispor em testamento.

Doação com cláusula de reversão: cláusula expressa onde o doador determina que caso o donatário morra primeiro do que ele , os bens retornarão ao patrimônio do doador, ao invés de seguirem para os filhos do donatário.

Doação em adiantamento da legítima: ocorre quando o pai doa um bem ao filho como antecipação de herança Art.544 do CC.

Doação sob subvenção periódica: ocorre quando o doador constitui uma renda em favor do donatário, essa renda é personalíssima, e nem a obrigação se transmite aos filhos do doador, e nem o benefício aos filhos do donatário Art.545 do CC.

Doação conjutiva: é feita a mais de uma pessoa, distribuindo-se em geral por igual Art.551 do CC.

Doação em contemplação de casamento futuro: é uma doação condicional ao casamento entre certas pessoas e a aceitação do casal ao contrato vem com o matrimônio Art,546 do CC.

Doação merecimento: é feita em contemplação do merecimento de alguém, quando do doador dá os motivos da doação, exemplo: dôo ao aluno João minha biblioteca porque ele gosta muito de ler.

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