Contrato de Compra e Venda de Veículos
Por: Ednelso245 • 31/3/2018 • 899 Palavras (4 Páginas) • 405 Visualizações
...
Parágrafo único – No caso da incidência prevista junto à cláusula oitava deste instrumento, por inadimplência do COMPRADOR, o mesmo deverá entregar ao VENDEDOR, o automóvel, livre de quaisquer ônus de multas relacionadas à infração de trânsito, ainda que alienado junto à financeira.
Cláusula Décima Terceira - O COMPRADOR responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo automóvel a si ou a terceiros, e por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito, assim como pelas consequências daí resultantes, após a assinatura deste instrumento.
Cláusula Décima Terceira – Às partes fica convencionada a obrigação da transferência do veículo quando do fim da presente quitação. As despesas que se fizerem necessárias à realização do negócio fica por conta do COMPRADOR.
Cláusula Décima Quarta - Até a data de tradição do bem e sua respectiva documentação, quer seja em ___/____/______, às ____ horas, AMBOS se responsabilizam por qualquer multa ou ônus que recaia sobre o bem, bem como sobre fatos ou eventos que determinem, ao proprietário do bem, qualquer tipo de responsabilidade civil, administrativa, tributária e/ou criminal. Após essa data, todas as obrigações aqui descritas, bem como os pagamentos dos tributos de IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO E LICENCIAMENTO, serão de inteira responsabilidade do novo possuidor.
Cláusula Décima Quinta - Qualquer problema verificado no funcionamento ou na estrutura do veículo, deverá ser comunicado, de imediato à outra parte, para que se apure a responsabilidade.
Cláusula Décima Sexta - Caso qualquer dos automóveis, do comprador e ou do vendedor, apresente algum defeito de fabricação, o respectivo proprietário que agora repassa o bem se responsabilizará pelo conserto ou troca do veículo.
Cláusula Décima Sétima - O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
DO FORO
Cláusula Décima Oitava - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de BELO HORIZONTE/MG.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte/MG, 05 de junho de 2016
________________________________
COMPRADOR
________________________________
VENDEDOR
Testemunha 1:
Nome: ________________________________
CPF: _________________________________
Ass.: _________________________________
Testemunha 2:
Nome: ________________________________
CPF: _________________________________
Ass.: _________________________________
...