OS ADICIONAIS, SALARIO UTILIDADE, PROTEÇÃO AO SALÁRIO
Por: Sara • 12/12/2018 • 6.873 Palavras (28 Páginas) • 258 Visualizações
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Vide art. 76 CLT e o art. 7° inciso IV da CF/88.
ETMOLOGIA:
Salarium – originário de salis – o sal – pagamento aos domésticos e soldados das legiões romanas.
CARACTERES DO SALÁRIO
Caráter alimentar;
Caráter forfetário (riscos)
Indisponibilidade;
Irredutibilidade;
Periodicidade;
Persistência ou continuidade;
Natureza composta;
Tendência a determinação heterônoma;
Pós-numeração;
Essencialidade;
ALGUMAS CATEGORIAS TEM NOMENCLATURA PRÓPRIA PARA O SALÁRIO
Funcionário público : vencimento;
Magistrado: subsídio;
Profissional liberal: honorário;
Militar: soldo;
Aposentado: provento;
Trabalho intelectual: ordenado;
Chefes religiosos: côngruas.
Estipêndio: salário.
AINDA SOBRE SALARIO
Formas de pagamentos de salários:
por tempo,
por produção,
por tarefa.-
Vide arts. 76/120 e 457/467 – CLT
Meios de pagamentos do salário:
dinheiro,
cheque,
depósito bancário,
utilidades.
Encargos sociais:
São contribuições ou recolhimentos que o empregado e o empregador terão que fazer para o Estado.
NOVA REDAÇÃO DO ART. 457.
Art. 457 § 2 ° :
As importâncias, ainda que habituais, pagas à titulo de ajuda de custo, auxilio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diarias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidencia de qualquer encargo trabalhista.
Art. 457 § 4 ° :
Consideram – se prêmios as liberallidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercicio de suas atividades.
Breves comentários às modificações trazidas pela lei 13.467/17 .Art. 457 da CLT
O , § 1°- do art. 457 da CLT retira do texto legal os abonos, as diárias de viagem, as percentagens e substituiu as expressão “ gratificações ajustadas” por “gratificações legais”.
Diárias de viagem acima de 50% não constituem salário. Art. 451 § 1°-
Auxilio alimentação não tem natureza salarial (tíquete, vale). E pode ser suprimido pela empresa.
Ajudas de custo, ainda que habituais, não tem natureza salarial.
Os prêmios como liberalidades não tem natureza salarial.
Vide Vólia, pag. 753
COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO
Salário base - importância fixa em dinheiro ,
Utilidades, - IN NATURA;
Comissões,
Adicionais de horas extras, noturnos, de insalubridade, de periculosidade e de transferência ( habitualidade) etc.
PROJEÇÕES OU INTEGRAÇÕES: (FGTS, Férias, trezenos, RSR, aviso prévio)
Alteração Lei 13.467/2017 – não mais compõem o salário. § 2 °
Gratificações ajustadas,
Diárias superiores a 50% do salário,
Abonos (art. 457 da CLT),
Prêmios pagos pelo empregador. Vide alterações
SALÁRIO-UTILIDADE
CONCEITO:
Tudo que não é dinheiro, pecúnia. Ex. 4C.
Vide art. 81/82 e 458 CLT.
REQUISITOS CONCOMITANTES DO S. UTILIDADE:
Que a utilidade seja benéfica - Representação de um ganho para o trabalhador
Que seja concedida de forma graciosa, habitual e pelos serviços prestados; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela. VIDE art. 457 § 2 ° CLT.
Que não seja indispensável à prestação do serviço – instrumental. EXEMPLOS
CRITÉRIOS:
SE A Utilidade É fornecida pela prestação dos serviços, terá natureza salarial. Vide art.81 CLT
Utilidade para a prestação de serviços, estará descaracterizada a natureza salarial.
TEM CARÁTER INSTRUMENTAL
Havendo cobrança da utilidade, deixará de ter natureza salarial a prestação fornecida pelo empregador.
Até o limite de 30% do salário mínimo deve ser pago em dinheiro. V.art.82 e 462 .
Vide art. 458 c/c art. 7 °, IV, da CF.
EXCLUSÕES LEGAIS DA NATUREZA SALARIAL DE ALGUMAS UTILIDADES.
Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
Transporte destinado ao
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