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O Pré-Projeto de Monografia

Por:   •  23/4/2018  •  7.599 Palavras (31 Páginas)  •  394 Visualizações

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Um estudo particularmente concentrado ao artigo 28, visando analisar principalmente se com a nova lei houve a descriminalização, a despenalização, ou a legalização da posse de drogas para consumo pessoal, bem como as consequências advindas dessa mudança.

O assunto que se propõe está no âmbito do Direito Público, particularmente no Direito Penal. Assunto polêmico, motivo de várias discussões, demonstrado através das várias alterações e sequencia de leis criadas a respeito da temática, e adquire relevância, pois há uma preocupação crescente com o número de usuários e a violência gerada pelo tráfico, bem como a banalização que se criou a respeito dos efeitos das drogas, provocando discussões cada vez mais favoráveis à ideia da legalização do uso de entorpecentes, se tornando este o motivo principal da escolha desta temática.

Na elaboração desta monografia foi utilizada a pesquisa bibliográfica. Apesar de a lei ser relativamente nova e consequentemente haver poucos posicionamentos a respeito. A análise foi consubstanciada em autores que lecionam sobre o tema, com ênfase na legislação existente. Desta forma, o trabalho foi elaborado com base em livros e acessos a artigos web gráficos.

O presente trabalho está dividido em três capítulos, visando propiciar uma melhor análise e compreensão do tema.

O primeiro capítulo apresenta um breve histórico da legislação brasileira sobre drogas.

O segundo capítulo discorre acerca da posse de drogas para consumo próprio, um estudo direcionado ao artigo 28 da Lei n° 11.343/2006, suas principais particularidades; sanções previstas para o sujeito ativo destas condutas e o novo procedimento penal.

O terceiro e último capítulo trata essencialmente sobre a problemática estabelecida, ou seja, a natureza jurídica caracterizada à posse de drogas para consumo pessoal. Serão abordadas as discussões doutrinárias a respeito da descriminalização, despenalização, ou legalização da posse de drogas para o consumo por parte do usuário, diante das penas cominadas ao tipo penal descrito no artigo 28 da nova lei.

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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ACERCA DAS DROGAS

Neste capítulo será discorrido sobre a evolução legislativa a respeito das drogas no Brasil, desde as primeiras regulamentações que tratam sobre a matéria até chegar à Nova Lei de drogas ao qual é dado ênfase neste presente trabalho.

Pode-se dizer que a legislação que trata da matéria, mesmo que não de forma específica e direta, inicia-se com o regulamento 29 de setembro de 1851 que aborda acerca da polícia sanitária e da venda de substâncias medicinais e medicamentos.

Quase 40 anos depois, o código de 1890 criminalizou a conduta de vender ou ministrar substâncias venenosas sem legítima autorização.

Mas foi só em 06 de julho de 1921, mais de 30 anos depois, através do Decreto Legislativo nº. 4.294, que a legislação começa a ter um caráter mais conciso e punitivista no que tange ao combate ao tráfico e uso de drogas.

É tratado neste decreto sobre a venda e uso irregular de substâncias venenosas e era previsto a pena de 1 a 4 anos de prisão caso a substância tivesse qualidades entorpecentes, entre elas o ópio, a cocaína e seus derivados, além de tratar quanto à importação de entorpecentes, comércio, registro, prescrição médica, internação judicial e voluntária de toxicômanos em sanatórios e outros.

Através do Decreto nº. 20.930, de 11 de janeiro de 1932, se modificou a expressão substância venenosa para substância tóxica. Para efeito desta lei o ópio, a cocaína e seus derivados e a maconha eram consideradas tóxicas segundo o então Departamento Nacional de Saúde.

Este mesmo decreto de 1932 considerava a toxicomania como doença de notificação compulsória, de forma que o Departamento Nacional de Saúde pudesse exercer o controle das pessoas dependentes de drogas no país.

Por advento do Decreto n° 22.213, de 14 de dezembro de 1932, era considerado tráfico as condutas de vender, ministrar, dar, trocar, ceder, além de tipificar como crime qualquer outra forma ou meio que proporcionasse essas ações.

Em 25 de novembro de 1938 foi aprovada a Lei de Fiscalização de Entorpecentes, aprovada pelo Decreto-lei n° 891.

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Esta lei proibia o plantio, a colheita e a exploração da cocaína, da maconha ou de qualquer outra planta capaz de produzir substâncias entorpecentes e atribuía ao tráfico e ao uso de substâncias entorpecentes pena de prisão de 1 a 5 anos.

A partir do atual Código Penal Brasileiro, datado de 1940, a matéria sobre drogas passou a ser tratada no capítulo que versa acerca de crimes contra a saúde pública e o delito de comércio clandestino ou facilitação do uso de entorpecentes foi tipificado no artigo 281 da mesma lei.

Através da Lei nº. 4.451, de 4 de novembro de 1964, 24 anos depois, foi acrescentado como crime a conduta de plantar qualquer substância entorpecente ao rol das ações tipificas no art.281.

Conforme o Decreto-lei nº. 159 de 1967, passou a ser considerado como entorpecente, para fins penais, qualquer substância capaz de causar dependência física ou psíquica, especificadas e fiscalizadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.

Através do Decreto n° 385, de 26 de dezembro de 1968, o artigo 281 do foi novamente alterado, qual seja, na tipificação como crime a conduta de preparar e produzir substâncias entorpecentes, estabelecendo também a pena pecuniária de 10 a 50 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país.

A partir da Lei nº. 5.720, de 29 de outubro de 1971, a pena restritiva de liberdade passou a ser a de reclusão de 1 para 6 anos e a multa estabelecida em de 50 a 100 vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no país.

A Portaria nº. 17 do Ministério da Saúde, de agosto de 1971, proíbe a importação da semente de Cannabis Sativa e suas variedades.

Em 21 de outubro de 1976, foi promulgada a Lei n° 6.368, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras

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