O PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO CONSEQUENCIALISTA NO PENSAMENTO DE NEIL MACCORMICK
Por: Salezio.Francisco • 17/4/2018 • 1.255 Palavras (6 Páginas) • 247 Visualizações
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JUSTIFICAÇÃO DEDUTIVA.
MacCormick defende que há espaço dentro do direito para essa forma de raciocínio, ele afirma que a argumentação dedutiva se faz presente nas decisões de situações mais simples, em que todas as partes concordam quanto à nítida aplicação de uma norma clara e quando se chega à conclusão da prova dos fatos. A justificação dedutiva é justamente aquela em que a conclusão da argumentação está implícita nas premissas argumentadas na qual a argumentação dedutiva será válida se, não importa qual seja o teor das premissas e da conclusão, sua forma for tal que suas premissas de fato impliquem a conclusão.
Porém, nem sempre essa justificação dedutiva é possível por existir dificuldade de subsunção dos fatos às normas, uma vez que a clareza das normas pode ser questionada ou a comprovação dos fatos não ser possível. No primeiro caso em certo contexto, a linguagem das normas pode mostrar-se ambígua, obscura e até mesmo vaga. Já com relação ao processo de comprovação legal nem sempre este garante a verdade, pois pode ocorrer de o testemunho das partes do caso não ser exato, honesto e com memória confiável. A justificação por dedução possui limitações e neste caso necessita de justificações não dedutivas.
JUSTIFICAÇÃO NÃO DEDUTIVA.
Quando surgem problemas que limitam a justificação dedutiva, leva a buscar uma justificação não dedutivas, que por modo, alguns conceitos se fazem proeminentes, são estes o problema de interpretação e o problema de pertinência.
Como já destacado, pode haver ambiguidade no momento da interpretação de uma norma o que podemos exemplificar na forma de “se p, então q”, pode ser que em alguns casos, “se p1, então q”, ora “se p2, então q”, o tribunal nessa situação deve escolher qual a interpretação a ser utilizada da norma. Essa escolha, no entanto, exige ser sustentada e justificada, e então esta justificação da escolha que MacCormick argumenta que exista o “problema de interpretação” e que somente depois de resolvido essa questão, é que se utiliza uma simples justificação por dedução de uma decisão específica. Fazendo as devidas relações, a primeira justificação (a da escolha do significado da norma) é uma justificação não dedutiva, enquanto a segunda (referente à aplicação da norma e formulação da decisão) configura-se a justificação dedutiva.
Percebe que esses problemas envolvem a tarefa de escolher entre as duas deliberações, porem não é só escolher, mas também justificar a escolha. Podemos destacar que neste momento surge a “justificação de segunda ordem”, que tem uma enorme importância, pois os juízos decididos resultarão em modelo para a conduta da sociedade, tendo em vista essa responsabilidade. Então, para reforçar a tomada de uma alternativa como verdadeira e viável para a sociedade, são utilizados requisitos como: argumentação consequencialista, argumentação a partir da coerência e argumentação a partir da coesão.
Os juízes devem estar atentos às consequências provenientes da tomada de decisão de certas deliberações, pois deve observar os valores de justiça, senso comum, interesse público, conveniência e praticidade. Vale ressaltar que esses parâmetros não são objetivos, mas subjetivos, o que leva a entender que cabe ao juiz estabelecer seus próprios pesos quanto a esses critérios, resultando em decisões diferentes sobre um mesmo aspecto.
BIBLIOGRAFIA.
Batista, B. A JUSTIFICAÇÃO CONSEQUÊNCIALISTA. Disponível em: . Acesso em: 18 set. 2016.
Brandão de Morais, E.Soares de Oliveira, N. Teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick | eGov UFSC. Disponível em: . Acesso em: 18 set. 2016.
Oliveira, N.Morais, E. Teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2016.
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