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O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E A POLÍTICA DE COTAS NA UNIVERSIDADE

Por:   •  2/12/2018  •  2.036 Palavras (9 Páginas)  •  274 Visualizações

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O princípio da igualdade é muito lembrado quando se trata do tema cotas na universidade, pelo fato de que em uma breve análise parece infringir esta norma, no entanto, é discutível, pois, ao analisar mais profundamente pode-se chegar à conclusão de que é um meio de solucionar a desigualdade, tornando-se um assunto polêmico devido às divergências.

Desde a colonização do Brasil, há quase como um fator cultural o preconceito, que no passar do tempo foi sendo quebrado esse tabu, a escravidão tanto dos índios como dos negros acarretou em um passado muito difícil que reflete ainda atualmente, no entanto, a criação da política de cotas seria um meio de igualizar e dar oportunidade a quem tem mais dificuldade de ter acesso a um ensino de qualidade.

É um assunto de fundamental relevância, no entanto há quem discorde da justiça do programa, pois segundo a corrente do mérito, é indiscutivelmente injusto alguém com nota menor tomar a vaga de outra com nota maior por causa de sua raça, sendo levado em conta pelo Supremo Tribunal Federal, pois a discussão poderia levar a anulação das cotas na universidade.

Esta isonomia buscada pelo Direito é plausível de falha, ainda que seja um dos princípios fundamentais assegurado no direito brasileiro pelo artigo 5º da Constituição Federal, devido a sua subjetividade torne-se difícil a aplicação sistemática desta norma, tendo como obrigação o governo ao menos tentar aplicar o mais fiel possível.

Com isso, as cotas podem ajudar a amenizar a desigualdade que se encontra latente na sociedade, fazendo assim seguir como ordena o artigo 3º, III e IV da Constituição Federal, que torna as cotas então uma forma de auxiliar na busca fidedigna pela igualdade.

Em suma, com embasamento teórico suficiente é possível constatar os prós e contras das cotas na universidade e ainda comprovar se realmente chega a infringir um princípio fundamental do direito, que se concluem o relato de mais benefícios que malefícios.

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5 Revisão de Bibliografia

Com relação ao princípio da igualdade, deve-se começar a esclarecer o que é igualdade e como esse princípio é aplicado. Levando em conta as diferentes doutrinas que se tem em relação à igualdade e seus diversos conceitos.

A igualdade, segundo o dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, vem do latim aequalitate, significando qualidade ou estado de igual, paridade, uniformidade, identidade, equidade e justiça.

Segundo Roberto Livianu “Pode a igualdade ser genérica quando considerada a natureza das coisas e pode ser específica onde observar a qualidade delas”. Ou seja, na igualdade não se pode observar apenas a natureza devido à igualdade característica plena ser inexistente, tendo que levar em conta a essência característica para classificar a igualdade.

Muito menos se pode afirmar a igualdade entre seres humanos que são dotados de características únicas, animais ditos irracionais e coisas.

Aristóteles classificava a igualdade como aritmética e geométrica. A primeira é segundo a equivalência entre duas coisas, ou seja, mesma quantidade. A segunda leva em consideração certos critérios que requerem um tratamento proporcional à desigualdade das situações.

A igualdade se encontra em diversos artigos da Constituição Federal brasileira, principalmente no art. 5º que reza:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

Existem vários conceitos sobre princípio de igualdade. Vamos tomar o conceito de Antonio Bento Betioli.“A verdadeira igualdade é aquela que trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na proporção em que se desigualam.”

Portanto, a igualdade não é tratar de forma igual a todos, mas dar a cada um de acordo com suas necessidades, recorrer ao critério geométrico para solucionar as desigualdades é a maneira mais justa a se aplicar, pois segundo Aristóteles “nada mais injusto do que pretender igualar os desiguais”, contudo, há algo chamado preconceito que comumente fere o princípio da igualdade,

Assim, como nos outros países, no Brasil há diferenciações entre as pessoas principalmente relacionadas à raça, seja por um fator histórico ou social.

Segundo Nobertto Bobbio (Apud ALBERCA, José Fernando Luján, 2011, p 27), “ por racismo ser entende a não descrição da diversidade das raças ou dos grupos étnicos humanos, realizada pela antropologia, física ou biologia, mas a referência do comportamento do indivíduo, a raça a que pertence e, principalmente, o uso político de alguns resultados aparentemente científicos para levar à crença da superioridade de uma raça sobre as demais. Este uso visa justificar e consentir atitudes de discriminação e perseguição contra as raças que se consideram inferiores”.

Desde a primeira constituição, a Monárquica de 1824, não mencionava o negro, pois nesta época, era escravo. É sabido que o negro e o índio tiveram um passado árduo, pois desde a descoberta do Brasil vem essa raça à sombra da escravidão.

Ao conquistarem o direito a liberdades foram encontrando cada vez mais espaço no âmbito do Direito, vendo então o Direito que algumas raças eram tratadas de formas subjugadas, sentiu a necessidade da criação de normas onde regulam a igualdade.

No entanto, não é possível apenas uma lei para zelar pela igualdade, pois como diz Roberto Livianu “É que a igualdade é antes de tudo um sentimento”, por isso é sabido que não basta o princípio da igualdade para haver justiça, mas como se observa a lei está acompanhada de vedações que apuram e decompõe o seu significado, acentuando-se sem distinção qualquer natureza.

O sistema jurídico, muitas vezes, esqueceu ou ignorou os mesmo, mas são os instrumentos do Direito que permite, contraditoriamente, aplicar os avanços. O direito das minorias foi ganhando cada vez mais reconhecimento dentro do ordenamento jurídico, legitimando a defesa dos grupos étnicos minoritários, surgindo assim, algumas medidas para solucionar essa desigualdade que ainda existe latente na sociedade.

A política de cotas é um mecanismo que as universidades encontraram para tratar, de uma maneira atenuante, em face do fato da pequena quantidade de negros e índios que

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