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O Meio ambiente tem sido a grande preocupação de todas as comunidades

Por:   •  16/10/2018  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  233 Visualizações

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Quanto às vedações impostas pelo Legislador, observa-se que há restrições quanto ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental, que deve ser, no mínimo a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

De igual modo, é vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, alterações quanto à destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. É o que se extrai literalmente do §6º do art. 9º-A.

Em suma, cumpre registrar que o Direito Ambiental regula os interesses particulares e coletivos, aqueles em detrimento deste, em razão da previsão constitucional em que a todos é garantido o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (...)

O Poder Público jamais poderá se furtar de defendê-lo e preservá-lo às presentes e futuras gerações, de modo que a efetividade desse direito somente é imposta no mundo pragmático quando há a participação concreta da sociedade, especialmente aquelas populações rurais.

CONCLUSÃO

Em apertada síntese, verificou-se o instituto da Servidão e foi possível notar que a servidão ambiental é um mecanismo de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações, a legislação se utiliza de alguns institutos capazes de efetivar tal escopo, dentre eles o da servidão ambiental, também denominada servidão ecológica, de conservação, ou, ainda, florestal, que pode ser definida como a destinação voluntária da totalidade ou parte de propriedade privada para fins de preservação ambiental, impondo limitações ao uso do imóvel protegido.

É instituto amplo, pois pode ser constituído em favor de uma pessoa, de entidade privada ou do poder público, além de destinar-se a diferentes finalidades, como a manutenção de área florestal ou proteção de patrimônio histórico, paisagístico e cultural.

Assim, além dos benefícios trazidos para o proprietário do imóvel preservado, as vantagens se estendem a toda a coletividade, que desfrutará dessa conservação.

Além da destinação ecológica da área em servidão, esta poderá ser explorada economicamente, desde que de forma compatível com a proteção ambiental, através do ecoturismo e do manejo florestal, que é um conjunto de técnicas empregadas para colher cuidadosamente parte das árvores grandes, de tal maneira que as menores, a serem colhidas futuramente, sejam protegidas.

REFERÊNCIAS:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 4º Volume: Direito das Coisas. São Paulo, 1991, Saraiva.

http://www.conjur.com.br/2000-jan-20/servidao_ambiental

Por Guilhardes de Jesus Júnior, DA SERVIDÃO AMBIENTAL Servidão Ambiental.

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