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O Enriquecimento Ilícito e Sem causa

Por:   •  23/12/2018  •  996 Palavras (4 Páginas)  •  270 Visualizações

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Deve-se salientar que o enriquecimento sem causa a qual o código civil se refere não se confunde com o enriquecimento ilícito. Isto porque, o enriquecimento sem causa trata-se de locupletar-se sem uma causa jurídica aparente. Enquanto que o enriquecimento ilícito trata-se de locupletar-se com base em um ato ou negócio jurídico ilícito, como por exemplo, o contrabando de mercadorias roubadas.

De modo geral, essas duas expressões são utilizadas pela doutrina como sinônimos. Limongi França (1987) conceitua: "enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico".

No entanto, há quem diferencie as expressões. Para Marcus Cláudio Acquaviva (1998), enriquecimento ilícito é o "aumento de patrimônio de alguém, pelo empobrecimento injusto de outrem. Consiste no locupletamento à custa alheia, justificando a ação de in rem verso". Ao passo que enriquecimento sem causa "é o proveito que, embora não necessariamente ilegal, configura o abuso de direito, ensejando uma reparação".

O enriquecimento ilícito é a transferência de bens, valores ou direitos, de uma pessoa para outra, quando não é caracterizada uma causa jurídica adequada.

No enriquecimento ilícito, existe uma má fé de um em proveito de outrem, lesando a outra parte sem que ela mesmo perceba que está sendo enganado. Já o enriquecimento sem causa a parte se acha no direito de usufruir de um direito, mesmo sem ter direito. O ilícito lesa alguém, sem base legal, enquanto o sem causa, usufrui de uma base legal.

Logo podemos conferir que todo enriquecimento ilícito trata-se de um enriquecimento sem causa, no entanto nem todo enriquecimento sem causa é ilícito.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS[pic 5]

BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

Dicionário jurídico brasileiro. 9ª ed., ver., atual e ampl. - São Paulo : Editora Jurídica Brasileira, 1998.

FRANÇA, R. Limongi. Enriquecimento sem Causa. Enciclopédia Saraiva de Direito. São Paulo: Saraiva, 1987

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: obrigações e responsabilidade civil. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.

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