Causas suspensivas da prescrição
Por: SonSolimar • 28/1/2018 • 978 Palavras (4 Páginas) • 377 Visualizações
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Essa interrupção da prescrição ocorre nos casos de processos de competência do Júri. Caso surja um recurso dessa sentença e o Tribunal acreditar não ser o processo de competência do Júri, remetendo assim os autos ao juízo monocrático competente, a pronúncia deixará de ter força interruptiva. Porém, se a desclassificação do Tribunal acreditar ser o crime de competência do Júri, será mantida a interrupção da prescrição pela pronúncia.
O terceiro inciso trata da decisão confirmatória da pronúncia, que consiste em um acórdão que confira ser a sentença de pronúncia uma causa interruptiva da prescrição
O quarto inciso trata sobre a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Assim sendo, de acordo com esse inciso, apenas as sentenças condenatórias recorríveis seriam capazes de interromper a prescrição, desse modo, todas as sentenças condenatórias absolutórias não trazem consigo uma força interruptiva.
Se, porventura, ocorrer de a sentença penal condenatória recorrível ser anulada pelo tribunal, a prescrição deixará der ser interrompida. A interrupção ocorrerá por meio da publicação de uma nova decisão.
O quinto inciso aborda sobre o início ou continuação do cumprimento da pena, onde ocorre de a data de início ou continuação do cumprimento da pena interromper a prescrição da pretensão executória do Estado que aguardava apenas a execução da pena. Desse modo, ao iniciar o cumprimento da pena, interrompida estará tal modalidade de prescrição. Isso significa dizer que caso o condenado, durante o seu cumprimento de pena fuja, o prazo prescricional começa a correr a partir de sua fuga e interrompe na medida em que esse condenado é capturado.
O sexto e último inciso trata da reincidência. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a reincidência é capaz de gerar o efeito da interrupção a partir da data do trânsito em julgado da sentença que condenou o indivíduo pela prática do novo crime.
Por fim, temos os parágrafos primeiro e segundo que abordam os efeitos da interrupção. De acordo com o primeiro parágrafo, se tratando de concurso de pessoas, a interrupção irá alcançar igualmente todas os agentes envolvidos no crime.
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