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O Direito de Família Resenha

Por:   •  15/3/2018  •  1.475 Palavras (6 Páginas)  •  252 Visualizações

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Casamento: Casamento é vínculo civil de 2 pessoas firmados perante o estado, com intuito de constituição de uma família.

Aula 2 25 de fevereiro

Casamento

Princípios

- Livre união dos futuros cônjuges: O consentimento de quem é capaz para contrair matrimônio sem qualquer condição ou termo

- Princípio da monogamia: Reconhece que no Brasil entende-se que entrega mutua só é possível no casamento monogâmico.

- Comunhão em divisa: Não se admite dividir o matrimônio com outras pessoas.

Finalidade do Casamento

- Procriação dos filhos;

- Legalização das relações sexuais entre os cônjuges;

- Prestação de auxílio mútuo;

- Estabelecimento de deveres patrimoniais, ou não;

- A educação da prole;

- A atribuição do nome ao cônjuge e aos filhos;

Caractéres do Casamento

- Liberdade na escolha do nubente;

- Solenidade do ato;

- O fato de ser a legislação matrimonial de ordem pública; (acima da vontade das partes)

- A união permanente;

- A união exclusiva;

Enponsais

Consiste no compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas de sexos diferentes, objetivando se conhecerem melhor para posteriror casamento.

Ruptura da Promessa de Casamento

- Que a promessa de casamento tenha sido feita livremente entre os noivos;

- Que tenha havido recusa de cumprir a promessa esponsálica por parte do noivo arrependido;

- Que haja ausência de motivo justo;

- Que haja dano moral ou patrimonial, ou os dois;

Consequências da Ruptura

- Devolução dos presentes;

- Cartas e retratos;

- Indenização por danos morais e materiais;

Capacidade para casamento

Causas de impedimento do casamento

- Ascendentes com descendentes, seja parentesco civil ou natural;

(evita incesto e probleas congenitos)

- Os afins em linha reta;

- Impedimento decorrente de parentesco por afinidade; (art. 1.595 CC)

- Adotante com adotado;

- Colaterais até 3º grau

Direito Civil 03 de março de 2016.

Causas suspensivas: É obrigatório que o regime de bens seja o da separação total pois implica essa exigência, para que não haja confusão patrimonial. Em outra esteira, procura-se evitar confusão sobre a paternidade do filho que nascer neste espaço de tempo.Quanto a questão de tutor e curadores, visa-se as razões morais ante a influência de um sobre o outro. Em todos os casos, se não houve prejuízo, desaparece a causa suspensiva.

Para o processo de habilitação é necessário que seja requerido por ambos os nubentos por escrito. Pois é requerida a juntada dos seguintes documentos:

- Certidão de Nascimento, ou documento equivalente;

- Autorização do representante legal;

- Declaração de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que ateste conhece-los e afirmarem não existir impedimentos; Obs: estas testamunhas não precisam declarar as causas suspensivas.

- Declaração por escrito do estado civil, bem como domicilio atual dos nubentes e seus pais, se forem conhecidos;

- Certidão de óbito do cônjuge falecido ou Senteça declaratorio de nulidade;

- Certificado de exame pré-nupcial quando o casamento for por colaterais em até o terceiro grau;

O casamento é grátis

Casamento impatível: ocorre quando um dos contraentes estiver impedido de vida

A lei civil admite casamento por procuração, desde que por procuração pública, e com poderes especiais. Procuração esta que terá prazo de validade por 90 dias, podendo ser revogada.

Aula 10/03/2016

Casamento Religioso com efeito Civil

- Pode ser celebrado por qualquer religião;

- Deve atender as exigências da lei e registrado em registro próprio;

Casamento Religioso Pré-cedido de processo de habilitação: O ato casamento, deve ser registrado em 90 dias de sua celebração, após este prazo, exige-se nova habilitação.

Casamento Religioso não pré-cedido de processo de habilitação: Terá efeito civil se a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, mediante prévia autorização de autoridade competente. Homologada a habilitação e extraida a certidão, o Oficial fará o registro do casamento religioso, terá efeito ex tunc.

Casameto nulo ou anulável.

O art. 1º do art. 1.598 do CC, deve ter sido revogado pelo instatuto da pessoa com deficiencia, o que será objeto de estudo adfuturo.

Nulidade:

- Parentesco consanguíneo;

- Parentesco por afinidade;

- Parentesco civil;

- Pessoa já casada;

- Decorrente de crime;

Ação

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