O Direito de Família Resenha
Por: Kleber.Oliveira • 15/3/2018 • 1.475 Palavras (6 Páginas) • 252 Visualizações
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Casamento: Casamento é vínculo civil de 2 pessoas firmados perante o estado, com intuito de constituição de uma família.
Aula 2 25 de fevereiro
Casamento
Princípios
- Livre união dos futuros cônjuges: O consentimento de quem é capaz para contrair matrimônio sem qualquer condição ou termo
- Princípio da monogamia: Reconhece que no Brasil entende-se que entrega mutua só é possível no casamento monogâmico.
- Comunhão em divisa: Não se admite dividir o matrimônio com outras pessoas.
Finalidade do Casamento
- Procriação dos filhos;
- Legalização das relações sexuais entre os cônjuges;
- Prestação de auxílio mútuo;
- Estabelecimento de deveres patrimoniais, ou não;
- A educação da prole;
- A atribuição do nome ao cônjuge e aos filhos;
Caractéres do Casamento
- Liberdade na escolha do nubente;
- Solenidade do ato;
- O fato de ser a legislação matrimonial de ordem pública; (acima da vontade das partes)
- A união permanente;
- A união exclusiva;
Enponsais
Consiste no compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas de sexos diferentes, objetivando se conhecerem melhor para posteriror casamento.
Ruptura da Promessa de Casamento
- Que a promessa de casamento tenha sido feita livremente entre os noivos;
- Que tenha havido recusa de cumprir a promessa esponsálica por parte do noivo arrependido;
- Que haja ausência de motivo justo;
- Que haja dano moral ou patrimonial, ou os dois;
Consequências da Ruptura
- Devolução dos presentes;
- Cartas e retratos;
- Indenização por danos morais e materiais;
Capacidade para casamento
Causas de impedimento do casamento
- Ascendentes com descendentes, seja parentesco civil ou natural;
(evita incesto e probleas congenitos)
- Os afins em linha reta;
- Impedimento decorrente de parentesco por afinidade; (art. 1.595 CC)
- Adotante com adotado;
- Colaterais até 3º grau
Direito Civil 03 de março de 2016.
Causas suspensivas: É obrigatório que o regime de bens seja o da separação total pois implica essa exigência, para que não haja confusão patrimonial. Em outra esteira, procura-se evitar confusão sobre a paternidade do filho que nascer neste espaço de tempo.Quanto a questão de tutor e curadores, visa-se as razões morais ante a influência de um sobre o outro. Em todos os casos, se não houve prejuízo, desaparece a causa suspensiva.
Para o processo de habilitação é necessário que seja requerido por ambos os nubentos por escrito. Pois é requerida a juntada dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento, ou documento equivalente;
- Autorização do representante legal;
- Declaração de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que ateste conhece-los e afirmarem não existir impedimentos; Obs: estas testamunhas não precisam declarar as causas suspensivas.
- Declaração por escrito do estado civil, bem como domicilio atual dos nubentes e seus pais, se forem conhecidos;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido ou Senteça declaratorio de nulidade;
- Certificado de exame pré-nupcial quando o casamento for por colaterais em até o terceiro grau;
O casamento é grátis
Casamento impatível: ocorre quando um dos contraentes estiver impedido de vida
A lei civil admite casamento por procuração, desde que por procuração pública, e com poderes especiais. Procuração esta que terá prazo de validade por 90 dias, podendo ser revogada.
Aula 10/03/2016
Casamento Religioso com efeito Civil
- Pode ser celebrado por qualquer religião;
- Deve atender as exigências da lei e registrado em registro próprio;
Casamento Religioso Pré-cedido de processo de habilitação: O ato casamento, deve ser registrado em 90 dias de sua celebração, após este prazo, exige-se nova habilitação.
Casamento Religioso não pré-cedido de processo de habilitação: Terá efeito civil se a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, mediante prévia autorização de autoridade competente. Homologada a habilitação e extraida a certidão, o Oficial fará o registro do casamento religioso, terá efeito ex tunc.
Casameto nulo ou anulável.
O art. 1º do art. 1.598 do CC, deve ter sido revogado pelo instatuto da pessoa com deficiencia, o que será objeto de estudo adfuturo.
Nulidade:
- Parentesco consanguíneo;
- Parentesco por afinidade;
- Parentesco civil;
- Pessoa já casada;
- Decorrente de crime;
Ação
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