O DIREITO DE EMPRESA
Por: Salezio.Francisco • 27/6/2018 • 1.147 Palavras (5 Páginas) • 325 Visualizações
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Natureza jurídica do registro do Empresário comum é obrigatório
Obrigações do empresário : registro = SINREM ( DNRC/ Junta comercial).
Consequências da ausência de registro: não pode requer falência de outrem/ não pode requerer recuperação judicial/não pode participar de licitação/ não vai obter CND( Certidão negativa de débitos)[pic 7][pic 8]
Empresário Rural: registro facultativo /mas só terá tratamento de empresário se realizar registro.
Escrituração de livros: Obrigatórios (comum= livros de registro de duplicatas) e especial(livro diario)/ facultativos: auxilia empresário a gerenciar( livro-razão/livro conta corrente)
Aula 05
Realização de balanços: obrigatórios
Patrimonial ( verificação de ativos e passivos = “tudo que entra tu que sai”)
De resultado econômico ( verifica lucros e perdas)
Preservação de documentos: realizar manutenção e conservação art. 1194 C.C
Estabelecimento comercial: Azienda (conjunto de bens organizados)
Conjunto de bens: corpóreos (materiais= moveis utensílios mercadorias) incorpóreos ( imateriais= ponto comercial e marca ).
Trespasse: contrato de compra e venda de estabelecimento comercial que deixar de fazer parte da propriedade e um empresário para fazer parte de outro .
Formalidade do trespasse: averbação na junta comercial e publicação na imprensa oficial
Aula 06
Concorrência: Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Aviamento: Potencial de lucratividade de um estabelecimento (não é considerado um bem de propriedade do empresário, mas apenas o valor econômico do conjunto de bens decorrente da sua organização).
Ponto comercial: Local no qual é explorada a atividade econômica do empresário ou da
Sociedade empresária.
Ação Renovatória: Renovação forçada, obrigatório ao contrato de locação comercial, quando houver recusa do locador.[pic 9][pic 10]
Proteção do ponto comercial /Renovatória = renovar contrato; Revisional = revisão de valores.
Requisitos para ação: Para renovatória, exige-se: Contrato escrito e com prazo determinado/
Contrato ou a soma ininterrupta dos contratos devem contabilizar prazo contratual de no mínimo 5 anos/que locatário esteja explorando o mesmo ramo de atividade econômica nos últimos 3 anos.
Competência da ação: é de competência do foro eleito pelas partes, no contrato de locação./Na ausência de foro contratual, ajuíza-se a ação no foro da situação do Imóvel.
Valor da Causa: corresponderá a doze meses de aluguel.
Indenização: O terceiro interessado tem o mesmo ramo de atividade irá gerar indenização ao locatário (por desvio de clientela); ou quando houver lucros cessantes ou insinceridade (motivação inverídica)
Prazo da locação na renovatória: A renovação do contrato terá o mesmo prazo do último contrato, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 5 anos (entendimento jurisprudencial).
Desocupação do locatário: O juiz, de 1º grau, que reconhece a exceção de retomada, expedirá mandado para desocupação em 30 dias.
AULA 07[pic 11]
Nome empresarial: identificação do empresário ou da sociedade empresária, ou seja assimilar a pessoa física e jurídica
Espécies de nome empresarial: Firma Individual (aplica para empresário individual, nome civil do empresário acrescenta designação mais precisa da pessoa ou do ramo de atividade)./Social (Razão social). (apenas para sociedade empresária, colocando o nome de um ou dos sócios)
Denominação (Aplica a sociedades, não se coloca o nome dos sócios, mas sim frases, expressões, termos, palavras.)
SOCIEDADE LIMITADA: NOME + LTDA: ignifica que o ADMINISTRADOR responderá de forma ilimitada, ou seja, pessoalmente, com seu patrimônio pessoal pelas dívidas contraídas sem a expressão LTDA.
Proteção ao nome empresarial: decorre automaticamente do registro do empresário ou sociedade empresária na junta comercial.
Princípios do Nome Empresarial
Princípio da Veracidade / Autenticidade: firma individual ou a firma social seja composta a partir do nome do empresário ou dos sócios respectivamente.
Princípio da Novidade: dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes, prevaleceaquele já protegido pelo prévio registro (mais antigo).[pic 12]
Princípio da Especialidade: aceita mesmo nome empresarial, na mesma unidade federativa, desde que tenham ramos de atividade diferentes.
Características do Nome Empresarial. é inalienável, não pode ser objeto de venda, quando se tratar de firma/é imprescritível, cabendo ação anulatória de
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