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O Controle de Constitucionalidade

Por:   •  16/12/2018  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

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A tese da abstrativização deve ser entendida como uma espécie de abstração do controle difuso que está, geralmente, vinculado a uma situação concreta, aproximando-se assim, do controle concentrado de normas. Gilmar Mendes assinala que “a aproximação entre ambas às espécies de controle de constitucionalidade propicia uma verdadeira mutação no texto constitucional, pois o art. 52, inc. X da CRFB/88 prevê a necessária participação do Senado na suspensão da lei declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso”. Vale ressaltar também que um fator preponderante a essa tese é o incessante volume recursos e a sobrecarga do STF. O legislador, ao fazer algumas modificações legislativas ao novo Código de Processo Civil, deu a entender que é possível debruçar de forma geral os efeitos de decisão adotada pelo tribunal, tanto em hipóteses de declaração de inconstitucionalidade incidental, quanto a uma interpretação constitucional de ato normativo.

Assim sendo, Gilmar Mendes pontua que a objetivação do controle de constitucionalidade se trata de uma inovação do sistema, pois a reclamação contra atos contrários com força vinculante é bastante praticada. Casos em que, julgada procedente, segundo Mendes, “poderá o Tribunal ou a Turma, se for o caso: a) avocar o conhecimento do processo em que se verifique usurpação de sua competência; b) ordenar que lhe sejam remetidos, com urgência, os autos do recurso para ele interposto; c) cassar a decisão exorbitante de seu julgado ou determinar medida adequada à observância de sua jurisdição”. Entende-se, portanto, que essa tese relativa à suspensão de execução pelo Senado é apenas passível de efeito de publicidade, visando dar uniformidade aos demais níveis de decisão do Poder Judiciário com relação àquilo que é decidido pela Excelsa Corte.

FONTES:

- “O Controle da Constitucionalidade no Brasil”, MENDES, Gilmar.

- Processo administrativo nº 318.751/STF – MENDES, Gilmar.

- “A questão da objetivação do controle difuso de constitucionalidade: riscos associados a essa tendência” – LIMA, Erik Noleta Kirk Palma.

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