O Complementar n. 95/98 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Por: SonSolimar • 12/10/2018 • 1.132 Palavras (5 Páginas) • 507 Visualizações
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ordinal até o nono a cardinal a partir deste. Ou seja, a partir do artigo dez, não é permitido utilizar numeração ordinal. Portanto o art. 15° está redigido erroneamente, assim como os seguintes; art.16°, art. 17°, art. 18° e art. 19°. O correto seria indica-lo por numeração cardinal, ou seja, art. 15 (Quinze), art. 16 (Dezesseis), art. 17 (Dezessete), art. 18 (Dezoito) e art.19 (Dezenove). Neste mesmo artigo, o segundo erro é notável na palavra “pechar”, a qual não é de uso comum, estando em desacordo com o artigo onze, inciso um e alínea a. Art. 11. I - para obtenção de clareza: a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando. Da mesma forma ocorre o terceiro erro pela utilização da palavra “revestrés”.
O quarto erro é notável no art.16°. Apresentado em sua frase inicial à expressão: “de qualquer modo”. Pois infringe o art. 11, inc. I, alínea b, alínea c. E inc. II, alínea a, alínea b, alínea g. Sendo o art.11, I - para a obtenção de clareza: b) usar frases curtas e concisas. c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis. E o II - para a obtenção de precisão: a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma; b) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes.
O quinto erro encontra-se no art.17°, pois não demonstra objetividade e precisão em seu contexto, expondo informações desnecessárias. Estando em desacordo com o art.11, I - para a obtenção de clareza: b) usar frases curtas e concisas. c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis.
O sexto erro aparece no art.18°. Observamos que subsequente ao “art.18°”, houve a aplicação direta das alíneas (a, b e c), esta feita equivocadamente, sendo incompatível com a Lei 95/98. Pois está infringindo o estabelecido no art.10, inc. II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens. O correto seria aplicar as alíneas somente após os incisos. Nesse mesmo artigo, podemos verificar outro erro, encontrado no inciso um, ao qual foi aplicado erroneamente após a alínea. Sendo que o inciso pode ser desdobrado somente após o artigo ou parágrafo.
O sétimo erro apresenta-se no art. 19°. Em referência ao final da frase, entendemos que há uma exigência para circulação das motos, as quais devem ser bonitas para circularem. Ao formular uma lei não é permitido conter opinião.
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