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O Abandono Afetivo

Por:   •  3/12/2018  •  1.514 Palavras (7 Páginas)  •  218 Visualizações

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REVISÃO TEÓRICA

Designa-se por família o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar[1].

Uma família tradicional é normalmente formada pelo pai e mãe, unidos por matrimônio[2] ou união de fato[3], e por um ou mais filhos. Devendo existir harmonia, afetos e proteção. As relações de confiança, segurança, conforto e bem-estar proporcionam a unidade familiar.

A família é considerada uma instituição responsável por promover a educação dos filhos e influenciar o comportamento dos mesmos no meio social. O papel da família no desenvolvimento de cada indivíduo é de fundamental importância.

Porém, na falta do pai ou da mãe na unidade familiar, é possível saber onde efetivamente está o abandono afetivo?

Nos afetos, temos um grau que é comum a todos de afetação, podemos então refletir, se indenização vale, quando o assunto é afeto. Spinoza no livro “os valores da imaginação” reflete, razão afetiva que só há valor numa restauração quando é afetiva; ou seja, que uma pessoa indenizada não teve restauração ou restituição, porque não foi afetiva e sim financeira. É preciso reinterpretar, afetivamente as vivências; O objetivo é chamar a atenção para o fato de que o abandono pode causar traumas irreversíveis, mas que é difícil constatar onde o abandono é realmente afetivo, onde o afeto é transformado em obrigação. O afeto então como objeto pode até ser indenizado, e deve ter seu valor, mas não restaura ou restitui o dano em si, que continua causando afetação, mas isso não impede o ofendido de pleitear uma reparação ao dano.

A esse respeito, destaca-se a opinião de Faschinetto (2009 p. 51):

O afeto é hoje indubitavelmente o marco da união dos integrantes da entidade familiar e não laços meramente formais, por isso o instituto da família deve ser repensado pelo Direito e tratado por todos os seus ramos de forma igualitária, a fim de que não se permita ignorar sua relevância para o homem.

Os direitos que permeiam as relações familiares constantemente sofrem abusos ou omissões, e isso faz com que o Direito das Obrigações esteja cada vez mais presente no âmbito do Direito de Família, por isso já existem diversas decisões responsabilizando, civilmente, os pais pela conduta omissiva quanto aos deveres inerentes ao poder familiar, por meio de penas pecuniárias, conforme relata Michele Amaral Dill e Thanabi Bellenzier Calderan, em: Os deveres intrínsecos ao poder familiar e a responsabilidade dos pais pelo descumprimento.

Para Aline Biasuz Suarez Karow (2012), houve uma mudança no perfil social das pessoas, fazendo com que surgissem novos parâmetros nas relações em geral, principalmente nas do seio familiar.

A responsabilidade dos pais é dever irrenunciável. Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro atribui aos pais certos deveres, em virtude do exercício do poder familiar.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, atribui à família o dever de educar, bem como o dever de convivência e o respeito à dignidade dos filhos, devendo esta sempre primar pelo desenvolvimento saudável do menor.

Ademais, a Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), evidencia a existência de deveres intrínsecos ao poder familiar, conferindo aos pais obrigações não somente do ponto de vista material, mas especialmente afetivas, morais e psíquicas.

Todavia, para que se concretize o processo de formação dos filhos não é necessária à coabitação com ambos os pais, desde que estes cumpram seus papéis de forma efetiva.

O motivo de a responsabilidade civil passar a fazer parte das demandas de família dá-se ao fato de que o dever de assistência e convivência familiar passou a ser encarados como um direito dos filhos, no sentido de oportunizar o seu desenvolvimento sadio. (DILL. M A, CALDERAN, T. B. - Os deveres intrínsecos ao poder familiar e a responsabilidade dos pais pelo descumprimento. Acesso em: 19, out 2016)

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a criança e o adolescente passaram a ser sujeitos de direitos, sendo prioridade diante dos pais e até mesmo do Estado, considerando-se a vulnerabilidade e fragilidade a que se encontram nas relações familiares e de filiação. Com isso, começou a se analisar a possibilidade de determinar ao genitor a reparação pelo abandono afetivo, mediante a fixação de danos morais. É muito difícil de provar este tipo de dano, devido a sua subjetividade, mas o judiciário, há alguns, anos é auxiliado por outras formas,como jurisprudências, no intuito de contribuir para a decisão mais justa.

CRONOGRAMA

Atividades

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Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Leitura e Resenha

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Sumário

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Validação do Sumário

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Seção Teórica 1

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Seção Teórica 2

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Seção Teórica 3

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Aspectos Estruturais

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Resumo/Abstract

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Introdução e Conclusão

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Correção contextual Normas ABNT

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Entrega do TCC para o orientador

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Revisão

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