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Noções Basicas de Direito

Por:   •  15/4/2018  •  1.975 Palavras (8 Páginas)  •  281 Visualizações

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do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a Ordem Jurídica.

A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.

Fontes do direito.

A fonte de uma coisa é o lugar de onde surge essa coisa. O lugar de onde ela nasce. Assim, a fonte do Direito é aquilo que o produz, é algo de onde nasce o Direito.

1 - Lei: É o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório. É, portanto, toda norma geral de conduta, que disciplina as relações de fato incidentes no Direito, cuja observância é imposta pelo poder estatal.

2 – Analogia: é fonte formal mediata do direito, utilizada com a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional, a que se denomina anomia.

3 - O costume no direito é considerado uma norma aceita como obrigatória pela consciência do povo, sem que o Poder Público a tenha estabelecido. Segundo RIZZATTO, “o costume jurídico é norma jurídica obrigatória, imposta ao setor da realidade que regula, possível de imposição pela autoridade pública e em especial pelo poder judiciário.”4 Nesse sentido, os costumes de um dado povo é fonte do direito, pois pode ser aplicado pelo poder judiciário, uma vez que o próprio costume constitui uma imposição da sociedade.

4 - Doutrina é o conjunto de indagações, pesquisas e pareceres dos cientistas do Direito. Há incidência da doutrina em matérias não codificadas, como no Direito Administrativo e em matérias de Direito estrangeiro, não previstas na legislação pátria. POMPÉRIO compreende a doutrina como “o acervo de soluções trazidas pelos trabalhos dos juristas.”5 Nesse sentido, a doutrina é considerada como fonte por sua contribuição para a aplicação e também preparação à evolução do direito.

5 - A jurisprudência é uma função atípica da jurisdição, considerada também como uma fonte do direito. MACHADO assim explica a jurisprudência:

A palavra jurisprudência pode ser empregada em sentido amplo, significando a decisão ou o conjunto de decisões judiciais, e em sentido estrito, significando o entendimento ou diretiva resultante de decisões reiteradas dos tribunais sobre um determinado assunto.

De acordo com o exposto, jurisprudência são decisões reiteradas, constantes e pacíficas do Poder Judiciário sobre determinada matéria num determinado sentido.

A jurisprudência não precisa ser sumulada para ser fonte. Não pode ser confundida com a orientação jurisprudencial, que é qualquer decisão do Poder Judiciário que esclareça a norma legal. A orientação jurisprudencial é apenas um método de interpretação da lei e não precisa de uniformidade. Em razão disso, é rara a adoção da jurisprudência como fonte.

6 - Princípios do direito são postulados que se encontram implícita ou explicitamente no sistema jurídico, contendo um conjunto de regras.

Quando a analogia e o costume falham no preenchimento da lacuna, o magistrado supre a deficiência da ordem jurídica, adotando princípios gerais do direito, que, às vezes, são cânones que não foram ditados, explicitamente, pelo elaborador da norma, mas que estão contidos de forma imanente no ordenamento jurídico.

Entende-se, então, que os princípios gerais de direito são a última salvaguarda do intérprete, pois este precisa se socorrer deles para integrar o fato ao sistema.

A lei e suas partículas:

1. ARTIGO: É a unidade básica da lei. Toda lei tem, no mínimo, um artigo, e eles constituem a forma mais prática de se localizar alguma informação dentro da lei, por maior que ela seja.

Quando a lei é muito grande, geralmente ela possui uma grande quantidade de artigos (A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, por exemplo, possui mais de 900 artigos), mas eles nunca se repetem. Os artigos são representados pela abreviatura art. seguidos de numerais ordinais até o 9º; após, segue com números cardinais, exemplo: art. 9º, art. 10. Ao enunciado do artigo dá-se o nome de caput (lê-se cápati).

2. PARÁGRAFO: É um desdobramento da norma de um determinado artigo, podendo complementá-la, indicar alguma exceção, etc. é indicado pelo símbolo § e vem seguido de um número ordinal até o 9º; após, segue com números cardinais, da mesma forma que o artigo. Quando o artigo possui apenas um parágrafo, o chamamos de parágrafo único. Todo parágrafo deve estar vinculado a um determinado artigo, ou seja, é incorreto dizer: Me refiro ao parágrafo tal da lei tal… Devemos, portanto, dizer: Me refiro ao parágrafo tal, do artigo tal, da lei tal ….. Pois, lembrando, é o artigo a unidade básica da lei, nunca se repetindo a mesma numeração e o parágrafo, apenas um desdobramento. Ou seja, existe apenas um art. 1º em uma lei, mas podem existir vários § 1º, em vários artigos diferentes.

3. INCISO: É um desdobramento do artigo ou do parágrafo, conforme o caso. São representados por algarismos romanos e são encerrados, geralmente, por ponto-e-vírgula, salvo se for o último inciso do artigo ou parágrafo ou se o inciso se desdobrar em alíneas. É importante não confundir: o inciso não se encontra no mesmo “nível hierárquico” do parágrafo. Um parágrafo pode ser divido em incisos, mas um inciso não pode se dividir em parágrafos. Vejamos o exemplo abaixo, tirado do artigo 5º da Constituição Federal:

“(…)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

(…)”

No exemplo acima, temos: o texto que se segue apósArt. 5º é o enunciado do artigo, chamado de caput. Neste caso, o caput encerrou-se com dois-pontos, indicando que ele será desdobrado, em parágrafos e/ou incisos. Como

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