Modelo ação de divorcio com reconvenção
Por: eduardamaia17 • 19/4/2018 • 1.570 Palavras (7 Páginas) • 268 Visualizações
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O Nobre Relator ainda destacou que em os bens adquiridos após a recente separação de fato só poderá ser objeto de partilha quando o interessado demonstrar que o bem foi adquirido com valores decorrentes do esforço em comum dos cônjuges. Desta forma, o patrimônio dos separados de fato é preservado.
Conforme exposto em decisão jurisprudencial não assisti direito a autora na divisão de bens uma vez que foram adquiridos após a separação e de maneira unilateral pelo réu.
DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto requer que seja declarada a incompetência do Juízo de Palmas e transferido os autos para o juízo de Colmeia que é foro competente da presente ação, requer ainda que seja julgado parcialmente improcedente os pedidos da autora, e que o imóvel rural de cento e cinquenta hectares na cidade de Pequizeiro não faça parte da partilha.
DA RECONVENÇÃO
Marcos Paulo, nacionalidade, estado, profissão, portador da Cédula de identidade RG: ___, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física Número____, residente e domiciliado no endereço___, Colmeia, Tocantins, Ana Clara e Ana Vitória menores absolutamente incapazes, neste ato devidamente representadas pelo seu Genitor Marcos Paulo, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem à presença de vossa excelência propor a seguinte
RECONVENÇÃO
Com fundamento no art.34 do código de processo civil, em face de Gabriela Santos, nacionalidade, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG___, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física número___ residente e domiciliada no endereço___ na cidade de Palmas, Tocantins.
DOS FATOS
O autor, réu reconvinte no processo número___, que lhe moveu Gabriela Santos, foi casado com a reconvinda no período de 2005 a 2010 na constância do matrimonio o casal teve duas filhas, que após a dissolução da sociedade conjugal as menores ficaram aos cuidados do pai, em ação proposta por Gabriela a mesma questionou apenas a partilha de bens, não se lembrando da guarda e alimentos, regulamento de visitas e pensão às menores.
DO DIREITO
Após a separação conjugal, as menores ficaram aos cuidados do reconvinte não sendo convencionado com a reconvinda a guarda das menores, pensão alimentícia e regulamentação do horário de visitas, a despeito da guarda das menores preleciona o Código Civil em seu artigo 1583 in verbis:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
O artigo 1583 do Código Civil nos parágrafos 1° e 2° prevê a possibilidade da guarda ser exercida de maneira unilateral ao genitor que detenha melhores condições para exercê-la, no caso em tela as menores estão desde a dissolução conjugal aos cuidados do pai que sempre cuidou com amor, carinho e todo o necessário para uma vida saudável.
Quanto ao direito de visita assegura o Código Civil em seu artigo 1589 que:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Conforme dispõe o artigo 1589, assisti direito ao pai ou a mãe que não estejam com a guarda dos filhos, visita-los e tê-los em sua companhia estando tudo de acordo com o outro conjugue.
No caso concreto o reconvinte concorda com a regulamentação de horários de visita uma vez que não deseja as filhas que sejam afastadas da companhia da mãe. Os horários de visitas podem ser da seguinte maneira:
- Dois fins de semana mensais;
- Quinze dias no período de férias escolares;
- Natal e ano novo alternado para cada um.
Quanto à prestação de alimentos assegura o Código Civil em seu artigo 1703 in verbis:
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
O Código Civil assegura a manutenção dos filhos mesmo estando os conjugues separados deverão contribuir na medida de seus recursos para o mantimento dos filhos, no caso em comento a reconvinda não vem contribuindo financeiramente para a criação dos menores, portanto assiste direito as autoras da prestação de alimentos
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer a vossa excelência;
- A intimação do Ministério Público;
- A parte tem interesse em audiência de conciliação;
- Fixação da guarda unilateral ao genitor;
- A regulamentação do direito de visita da mãe, da seguinte maneira: Dois fins de semana mensais, quinze dias no período de férias escolares, natal e ano novo alternado para cada um.
- A condenação da autora reconvinda a pagar mensalmente no valor de um salario mínimo a titulo de alimentos às duas filhas menores;
- A concessão da justiça gratuita nos termo da lei 1060/90
Da a causa o valor de 10.656,00 (dez
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