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Modelo de contestação - Divórcio litigioso

Por:   •  2/9/2018  •  1.603 Palavras (7 Páginas)  •  263 Visualizações

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- Caso tenha alguma viagem que queira levar o menor, avisar no mínimo 1 semana de antecedência para não haver brigas e discórdias;

- O que será para o pai, será para a mãe.

Por fim, conforme prova testemunhal, a genitora causa alienação parental e pânico no menor, pois denigre a imagem do pai, pois ambos eram muito próximos quando havia o convívio. Desde então, o requerido não se comunica com o filho.

DOS ALIMENTOS

O requerido propõe a guarda compartilhada com auxílio de alimentos de 20% do salário atual de acordo com os dias em que a criança permanecer com a mãe no mês até no momento em que sair a decisão da partilha dos bens.

Pois a requerente terá condições de arcar com a sua parte no sustento dos filhos, uma vez que tenha recebido o que lhe é de direito.

O artigo 1.694 § 1º do Código Civil, diz:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Sendo assim, pede-se a sua especial atenção quanto a renda atual do requerido, pois o mesmo não tem condições de arcar com 40% do seu provimento pois está tendo gastos excessivos em relação a sua saúde.

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Nota-se ser desnecessário a antecipação da tutela, pois o requerido já pagou a assistência material no que tange as mensalidades da escola e faculdade dos seus filhos e também o aluguel do apartamento do filho Lucas, até o final deste ano de 2017.

Pelo entendimento doutrinário e jurisprudencial, depreende-se que o Poder Judiciário deve apenas “tosquiar” o rendimento do pai a fim de satisfazer as necessidades dos filhos – dentro da necessidade e real possibilidade – jamais “esfolá-lo” a ponto de retirar-lhe a dignidade e prejudicar o seu próprio sustento. Também não se pode impor aos filhos que vivam à mingua de qualquer assistência material daquela que os trouxe a vida. A assistência material, cultural e afetiva – se possível- deve ser prestada conjunta e razoavelmente pelo pai e pela mãe.

Como já exposto antes, o requerido encontra-se em auxílio doença, oferecendo-lhe portanto 20% para as necessidades básicas para seus dois filhos sobre o auxílio doença, que, atualmente é sua renda.

Como a requerente encontra-se desempregada, o requerido propõe um auxílio de 02 (dois) salários mínimos durante 06 (seis) meses até que a requerente consiga um emprego.

Desta forma, fica igualitária o rendimento do requerido com o auxílio as necessidades básicas dos seus filhos e a requerente.

DOS BENS E DA NECESSÁRIA PARTILHA

O terreno urbano localizado na Av. Francisco Chagas, nº 123, bairro Centro, nesta cidade foi vendido para pagar as despesas dos filhos referente a matrícula escolar, faculdade e aluguel do primogênito e faturas de cartões de crédito da requerente que estavam em atraso como já citado anteriormente.

O artigo 1.664 do Código Civil diz:

Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.

No que tange ao terreno urbano com construção de alvenaria, localizado na Av. das Acácias, Bairro Jardim Europa, localizado nesta cidade, foi recebido por herança de seu avô, não podendo fazer parte do rol de bens a partilhar.

Com fundamento no art. 1.659 inciso I que diz que excluem-se os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

No que concerne ao terceiro imóvel, não se questiona a partilha, pois o bem foi adquirido na constância do casamento.

Porém, a metade do montante do valor que foi avaliado, só receberá se for vendido, caso a requerente queira vender o que lhe cabe de direito.

Em relação aos automóveis, o Jetta já está com a requerente, uma vez q o dinheiro do outro automóvel que estava no nome do requerido foi feita a venda para pagas as despesas como já descritas.

DO PEDIDO

Pelos fatos e fundamentos descritos, REQUER:

- Que seja citada a requerente no endereço mencionado, para a réplica;

- O deferimento dos Alimentos na proporção de 20% (vinte por cento) do salário atual de acordo com os dias em que a criança permanecer com a mãe no mês até no momento em que sair a decisão da partilha dos bens;

- A guarda compartilhada de VALENTIM SILVEIRA RAMOS;

- A averbação do divórcio na forma da lei;

- Seja determinada a partilha na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos bens adquiridos na constância da união;

- Que todas as custas processuais, honorários e sucumbências sejam fixadas em igual proporção ao requerido e requerente no final do processo;

- A intimação do Representante do Ministério Público para intervir em todos os atos processuais com base no artigo 178 do Código de Processo Civil;

- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova de

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