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MATERIA EMPRESARIAL

Por:   •  29/12/2017  •  4.575 Palavras (19 Páginas)  •  307 Visualizações

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As principais fontes do Direito Empresarial eram o usos e costumes.

Endosso: Quer dizer que transferência para outra pessoa.

Ordenadas de Comercio:

- Corporação de Oficio: A função era de julgar as ações entre comerciantes.

Direito Empresarial 19.02.2016

PROVA

Princípios: Art. 897. CC.

- Cartularidade: Documento necessário para o exercício de direito nele mencionado de forma literal e autônoma.

Só consigo receber uma nota promissória mediante apresentação do documento, pois caso a nota promissória tenha sido endossada (passada para outra pessoa) corre o risco de pagar duas vezes.

Recibo não invalida nota promissória.

- Princípio da Literalidade: O credor só pode executar o valor que está expresso na cártula e só pode ser endossado mediante aquilo que está na nota e na data mencionada.

- Princípio da Autonomia: A partir do primeiro endosso surge a aplicação da autonomia. O princípio da autonomia é composto de subprincípios:

1° Inoponilidade das exceções pessoais: Impossibilidade de propor uma ação.

Ex: Pedro emitiu uma nota na compra de um objeto, este objeto não funciona, só que a nota foi endossada. Neste caso o comprador do objeto não pode reclamar o defeito de terceiro, terá que pagar.

2° Abstração: A relação se desprende da sua origem a partir do primeiro endosso, no caso da nota promissória adquirida através de produto ilícito ( não pode ser devida, mas a partir do momento que essa nota foi endossada, independentemente da origem da nota ela será uma nota válida.

Se a nota for endossada de má-fé, perde o princípio da autonomia, mas a má-fé tem que ser comprovada.

Característica do Título de Credito

- Negociabilidade

Circulação: Só posso passar para outra pessoa, se o título for negociável.

Ex: Cheque/ Nota Promissória.

Posso comprar um objeto com uma nota promissória recebida através do endosso (transferir de uma pessoa para outra).

- Executoriedade: Para receber uma vale terá que passar pela ação de conhecimento, neste caso de ação de conhecimento arrasta por anos.

Título de credito será direito à ação de execução

Título executivo extrajudicial – Art. 515, I – CPC (Ação de execução X Ação de conhecimento).

- Formalismo

Formalidade Legais: Pode se fazer um título de credito à mão, desde que traga todos os requisitos legais.

PROVA

- Classificação do Título de Credito

- Quanto a emissão: Os títulos abstratos são aqueles que podem ser emitidos livremente de forma que a lei não prevê situações que vincule a sua emissão. Que não há uma situação pré-estabelecida

Ex: Cheque emitido para garantir o pagamento (nota promissória, cheque, letra de cambio).

Títulos Causais: São aqueles em que a lei prevê situações pré-estabelecidas que vinculem a sua emissão.

Ex: duplicata, debenture, ação de sociedade anônima (SA)

Para ser título de credito tem que ter as características: Cartularidade/ Literalidade/ Autonomia.

Exemplo de Títulos Causais:

Duplicata: Duplicata só pode ser emitida em duas situações pré estabelecidas.

1° Em compra e venda mercantil, ou seja, compra e venda entre empresários.

2° Prestação de Serviço: A prestação de serviços pode ser prestada para pessoa física ou jurídica.

- Quanto a Estrutura

- Ordem de Pagamento

3 situações jurídicas distintas (sacador, sacado e beneficiário)

EX: letra de cambio e cheque

- Promessa de Pagamento

São dois títulos: nota promissória e debenture.

Quanto ao Modelo:

Livre: não possui vinculação cártular, ou seja, pode ser preenchido à mão e tem a mesma validade.

Ex: Letra de Cambio, Nota Promissória.

Vinculado: Tem que seguir um modelo para ter validade.

Ex: Cheque, duplicata.

PROVA

Quanto a Circulação: Art. 69 Lei 9069/95 (mera tradição)

Ao portador: Quer dizer que, quem tem posse do documento é o dono.

Ex: cheque com valor até 100.000,00 reais.

Nominativo à Ordem

O Cheque com valor acima de R$ 100.000,00 deve trazer o nome do beneficiário, transformando o em cheque nominal, assim como todos os outros títulos de credito nominativo

Nominativos não à ordem

Para nominativo não à ordem tenho que cruzar o cheque ou riscar a clausula de ordem do cheque.

Quanto a natureza

Próprio e Improprio (art. 585 CPC)

Para diferenciar um título de credito próprio do título de credito improprio, deve analisar os princípios e características.

PRINCIPIOS: CARTULARIDADE/LITERALIDADE/AUTONOMIA

CARACTERISTICAS: NEGOCIABILIDADE/

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