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Livro A teoria da Instituição e da Fundação – Maurice Hauriou

Por:   •  28/3/2018  •  1.217 Palavras (5 Páginas)  •  254 Visualizações

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Sobre a regra de direito, é dado este exemplo: a regra de direito de uma empresa elaborada por um legislador da instituição, pode por sua vez se objetivar, mas no momento que fora criada, sua finalidade era somente a vontade subjetiva, pode-se dizer que a idéia diretriz de uma empresa exprime

subjetivamente, mas poderá objetivar-se depois de algum tempo através da regra de direito.

Mas as ideias diretriz de uma instituição tende a exprimir-se subjetivamente somente de forma moral, intelectual ou, caso tornem-se jurídica, será em qualidade de princípios superiores do direito.

No que tange o surgimento destas corporações, as instituições corporativas só surgem após o fundamento, que pode ser por operação formal ou costumeira, por vontade isolada de apenas um indivíduo ou por vontade comum de vários indivíduos e esta por sua vez compõe-se dos seguintes elementos:

1º a manifestação de vontade comum com intenção de fundar;

2º a redação dos estatutos;

3º a organização de fato da instituição corporativa;

4º o reconhecimento da sua personalidade jurídica.

Exemplo de funcionamento do poder, do direito, regras e decisões de uma instituição pública e privada: “todos os atos pelos quais uma instituição corporativa assegura sua vida, deliberações de assembléia, decisões de conselho de administração, decisões do diretor, apresentam um caráter jurídico; nas instituições privadas, esse caráter jurídico é tirado dos estatutos ou do contrato de associação, e a ação de nulidade desses atos, se houver, é estatutária ou contratual; nas instituições públicas e, especialmente, no Estado, o caráter jurídico das decisões pelas quais são asseguradas a marcha do governo e a da administração é tirado do poder; elas valem pelo poder que as tomou e, na França, sua nulidade é combatida por uma ação perfeitamente adequada, que é o recurso por excesso de poder. A análise do direito público é aqui mais exata que a do direito privado, as decisões são devidas a um poder; elas mereceriam ser isoladas como manifestações de um poder de decisão e submetidas à possibilidade de uma espécie de recurso por excesso de poder.”[5]

Sejam os indivíduos ou as instituições corporativas, no papel de atores jurídicos, são os elementos mais importantes no sistema jurídico, pois são os criadores, com o poder de realização que emana das empresas, e pelas regras de direito e sua criação. Estes representam a ação e a continuidade, já as regras de direito ficam em segundo plano, elas representam continuidade, porém não representam ação.

“São as instituições que fazem as regras de direito, não são as regras de direito que fazem as instituições.” [6]

Hauriou considera, portanto que são as instituições que criam as regras do direito, e não o inverso, entende também uma empresa como a organização de um poder que realizaria e concretizaria a ideia de empreendimento; e a produção de manifestações de comunhão entre os membros do grupo, e serem o resultado de três forças: a liberdade, o poder e a ideia. A teoria da instituição vai além da perspectiva do individualismo e do objetivismo do Estado.

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