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Fichamento do livro teoria das formas de governo

Por:   •  23/8/2018  •  1.734 Palavras (7 Páginas)  •  366 Visualizações

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Bobbio retoma novamente a comparação com Bodin para explicar a monarquia despótica em Hobbes, que se caracteriza pelo domínio adquirido com a conquista ou com a vitória pela guerra.

CAPÍTULO IX – Vico

Giambattista Vico nasceu em 1668 na Itália e ficou conhecido na filosofia devido a críticas feitas a Descartes. Difere-se dos pensadores iluministas por refletir a religião e a política de forma conservadora. Bobbio deixa clara a posição histórica a respeito de Vico nas teorias das formas de governo. Ele emprega a clássica teoria da tripartição, apesar da mudança que segue em sua classificação. Para ele a divisão é definida a partir: aristocracia, democracia e monarquia, quebrando a ordem sugerida por autores mais antigos. Traz que logo após sair do estado de natureza, a humanidade faz um Estado aristocrático, seguindo para uma república popular e resultando em uma monarquia.

Vico para sua argumentação toma por base o Estado de Roma. Fazendo uma interpretação original, diz que a primeira fase fora uma república aristocrática que se prolongou até as concessões dos direitos públicos a plebe, fazendo com que surgisse a república popular o qual devido as desordens torna-se uma monarquia no principado de Augusto. Seus estudos fazem fixação na teoria do que ele chama de estado bestial, o qual os homens não tem qualquer relação social, compara com os animais; e muitas vezes vive isolado e só. Neste estado natural de Vico, o homem pode até matar para sua segurança e se torna soberano da própria solidão. Este estado bestial/ natural segue até a criação ou surgimento das famílias, que se dá através da relação estável entre homem e mulher. Vico traz também que o ser humano só saiu deste estado de natureza a partir da consciência de um ser superior, fala de voltar os olhos para o céu. Além da autoridade divina, nasce também a econômica. “[...] nasceu a autoridade econômica, ou familiar, pela qual os pais soberanos em sua família. A liberdade dos filhos depende do árbitro dos pais, pelo que estes adquiriram o direito de vender os filhos... Os pais têm tutela sobre os filhos como sobre sua casa e todas suas coisas, de que podem dispor em herança e deixar imperativamente a outrem”. Deixa claro Bobbio a vertente histórica de Vico, quando usa a história para fomentar suas teorias. Usa desde a pré-história passando pelo Egito, Roma. Outra característica é que as formas de governo vão se acomodar da pior para a melhor, faz-se também referência as visões que já haviam prevalecido a época: primeiramente a Cristã, sucedendo-se pela Humanista e findando-se no Iluminismo.

Noberto traz a tona três possíveis fins da teoria de Vico: A história termina, progridem rumo a outras formas não previsíveis, ou retoma ao ponto de partida. A solução dada pelo filósofo é a última, que uma vez completado o primeiro curso, ingressa novamente a humanidade na fase da decadência.

CAPÍTULO X – Montesquieu

Bobbio nos mostra no capítulo 10 que a teoria de Montesquieu é, sobretudo geográfica, por isso a define como uma teoria geral da sociedade.

No seu significado mais amplo, as leis constituem as relações necessárias que derivam da natureza das coisas – neste sentido, todos os seres têm suas próprias leis: a divindade, o mundo material, as inteligências superiores ao homem, os animais, os seres humanos.

Montesquieu ainda afirma: que todos os seres do mundo (inclusive Deus) são governados por leis; que existe lei sempre que há relações entre dois seres. “A lei é a razão humana enquanto governa todos os povos da terra; e as leis políticas e civis de todas as nações não devem ser senão os casos particulares em que se aplica essa razão humana.”

A relação entre a lei natural e as leis positivas é a que existe entre um principio geral e suas aplicações práticas. A lei natural se limita a enunciar um principio, por exemplo, aquele segundo o qual as promessas devem ser mantidas; as leis positivas estabelecem a cada momento – e de forma diversa de acordo com as diferentes sociedades – como devem ser feitas as promessas para que sejam válidas. Montesquieu distingue três espécies de leis positivas: as que regulam relações entre grupos independentes, que é o direito das gentes (direito internacional); as que regulam as relações entre governante e governados (direito político), e as que regulam o relacionamento dos cidadãos entre si (direito civil).

Segundo Montesquieu, há três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico. O governo republicano é aquele no qual todo o povo detém o poder supremo; o monárquico é aquele em que governa uma só pessoa, de acordo com leis fixas e estabelecidas; no governo despótico, um só arrasta tudo e a todos com sua vontade e capricho, sem lei ou freios.

Na república, quando é o povo inteiro que dispõem do poder supremo, tem-se uma democracia. Quando o poder supremo se encontra na mão de poucos, uma aristocracia. Ele introduz, também, uma nova figura: o governo moderado que seria uma obra prima de legislação, onde todas as potências teriam poder de controlar as outras se necessário. Nesse governo haveria uma separação dos poderes em legislativo, executivo e judiciário, mas diferentemente do governo misto esses poderes não deveriam ser divididos conforme as partes da sociedade cabendo a cada uma certa função.

A importância

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