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KU KLUX KLAN A SEGREGAÇÃO RACIAL NOS ESTADOS UNIDOS

Por:   •  19/12/2018  •  3.530 Palavras (15 Páginas)  •  249 Visualizações

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Alex Potiguar (2009), em sua dissertação, também adverte que não se pode confundir o discurso de ódio “com uma mera discordância ou uma argumentação” (p. 12) contra determinado grupo de pessoas. O simples fato de não concordar com alguém não caracteriza o discurso de ódio. Ao contrário; o autor classifica essa discordância como “um efetivo e correto exercício da liberdade de expressão” (p. 12). Existe uma fina linha entre o discurso de ódio e a liberdade de expressão, prevista em muitos ordenamentos jurídicos.

Ao redor do mundo e nas várias constituições modernas, como comenta Winfried Brugger, não há uma consistência quanto à proibição do discurso de ódio. Esse tipo de discurso nem sempre é protegido pelas constituições (2009, p. 118). Sobre a liberdade de expressão e o discurso de ódio no ordenamento jurídico dos Estados Unidos, Brugger relata que “a liberdade de expressão, nela incluído o direito de expressar mensagens de ódio, é um direito prioritário que normalmente prevalece sobre interesses contrapostos de dignidade, honra, civilidade e igualdade” (2009, p. 118). Em contrapartida, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1996, como cita Jackeline Florêncio (2008), em seus artigos 19 e 20, afirma que “O exercício de direito – de liberdade de expressão [...] poderá estar sujeito a certas restrições”, por meio “de leis que não permitam a incitação ao ódio e a propaganda em favor da guerra” (p. 3). É possível observar que existem leis que não defendem o discurso de ódio, mas também há ordenamentos jurídicos que não reprimem esse tipo de expressão, como ocorreu algumas vezes nos Estados Unidos.

O discurso de ódio já foi bastante popular ao redor do mundo, inclusive nos Estados Unidos da América. Um dos melhores exemplos de discurso de ódio nos EUA foi a Ku Klux Klan. A KKK acabou sendo defendido várias vezes nos tribunais americanos. Os discursos da klan eram classificados como liberdade de expressão e a Suprema Corte entendia que este direito lhes era assegurado pela Constituição Americana, como relatam Freitas e Castro (2013, p. 346-347). Essas decisões mostram como a liberdade de expressão pode, por vezes, estar acima dos direitos das outras pessoas.

Franklin de Oliveira

Quando se fala sobre discurso de ódio, fala-se, sobretudo, de atitudes hostis e violentas, que muitas vezes vão alem de um discurso, uma vez que o principal objetivo é ofender, discriminar, insultar, intimidar ou assediar pessoas. Alvaro Diaz (2011, p. 575) salienta que o discurso do ódio deve ser mais que uma manifestação de antipatia, deve indicar a hostilidade contra determinado grupo. Pode-se ver assim, a tentativa de soberania de um grupo, maior, que se distingue melhor e superior sobre um grupo inferior, com crenças e atitudes diferentes, e até mesmo cor diferente.

Segundo Nevita Aquino Luna e Gabriel Santos (2014, p. 180) o discurso do ódio, pode ser definido como:

toda manifestação que denigra ou ofenda os membros das minorias tradicionalmente discriminadas, que estão em inferioridade numérica ou em situação de subordinação socioeconômica, política ou cultural. Em outras palavras, o discurso do ódio se compõe de todas as formas de expressão que propagam, incitam, promovem ou justificam o ódio racial, a xenofobia, a homofobia, o antissemitismo e outras formas de ódio baseadas na intolerância.

A esses atos, segregacionistas, é possível relacionar a Ku Klux Klan, uma organização racista, futuramente uma organização paramilitar, que tinha por objetivo defender a supremacia branca, uma forma de racismo que diz que os brancos, por serem braços são superiores a qualquer outra raça ou cor. Além disso, a KKK era uma forma de dizer que tais atos racistas eram resguardados pelo cristianismo e pela liberdade de expressão garantida pelas leis estadunidenses a todos os cidadãos.

Meyer-Plufg (2009, p. 131) diz que:

sobre a liberdade de expressão para os cidadãos americanos: “O direito à liberdade de expressão é um direito fundamental dos cidadãos americanos relacionado ao exercício da própria soberania popular e da democracia, pois surge inicialmente com a possibilidade de criticar o governo”.

Dessa forma, a garantia para os atos racistas da KKK estavam previsto na lei como liberdade de expressão, mas que na verdade não respeita a liberdade das outras pessoas. Com isso é possível dizer que racistas fanáticos não são personagens exclusivos do Estado totalitário e nem de um passado longínquo. Ódio e violência sem limites funcionam como impulsos para a ação de indivíduos que ignoram o diálogo, a ética e a dignidade humana (CARNEIRO, 2011, p.11).

Portanto, aqui se entende que a Ku Klux Klan, em seus atos de repudio a negros, judeus ou quem não fossem brancos naquela época foi considerado como liberdade de expressão, por mais que não respeitasse a cultura de outras etnias e crenças, sendo assegurado pelas leis no que tange a liberdade de expressão dos Estados Unidos.

Rodrigo Ercico

Em 1865, no sul dos Estados Unidos, surgiu um grupo de racistas, que se vestiam com roupas brancas e capuzes, montavam cavalos e perseguiam negros (ex-escravos, libertos na Guerra de Secessão) e seus defensores, denominado Ku Klux Klan. Formada por jovens veteranos da Confederação Sulista (Calvin Jones, Frank McCord, Richard Reed, John Kennedy, John Lester e James Crowe) com o intuito de prolongar a fraternidade das armas, a Ku Klux Klan se tornou grande com o decorrer do tempo, abrangendo outros estados. O nome vem do grego “kuklos”, que significa círculo. (JÚNIOR, s.d.)

No início do século XX, quando todos pensavam que a famigerada sociedade secreta racista estava banida para sempre, eis que ela surge das cinzas graças ao filme mudo O nascimento de uma nação (The birth of a nation, de 1915), baseado no livro The clansmen, de 1905, de autoria de Thomas Dixon Jr. Esse filme, dirigido pelo norte americano D.W. Griffin, marcou o renascimento da KKK, já que abordava a segregação racial e tratava os integrantes do grupo como heróis. Só que dessa vez o grupo não surgiu para fazer brincadeiras. A coisa começou a tomar um novo corpo quando um antigo pregador metodista, chamado William Joseph Simmons, trouxe a KKK de volta à ação em 1915, depois de assistir ao filme O nascimento de uma nação. Segundo depoimento dele mesmo, registrado em alguns livros sobre o assunto, Simmons teve uma "revelação" em um dia do ano de 1901, quando viu uma nuvem passar por sua casa e transformar-se

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