ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: O CONSTITUCIONALISMO REPUBLICANO
Por: eduardamaia17 • 22/3/2018 • 2.043 Palavras (9 Páginas) • 461 Visualizações
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Em 1777 foi adotado uma autoridade central para o cuidado da eficiência das regras, deixa protegido a autonomia das pessoas e dos comércios e os estados unidos tem o direito de decidir os títulos e os valores da moeda.
O rio Mississipi e a utilização de suas riquezas, havia conflitos com as fronteiras de alguns estados , mas essas relações não era tranquilas , pois tinha problemas colocados por eles mesmos. Proximamente da criação do governo central foi obrigatório ter um congresso permanente para que houvesse uma maneira adequada para que os delegados fossem eleitos pelo povo. Essa decisão deixa claro um grande progresso para uma nova realidade, uma forma diferente de celebrar no fim da idade média.
Após a independência dos EUA ,teve muita divergência entre os estados , em busca de uma solução foi convocado a reunião Filadélfia em qual resultou o nascimento do estado federal que criou na constituição do EUA normas para garantir os direitos dos cidadãos dos estados.
O EUA manteve seu nome de´´ estados´´ devido o medo dos estados deixarem de ser independentes e soberano , mas sem nenhuma duvida eles deixaram de ser verdadeiros estados .
Relembrando que o filosofo grego Aristóteles ,dizia que ela perigoso a poder centralizado ,sendo assim esses filósofos teve influencia sobre os criadores da constituição , mas sem duvida quem teve a maior influencia foi o autor Montesquieu para a separação dos poderes , que levou a separação das tripartidas.
A forma de escolha para eleger o presidente dos EUA descrita na Constituição Federal daquele país aprovada em 1787 persiste até hoje e, é muito questionado o caráter democrático dessa forma de escolha. Após a aprovação da constituição dos EUA e seu sistema Presidencialista, influenciou outros estados a adotar o sistema de Republica Presidencial conhecido como padrão de Sistema Democrático de governo o qual, deveria substituir gradativamente as monarquias ainda remanescentes.
Acontece que nenhuma outra constituição foi adotado o Sistema de Colégio Eleitoral para escolher o Presidente da República, sendo nos outros países a escolha do presidente é realizado por voto direto e não por colégio eleitoral.
Esse sistema democrático de governo é indagado, visto que não é a população que escolhe o seu presidente e sim um grupo de pessoas indicados pelo poder legislativo.
Além da questão do governo Federal, outro aspecto particular das discussões sobre o governo, foi a questão da separação tripartida dos poderes, havendo muitas dúvidas sobre a convivência da criação de um Judiciário Federal, bem como o papel do judiciário no sistema de governo. Após intensos debates de várias pessoas e opiniões contraditórias, de obras literárias e constituições estaduais, as quais já traziam a tripartição dos poderes, o único objetivo como já dito anteriormente era a inclusão do judiciário na Constituição Federativa, chegaram à conclusão que esse poder teria que ser independente, criado desde já, a suprema corte, atribuições específicas na constituição, deixando ao legislativo a independência de estabelecer as regras desse tribunal federal garantindo a autonomia dos Juízes e garantindo também a eles imutabilidade de sua remuneração.
Assim foi decidido a criação dos três poderes reciprocamente independentes, sendo a função do judiciário decidir sobre as normas da constituição Federal deixando ao legislativo a criação de leis e o executivo a função de executar as leis e governar.
A afirmação dos direitos individuais
A afirmação do direitos dos proprietários deu-se da afirmação do direito natural de propriedade que abrangia também outros direitos convenientes; afinal quem possuía terras, tinha mais direitos. A propriedade era um bem de extrema importância, pois através dela o proprietário era reconhecido e recebia a garantia dos direitos individuais e fundamentais, principalmente o direito de participar do governo e da sociedade em geral. Uma vez que o indivíduo não tinha fundamentos como título de nobreza ou família de tradição para apoiar sua candidatura, a condição de proprietário era um elemento diferenciador entre os cidadãos. Com isso, a declaração a declaração de direito de propriedade como direito natural foi exaltado várias vezes.
Todos estes aspectos foram tratados na convenção de Filadélfia sobre a declaração dos direitos (Bill of Rights). Esta proposta provocou discussões intensas sobre o fim da escravidão. As lutas religiosas da Inglaterra, também influenciaram para que se levantasse na Convenção de Fato que tinha sido publicada uma declaração dos direitos da Virgínia, no qual estava afirmado que todos os homens nasciam igualmente livres e independentes. Diziam também que os homens deveriam ter certos direitos essenciais e naturais dos quais não podiam, por qualquer motivo, privar nem despojar tais direitos; estes direitos eram os de desfrutar da vida e da liberdade com meios de adquirir propriedades, ter segurança e felicidade.
Em 1776, foi publicada a Declaração de Independência das 13 colonias inglesas da América, nesta foi redigida uma declaração de direitos que dizia: "Nós temos por si próprias as seguintes verdades: todos os homens são criados iguais: eles são dotados por seu Criador de certos direitos inalienáveis: entre esses direitos se encontram a vida, a liberdade e a busca da felicidade". Inspirados, provavelmente, nesta declaração, 8 estados haviam incluído uma declaração de direitos em suas constituições.
A notícia com a suposta declaração dos direitos, foi divulgada pela imprensa com um sentido contrário, a contrariedade também estava presente no poder legislativo dos Estados, e depois na própria convenção, sendo utilizado vários argumentos. Muitos destes argumentos citavam que nem todos os homens nasciam livres, pois uma grande parte das"propriedades" eram de homens que na verdade eram escravos. Até mesmo entre os menos convencionais e os de mentalidade mais avançada houve alguma resistência. Alexander Hamilton, de Nova York, achava a declaração perigosa e afirmou que não adiantava declarar os direitos já que os mesmos não aconteceriam. Na opinião de Alexander, o preambulo, fazendo proclamação da constituição em nome do povo já era um reconhecimento de direito da população, mais firme, inclusive, que algumas declarações de direito, ele afirmava também que a declaração de direitos estaria melhor em um tratado de ética do que em uma constituição.
A introdução da declaração de direitos no texto da constituição foi rejeitada
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