Fichamento do livro "oque é direito" de roberto lyra filho
Por: YdecRupolo • 23/4/2018 • 1.812 Palavras (8 Páginas) • 845 Visualizações
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O Direito natural também é dividido, conforme a forma em que ele se apresenta, em três tipos: A primeira que diz que o Direito natural cosmológico - que é ligado à ordem cósmica, originado pela própria “natureza das coisas”, indicando como o homem deve organizar a sociedade. A segunda que nos mostra o Direito natural teológico - que é voltado às normas divinas, concebidas por um Deus, podendo serem expressadas diretamente por esse Deus, ou de forma que define a relação, admitindo uma causalidade de fatores sociais. A por fim a terceira que diz que o Direito natural antropológico - que, ao contrário do direito natural teológico, põe o Homem em um nível central dentro do direito, onde o mesmo é capaz de estabelecer a ordem.
Qual a relação entre Sociologia e Direito?
Anteriormente o autor nos mostrou a relação entre direito e ideologia, agora ele nos mostra que também há uma importante relação entre sociologia e direito, nesse estudo contamos com a grande colaboração de ideias de Marx e Engels.
A sociológica tem uma abordagem que é complementada pela histórica, numa tentativa de se esquematizar o Direito, a partir de pontos de integração do fenômeno jurídico na vida social. Essa abordagem das relações entre a sociologia e o direito pode ser analisada de duas formas diferentes, a Sociologia Jurídica e a Sociologia do Direito, embora utilizem terminologias comumente vistas como sinônimas.
A Sociologia Jurídica estuda o Direito de uma forma mais abrangente, examinando o Direito em geral, como elemento do processo sociológico. Já a Sociologia do Direito, estuda a base social de um direito específico. O autor define duas posições fundamentais na Sociologia Jurídica: A primeira é a Sociologia “da estabilidade, harmonia e consenso” - onde as normas são criadas a partir de um consenso, em que a cultura do povo é a base normativa. A segunda nos mostra Sociologia “da mudança, conflito e coação” - em que há um conflito normativo contracultura.
Já o segundo modelo apresenta uma sociedade mais instável, com um caráter social mais revolucionário, onde as pessoas demonstram insatisfação com as instituições, promovendo um conflito social, diferentemente do primeiro modelo, onde há uma certa harmonia social.
A Dialética Social do Direito
Nesse item o autor nos mostra que, nenhuma sociedade vive completamente e eternamente no isolamento, com toda a tecnologia da informação, as nações politicamente organizadas usam a tecnologia ultrapassando as fronteiras com sua mensagem, seja ela positiva ou negativa. Dessa forma os imperialistas impõem sua presença de modo que vai causando uma certa transformação na cultura, já com todos os sistemas de informação causam forças as ações progressistas, nesse caso os imperialistas já procuram formas de fechar os canais provocando então a censura das informações.
Já a sociedade internacional desenvolve superestruturas bem especiais onde há a relação de de mundo diferentes coo capitalista e socialista, sendo assim, logo percebe se que não esta livre de acomodações e confrontações.
No entanto as instituições internacionais criam veículos oficiais, que se adaptam em povos primitivos, com o objetivo de reivindicações. Assim se desenvolve a interferência do sistema externo.
Lyra ainda afirma que cada sociedade sua infra-estrutura e homogeneidade, consequentemente criando grupos étnicos, religiosas sexuais, que são de suma importância na dialética do direito, a luta de grasses e grupos entre oprimidos e opressores, fundamenta a dialética social e logo no ramo jurídico.
O socialismo desenvolve uma importante ideia sobre a superação dos conflitos sócias, mas aplicando o mesmo a realidade vemos grandes falhas. Segundo Bloch: “ o avanço da construção socialista, dentro dum quatro de solidariedade”.
Pode se afirmar que se tratando de reações sociais, a mesma vai criando uma uniformidade, onde a classe dominante ainda cria uma papel de opressor e explorados de usos e costumes, a classe dominante cria princípios e os integra no meio da cultura, o conjunto de instituições desenvolvem organização social e assim desenvolvem instrumentos de organização social. Assim quando há um menos risco de ocorrer algum desvio de regras, o poder tira a causa da sua fata de vigor e o substitui por algo mais competente, tal atividade resulta em duas formas reformista e revolucionária.
O autor ainda cria um elaborado sistema para a melhor compreensão do leitor e o subdivide em nove importantes tópicos:
- O direito não se limita em um processo interno, para um melhor desdobramento jurídico, não pode se abster das instituições internacionais;
- As diferentes noções criam diversos esforços para que o sistema de poder não permaneça somente nas mãos da classe dominante, pois os povos oprimidos já constituíram seu limite de direitos renegados.
- Cada sociedade possui um grupo de classes, que constitui também a área jurídica, o autor ainda nos mostra um claro exemplo de propriedade privada, cujo os meios de produção engada o trabalhador. Um grande problema no direito é que ainda possui opressão de grupos onde os direitos humanos são oprimidos por normas, absolutamente legais.
- Cada organização sócia possui classes dominantes, e poder jurídico, muitas vezes representando um poder ilegítimo e opressor, assim renegando o direito de grupos dominados. Vae lembrar que a passividades destas classes não dispõe livremente de uma organização social, caso o contraria seria classificado como uma nazi-fascismo.
- Todo o controle social é liderado pela classe dominante, nesse tom surge leis completamente anormais, que são constituídas assim que a casse e grupos dominante cogitam a possibilidade de perder o controle social. O podes positivista é super-idealizado como se ali se encontrasse todo o direito.
- O poder positivista é super idealizado, como se encontrasse ali todo o direito, nesse ponto há uma grande opressão, o direito
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