Insolvência Civil e Falência
Por: SonSolimar • 7/11/2018 • 994 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
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da extinção da falência, extinguindo as obrigações do devedor falido. É a fase em que o falido visa reabilitar-se para a atividade empresarial. É apresentada nova petição inicial contendo o pedido de recuperação, onde será demonstrado que empresa é capaz de manter-se com um balanço patrimonial positivo.
Importa destacar que se antes ou depois da falência o falido praticar atos previstos em lei como fraudulentos e que gere prejuízo aos credores, ele poderá ser processado criminalmente, constituindo crime falimentar.
Breves diferenças entre a insolvência civil e a falência
A insolvência civil refere-se somente as pessoas físicas. É a incapacidade de cumprir com as obrigações por serem elas superiores aos seus rendimentos. Já a falência ocorre com empresas, ou seja, pessoas jurídicas. A falência constitui um processo de execução coletiva, onde todos os credores do falido reúnem-se em um único processo e executam o patrimônio do devedor que tem bens de patrimônio de valor inferior a totalidade das dívidas.
A insolvência civil é regulada pelo Código Civil. O processo de falência é regulamentado pela Lei Federal n°. 11.101/05.
A falência possui um tratamento privilegiado ao devedor que exerce atividade econômica sob forma de empresa. Um desses benefícios é a recuperação de empresa, que através do plano homologado, o devedor pode adiar o vencimento das obrigações ou reduzir os valores e impedir a execução concursal. O devedor civil pode ser suspenso da execução concursal com a anuência dos credores somente.
Outro benefício é a extinção das obrigações, o devedor empresário terá suas obrigações extintas se liquidar mais de 50% dos credores quirografários com o rateio. Para o devedor civil, as obrigações só se extinguirão se houver o pagamento integral do valor. Além disso, o devedor empresário, se reconstituir seu patrimônio após feito o pagamento citado acima, não será comprometido. Já o devedor civil, poderá ter seu patrimônio comprometido até o pagamento integral dos credores até o prazo de cinco anos.
REFERÊNCIAS
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: Processo de execução e processo cautelar. 37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
BRASIL. Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005. Brasília, DF, 1993.
BRASIL. Código de Processo Civil: Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Brasília, DF, 2015.
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