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INVENTÁRIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO DE BENS

Por:   •  23/12/2018  •  3.841 Palavras (16 Páginas)  •  296 Visualizações

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LILLIANA FORTES, falecida em 28.03.2012, conforme Certidão de Óbito acostada, deixando, porém, duas filhas, Liane Pereira Fortes e Antônia Pereira Fortes, sucedem o de cujus por representação.

CAMILA FORTES, brasileira, solteira, médica, portadora da Cédula de Identidade nº 3579514862, inscrita no CPF sob nº 159.357.654-77, nascida em 30/08/1984, residente e domiciliada na Rua Osvaldo Aranha, nº 1.666, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS, a qual em 14.03.2014, por meio de escritura pública (em anexo) renunciou à herança.

FABIANA FORTES, brasileira, solteira, delegada de polícia, portadora da Cédula de Identidade nº 6325897410, inscrita no CPF sob nº 032.489.687-88, nascida em 25/02/1988, residente e domiciliada na rua Coronel Fernando Machado, 1559, bairro Centro, em Porto Alegre-RS, a qual através de escritura pública em anexo e, com a anuência dos demais herdeiros, cedeu a parte que lhe cabe a título de herança, inclusive o direito de acrescer em virtude da renúncia de Camila Fortes, para o seu irmão JORGE FORTES.

AMANDA FORTES, adotada pelo casal em 1991 através de processo judicial com sentença transitada em julgado, brasileira, casada, enóloga, portadora da Cédula de Identidade nº 9876301475, inscrita no CPF sob nº 324.126.984-63, nascida em 08/01/1975, residente e domiciliado na rua Lindolfo Pereira, nº 5569, bairro Caxias do Sul/RS, Gravataí/RS, a qual recebeu 3% através de testamento registrado;

III. 3. 2. – HERDEIROS NETOS:

KÁTIA QUEIRA FORTES, brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade nº 3369985523, inscrita no CPF sob nº 999.222.555-66, nascida em 15/10/1995, residente e domiciliada na Rua Voluntário da Pátria, nº 3546, em Venâncio Aires/RS, que herda por representação em decorrência da exclusão da sucessão por indignidade de sua genitora PAOLA FORTES;

LIANE PEREIRA FORTES, brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade nº 4561237890, inscrita no CPF sob nº 853.697.412-96, nascida em 05/08/1995, residente e domiciliada na rua Moacir, nº 85, apartamento 301, bairro Centro, em Caxias do Sul/RS, que herda por representação em decorrência da premoriência de sua genitora LILLIANA FORTES;

ANTÔNIA PEREIRA FORTES, brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade nº 5569982218, inscrita no CPF sob nº 855.779.663-11, nascida em 02/11/1993, residente e domiciliada rua Moacir, 85, apartamento 301, bairro Centro, em Caxias do Sul/RS, que herda por representação em decorrência da premoriência de sua genitora LILLIANA FORTES.

II. 4. – DA ADOÇÃO:

Na esteira do que dispõe o artigo 227, § 6º, da Constituição Federal de 1988, a adoção, como não poderia deixar de ser, equipara-se à filiação biológica, de forma que não se concebe qualquer discriminação e, notadamente, discrepância de direitos. Desse modo, AMANDA FORTES, adotada por PEDRO FORTES (de cujus) e VERA PATRÍCIA FORTES (cônjuge supérstite) em 15 de março de 1991, goza dos mesmos direitos sucessórios dos demais filhos com a morte de seu pai.

II. 5. – DA RENÚNCIA À HERANÇA

A herdeira CAMILA FORTES, consoante se verifica através da cópia reprográfica da Escritura Pública de Renúncia a Direitos Hereditários nº 21555, registrada no livro 658, folha 29, lavrada no Tabelionato de Notas de Caxias do Sul/RS (em anexo), renunciou à totalidade do quinhão hereditário que lhe cabia, de maneira que a quantia correspondente retornará ao monte-mor e será partilhada igualitariamente entre os demais herdeiros de mesma classe, na forma do artigo 1.810 do Código Civil.

II. 6. – DA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS:

A herdeira FABIANA FORTES, com a anuência dos coerdeiros, cedeu a integralidade de seus direitos hereditários – inclusive o que lhe cabia por direito de acrescer em virtude da renúncia de Camila Fortes – em favor de seu irmão JORGE FORTES, conforme cópia reprográfica da Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários nº 65983, registrada no livro 743, folha 35, lavrada no Tabelionato de Notas de Caxias do Sul/RS (em anexo).

II. 7. – DA AÇÃO DE INDIGNIDADE:

A herdeira PAOLA FORTES, consoante já brevemente mencionado, foi excluída da herança dos bens deixados por PEDRO FORTES em virtude de seu falecimento, tendo em vista Ação de Indignidade nº 1.14.0003254-6, que tramitou na 3ª Vara Judicial da Comarca de Caxias do Sul/RS, e transitou em julgado no dia 25/09/2014, razão pela qual sucede em seu lugar, por representação, sua filha KÁTIA QUEIRA FORTES, na forma do art. 1.816 do Código Civil.

II. 8. – DA DESERDAÇÃO:

O herdeiro JORGE FORTES, em que pese tenha sido deserdado em testamento pelo de cujus (conforme se verifica em documento anexo), participará da sucessão na proporção que lhe cabe, tendo em vista que os demais herdeiros não possuem qualquer interesse em obter o reconhecimento judicial da referida deserdação.

II. 9. – DA PREMORIÊNCIA:

Em virtude do anterior falecimento da herdeira LILLIANA FORTES, ocorrido em 28/03/2012, conforme Certidão de Óbito acostada, suas descendentes Liane Pereira Fortes e Antônia Pereira Fortes, herdarão por estirpe através do direito de representação da premorta, na esteira do art. 1.851 do Código Civil.

II. 10. – DA DOAÇÃO POR TESTAMENTO:

Conforme testamento acostado, o autor da herança dispôs em favor da herdeira AMANDA FORTES o correspondente a 3% (três por cento) sobre sua parte disponível, qual seja, R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Considerando-se que o valor da referida disposição não ultrapassou o teto de 50% (cinquenta por cento) de sua parte disponível, dispensa-se a colação.

III – ROL DE BENS

III. 1. – DOS BENS PARTICULARES:

1. Um terreno, com a área superficial de 1.820m² (um mil e oitocentos e vinte metros quadrados), medindo 26m (vinte e seis metros) de frente, por 70m (setenta metros) da frente aos fundos, contendo uma casa de alvenaria sob nº 2569, com suas dependências, instalações e benfeitorias; o terreno dista 56m (cinquenta e seis metros) da esquina da rua Dom Pedro, situado no lado esquerdo, no sentido Leste-Oeste, da rua Marabá, bairro Centro, em Caxias do Sul/RS; compreendido no quarteirão formado pelas ruas Marabá, Dom Pedro,

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