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INTERVENÇÃO FEDERAL E ESTADUAL

Por:   •  3/7/2018  •  822 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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ou afeita à legislação eleitoral, esses tribunais acabam requisitando que o presidente da republica aja para cessar medidas de descumprimento da decisão ou ordem judicial.

INTERVENÇÃO ESTADUAL

A intervenção estadual por mais que seja necessária é uma medida drástica e ruim, é de competência exclusiva do Governador de Estado, por meio de decreto de intervenção, que descreverá a amplitude, o prazo e as condições da execução e, quando couber, nomeará o interventor, por tanto a intervenção é a proteção da estrutura do Estado, da Constituição ou como a medida notável de natureza corretivo político-administrativo.

É uma restrição á autonomia municipal para proteger os interesses dos administradores e cidadãos quando falha a ação dos governantes e gestores locais e visa restaurar a normalidade institucional e constitucional do ente federativo.

A situação em que a medida de intervenção é realizada está no artigo 35° da Constituição Federal:

I – falta de pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, de dívida fundada;

II – não prestação de contas devidas, na forma da lei;

III – falta de aplicação do mínino exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV – provimento do Tribunal de Justiça à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

O Governo do estado poderá ou não decretar a intervenção municipal podendo ficar em silencio após a notificação do prazo de dez dias, cabendo ao Poder Judiciário decretar a intervenção por meio jurisdicional.

REFERÊNCIAS

LENZA, P. Direito Contitucional Esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

Direito a Saber. Intervenção Federal. Disponível em <http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/05/direito-constitucional intervencao.html> acesso em 02 de Março de 2016.

Respirando Direito. Intervenções. Disponível em <http://respirandodireito.blogspot.com.br/2009/11/intervencao.html> acesso em 04 de Março de 2016.

Resumão Concursos. Resumo Direito Constitucional: Intervenção. Disponível em <https://resumaoconcursos.wordpress.com/2012/08/28/resumo-direito-constitucional-da-intervencao-artigos-34-a-36/> acesso em 04 de Março de 2016.

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