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Há algo de muito errado nesse país

Por:   •  3/6/2018  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  287 Visualizações

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Outra providência é a criação de um rol taxativo de crimes considerados como ofensivos à condição de cidadão, por exemplo, os crimes hediondos e equiparados. Estes se sujeitariam a tratamento diferenciado. Em um primeiro momento, a prisão seria medida cautelar, funcionando provisoriamente como contenção dos acusados até o julgamento definitivo. Num segundo momento, depois do trânsito em julgado do decreto condenatório do crime considerado como ofensivo à condição de cidadão, ao condenado lhe será, como pena, retirado o status de cidadão, com a perda de todos os direitos e garantias constitucionais, devendo a prisão cautelar tornar-se encarceramento definitivo ou outra pena a ser aplicada pelo Estado, ainda que sem previsão legal – isto porque a legalidade é uma garantia individual constitucionalmente assegurada.

Frisa-se que, enquanto perdurar a ação penal sobre o crime considerado como ofensivo à condição de cidadão, o acusado terá assegurado seus direitos constitucionais. Quando, todavia, do julgamento definitivo, o Juiz de Direito poderá prolatar três sentenças: I) se considerado inocente, será prolatada sentença absolutória; II) se considerado culpado do crime ofensivo à condição de cidadão, lhe será retirado o status de cidadão, com perda dos direitos constitucionais e, ainda, podendo ter a prisão cautelar convertida em definitiva ou outra pena a ser aplicada pelo Magistrado, mesmo que não prevista constitucionalmente; e III) se considerado culpado do crime, porém sem reconhecimento de ofensa à condição de cidadão, o Juiz de Direito lhe aplicará a pena correlata ao crime devidamente tipificado, mantendo-se o status de cidadão e garantidos todos os direitos assegurados pelo ordenamento jurídico pátrio.

O intuito, caro leitor, desse trabalho é propiciar, ainda que remotamente, o debate jurídico, fornecendo, para tanto, o ensaio para uma possível solução dos males sociais provenientes pela cometido de infrações criminais.

BIBLIOGRAFIA

JAKOBS, Günter; CANCIO MELIÁ, Manuel. Derecho penal del enemigo. Madrid: Civitas, 2005.

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