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Hierarquia das normas

Por:   •  18/1/2018  •  9.037 Palavras (37 Páginas)  •  273 Visualizações

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Tal teoria pouco tinha embasamento pratico, já que um simples estudo das atuações de criminosos formados na cultura americana, que claramente se caracterizavam por verdadeiras instituições do crime organizado não seria muito difícil. Basta ver a atuação de Frank Lucas, no domínio do trafico de drogas dentro do grande bairro Novaiorkino do Harlem, o próprio Alphonsus Gabriel Capone que mesmo sendo ítalo-americano nunca foi aceito dentro da “cosa nostra”, que atuava nos Estados Unidos, dominando os pontos de aposta, casas de jogo, bordéis, corridas de cavalos, clubes noturnos e o contrabando de álcool, durante o período da lei seca americana em Chicago; e John Herbert Dillinger, classificado com inimigo publico dentro dos estados unidos, por comandar uma organização criminosas nos anos 30 especializada em assalto a banco.

Facilmente observa-se que tal discurso nacional americano a respeito do crime organizado, não possui alicerces mínimos de fundamentação e atuava apenas como um manobra política para fins eleitoreiros.

(...) O conceito de crime organizado foi imediatamente assumido por políticos e difundido pelos meios de comunicação de massa para justificar campanhas de lei e ordem, eficazes como estratégias eleitorais de candidatos ao Congresso e à Presidência da República[3]. Extinto o mercado ilícito e os lucros fabulosos da criminalização do álcool durante a chamada lei seca, o perigo atribuído ao organizado crime deslocou o eixo para o tráfico de drogas, um novo mercado ilícito com lucros fabulosos criado pela política de criminalização das drogas, promovida a nível planetário pelo governo americano, sob o mesmo paradigma da conspiração contra o american way of life, agora com conexões internacionais.(...)[4]

A existência do crime organizado em outros países também é facilmente perceptível, podendo ter modificações em suas estruturas com relação ao principal meio ilícito de obtenção de lucro e leis a serem seguidas por seus membros, mas se mantendo “como um conjunto de indivíduos claramente organizados e hierarquizados, com permanentes atuações ilegais na obtenção de lucro ou não, entretanto objetivando sempre a manutenção e/ou ampliação de seu domínio sobre a comunidade em que atua.”[5]

Entre outras organizações criminosas[6] atuantes pelo mundo temos a chamada, máfia mexicana, atuando principalmente no sistema prisional americano, desde a década de 50 como gangs; a chamada Yakuza, no Japão que atua basicamente no trafico de drogas, prostituição, produção pornográfica e extorsão; a chamada máfia chinesa com atuações na malásia, Taiwan, Cingapura e até em Nova York, Los Angeles e Seattle, onde são relativamente ativos, no contrabando de mercadorias, pirataria, trafico e assassinatos por encomenda; o crime organizado colombiano que atua fundamentalmente na produção e exportação do tráfico de drogas, como verdadeiros cartéis ( Cali, Medelin e Norte Del Valle); a máfia italiana já exposta aqui que se manteve sobre as mesmas estruturas de organização dentro do território Norte-Americano; e a tão temida Máfia Russa, originada na antiga União Soviética, com atuação em países como Israel, Hungria, Espanha, Canada, Reino Unido e EUA, atuando principalmente no tráfico de armas, contrabando de mercadorias, pornografia e sequestro.[7]

No estado brasileiro o crime organizado historicamente no mundo moderno, se caracterizou pela formação de facções criminosas, porém também podemos observar outras organizações que atuam na propagação de atos criminosos e são verdadeiras estruturas especializadas para tal.

A formação da primeira registrada facção criminosas no Brasil foi fruto de uma política governamental penitenciária ingênua e incompetente na década de 70, quando no Instituto Penal Cândido Mendes, conhecido como presídio de Ilha Grande - RJ[8], presos comuns e os instruídos presos políticos dividiram a mesma penitenciaria e trocaram assim comunicação e conhecimento suficiente em suas deficiências estruturais. Os chamados “subversivos” levaram a conhecimento de tais companheiros de penitenciária (pelo menos aos que tinham interesse na partilha de informações) táticas organizacionais que antes tais criminosos comuns não tinham e puderam perceber que tal formação era mais que produtiva mais lucrativa, já que visualizavam a aderência cada vez maior de membros junto a chamada , inicialmente, “falange vermelha” que posteriormente se definiu como “Comando Vermelho”.

“... um filhote da ditadura militar. Criado na cadeia onde a repressão jogou, juntos, presos políticos e comuns, cresceu no vazio político e social ao qual o capitalismo selvagem relegou a grande massa, o povo das favelas, da periferia.”[9]

Atuando inicialmente na dominação dos convívios prisionais, ajudando seus membros dentro das penitenciárias, o comando vermelho logo transferiu sua “politica criminosa” para o mundo externo como facção poderosa e estruturada, atuando fundamentalmente no trafico de drogas nas favelas do estado de São Paulo e Rio de Janeiro e posteriormente estendendo seus tentáculos para todo o país.

Outra conhecida facção criminosa atuante no Brasil é o Chamado Primeiro Comando da Capital – PCC, que, como não poderia deixar de ser, também surgiu por uma política penitenciaria influenciada por instituições e pessoas altamente desqualificadas que organizaram uma grande interação entre presos das penitenciárias do estado de São Paulo através de um campeonato esportivo que teve como vitorioso o chamado time “Comando da Capital” que se formou então tal facção. Como consequência de tal interação o grupo esportivo vitorioso transformou tal triunfo numa motivação de liderança e formação de uma perigosa e gigantesca facção criminosa que hoje atua fortemente nas penitenciárias brasileiras.[10]

Podemos citar também outras facções como o “Terceiro comando da capital”, “ Comando Democrático pela Liberdade” e outras sendo que não devemos desconsiderar as organizações criminosas que não se autodenominam com nenhum nome mais atual fundamentalmente com as mesmas características ditas anteriormente.

- O Núcleo de Combate ao Crime organizado

No ano de 2005 o Estado de Alagoas registrou 40,2 homicídios para cada 100 mil habitantes, sendo que a capital Maceió registrou o índice alarmante de 63 homicídios, para os mesmos 100 mil habitantes; marcas muito superiores a média nacional de 25,8. Foi nesse cenário que o desembargador Estácio gama filho, então presidente do tribunal de justiça de Alagoas, através da portaria nº54/2006 do Tribunal, instituiu

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