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FORMAÇÃO E EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL

Por:   •  19/11/2018  •  4.376 Palavras (18 Páginas)  •  242 Visualizações

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foram trazidas diversas novidades, inclusive uma reforma eleitoral, permitindo que se entendesse o direito do voto as mulheres, e também com que o cargo de Presidente da República se estendesse por mais quatro anos.

A quarta constituição ocorreu três anos depois em 1937, ainda inseridos no contexto da era Vargas. Como seu mandato terminaria em 1938, para permanecer no poder, Vargas deu um golpe de Estado, tornando-se ditador. Usou como justificativa, a necessidade de proteger o povo brasileiro de ameaças comunistas. O regime implantado tinha inspirações fascistas, o Estado intervinha em tudo, na economia, na liberdade de imprensa e etc.

A quinta constituição ocorre em 1946. Devido ao processo de redemocratização, fazia-se necessária uma nova ordem constitucional. Nela foi atribuída a ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios, a garantia de liberdade de opinião e de expressão, ou seja, todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, e muitas outras mudanças. Agora, o país tinha redemocratizado. Porém essa experiência democrática acaba em 1964, que deu inicio a um novo período ditatorial entre 1964 a 1985.

A sexta constituição entra em vigor em 1967, inserida em uma nova ditadura agora a militar, ela marca um passado negro na história brasileira.

Com o fim da ditadura militar, o Brasil se encontra novamente no processo de redemocratização do país. Em 1988 nasce uma nova constituição, o Estado Democrático de Direito. Esta elaborada de forma democrática e conforme a configuração do Estado, garantindo os direitos para que não se ocorresse uma arbitrariedade por parte do Estado. Devido ao contexto histórico do país, o legislador prevendo possíveis mudanças como no passado, estabeleceu cláusulas pétreas, em que deixam resguardados os direitos fundamentais e a forma de Estado.

3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E PREÂMBULO

Contando com um sistema de representação política que está associada ao consentimento da população. O Brasil, por ser uma Democracia Representativa onde quem representa o povo é o agente autorizado a agir em seu nome e a defender seus interesses. A representação política se faz por meio das eleições desses representantes, através do sistema eleitoral que é baseado no voto direto e secreto, que atualmente no Brasil é feito de maneira eletrônica.

Na Carta Magna de 1988, determina-se o sistema eleitoral majoritário, com dois turnos. Os partidos apresentam seus candidatos e aquele que receber mais de 50% dos votos é eleito, se isso não ocorrer, os dois mais votados voltam a disputar o 2º turno, que é realizado apenas nas eleições para presidente, governador e para prefeito, em municípios com mais de 200 mil eleitores.

O direito do cidadão de intervir na esfera política trouxe modificações bastante significativas no sistema eleitoral, porém, ao longo dos anos o sistema representativo vem recebendo diversas criticas, pois o que mais se vê constantemente é a questão da corrupção, do descaso político, e o descaso da própria população, que por falta de comprometimento de muitos governantes, boa parte da população esta desacreditada.

De qualquer forma, o modelo representativo é aquele cujo poder é delegado a um representante e este tem o papel de trabalhar em benéfico de toda a população. O voto mostra-se como uma importante ferramenta da participação popular, capaz de mudar a realidade social e política do país.

Sendo assim, a Constituição Federal de 1988 apresenta uma nova configuração da gestão das políticas públicas, criando formas inovadoras de interação entre governo e sociedade descentralizando a ação pública e favorecendo o processo de democratização da sociedade. As decisões foram transferidas a níveis sub-nacionais estados e municípios. Acontece então, um processo de regulamentação da gestão em diversas áreas sociais como saúde, educação, assistência social, etc., fortalecendo a inserção e participação de estados e municípios no cenário publico democratizante.

Estabelecendo então a Constituição das Constituições, uma República Federativa Presidencialista, formada pela União, Estados e Municípios, em que o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição.

A autoridade política está dividida entre três poderes independentes e harmônicos entre si. É ele o Legislativo, Executivo e Judiciário.

O poder Legislativo elabora as leis e é representado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Nos níveis municipais e estaduais o poder legislativo é encaminhado através da Câmara dos Vereadores e da Câmara dos Deputados Estaduais.

O Executivo atua na execução de programas ou prestação de serviço público, é formado pelo presidente, seu gabinete de ministros e seus secretários. Eles governam o povo e administram os interesses públicos. O presidente é eleito de maneira direta pelos cidadãos e tem um mandato de quatro anos, enquanto que os ministros e secretários são eleitos pessoalmente pelo presidente em questão.

O Poder Judiciário soluciona conflitos entre cidadãos, entidades e o Estado. Seus órgãos de funcionamento são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais do Trabalho, os Tribunais Eleitorais, os Tribunais Militares e os Tribunais dos Estados.

As constituições normalmente possuíam e ainda possui um texto introdutório, uma espécie de apresentação, conhecida como preâmbulo. O preâmbulo tem por finalidade relatar os principais objetivos do texto constitucional, enunciando os princípios constitucionais mais valiosos, assim como as ideias essenciais que alimentaram o processo de criação da Constituição, ou seja, podemos assim dizer que o preâmbulo é uma espécie de prefácio, já que explica a essência dos pontos centrais do texto principal.

O preâmbulo brasileiro atual nos diz. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instruir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República do Brasil.

Jorge Miranda ensina que o preâmbulo, “proclamação mais

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