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FAMÍLIA CÓDIGO CIVIL

Por:   •  12/10/2018  •  1.377 Palavras (6 Páginas)  •  204 Visualizações

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1.3 Direito de família mínimo[5]

É sinônimo de intervenção estatal mínima na família. A ideia do direito de família mínimo nada mais é que uma aplicação do princípio da autonomia privada no campo das relações familiares. A autonomia privada é a pedra de toque do direito privado e a autonomia privada vem sendo propagada nas relações de família: maximizada. E, por força de uma relação elementar, aumentando-se a autonomia privada, diminui-se a intervenção estatal.

1.4 Quadro evolutivo do Direito de Família:

CC 16

CF/88 e CC 2002

- A família era casamentária. A família fundava-se no casamento.

- A família passa a ser múltipla, plural.

- A família era hierarquizada. O homem tinha prioridade pois era o chefe da família.

- A família é igualitária: igualdade substancial, ou seja, tratar desigualmente quem seja desigual. Ex. o estatuto do idoso e o ECA são exteriorizações dessa igualdade substancial.

- Patriarcal

- Família democrática: homem e mulher são iguais em direitos e deveres.

- A família era, necessariamente, heteroparental

- Ao lado do casamento, tem-se a união estável, a família monoparental (comunidade de ascendentes e descendentes).

Aqui se conduz a homoparentalidade, que é decorrente da monoparentalidade.

- Tratava-se de núcleo biológico.

- Obs.: a adoção não produzia aos mesmos efeitos da filiação biológica. Com a morte dos adotantes, cessava-se o vínculo com o filho adotivo, restabelecendo-se o vínculo biológico. Isso para impedir que o filho adotivo tivesse direito sucessório.

- A família pode ser biológica ou socioafetiva. Pode-se fundar no afeto. A adoção pode produzir os mesmos efeitos da filiação biológica.

- Família instituição

- Família instrumento.

*Derrotabilidade da norma regra

De forma excepcional vai deixar de aplicar essa norma regra, por não atingir sua função.Ex: casamento entre irmãos

*Diálogo das fontes

Diálogo entre a lei especial e a geral. A norma geral é mais benéfica

2.- PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO DIREITO DAS FAMÍLIAS [6] [7] [8] [9]

- Princípio de proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. Iii, da constituição federal de 1988). [10] [11]

-

*É a personalização do direito civil ,aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas.Nã.o existe direito absoluto.

. Bem de Família.[12] : STJ 364

. Teoria do desamor. [13] [14]

- Princípio da afetividade. [15]

- Função Social da Família. [16]

- Princípio da solidariedade familiar (art. 3º, inc. I, da constituição federal de 1988). [17]

* Dever de alimneto entre pais e filhos e parentes de segundo grau colaterais(irmãos)

- Plena igualdade jurídica entre os filhos, “vedada designações discriminatórias relativas à filiação”, sejam nascidos ou não do casamento, incluídos os adotivos: CF, 227, §6º e CC/2002, arts. 1.596 a 1.629.[18] [19]

- Igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges e companheiros ou conviventes (desaparece a figura do chefe de família, em decorrência da igualdade entre marido e mulher ou entre os conviventes ): CF, art. 226, § 5º e CC/2002, arts. 1.511, in fine, 1.565 a 1.570, 1.631 (Poder Familiar), 1.634, 1.643, 1.647, 1.650, 1.651 e 1.724. [20] [21]

* Admite um tratamento desigual entre eles, chamado de “discrimen”. Ex : lei da Maria da Penha

- Princípio da igualdade na chefia familiar (ARTS. 226, § 5º, e 227, § 7º, da CF/88, e artigos 1.566, incs. III eIV, 1.631 e 1.634 do Código Civil) [22]

- Princípio da não-intervenção ou da liberdade (art. 1.513 do Código Civil) [23].

- O Estado tem que oferecer o bem estar da família

- Princípio do melhor interesse da criança integral (art. 227, caput, da constituição federal de 1988, e arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil; ECA, arts. 3º, 4º, 7º, 15, 19,53,60, etc.) [24]

Prioridade absoluta da criança e do adoslecnte . Teoria da Reserva do possível.

- Princípio da afetividade [25] [26].

Princípio que norteia todo o direito da família.Afeto é a relação de amor no convívio das entidades familiares,o rompimento desse afeto pode gerar responsabilidade civil por danos morais

- Princípio da função social da família [27]

- Paternidade responsável, que fundamenta o direito ao planejamento familiar ( CF, art. 226, § 7º; CC/2002, art. 1.565 “caput” e § 2º )

- Princípio da Liberdade:

. p/ constituir família através do casamento ou união estável (CC, 1.513)

. decisão do casal no planejamento familiar (CC, 1.565);

.

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