FAMÍLIA CÓDIGO CIVIL
Por: Hugo.bassi • 12/10/2018 • 1.377 Palavras (6 Páginas) • 246 Visualizações
...
1.3 Direito de família mínimo[5]
É sinônimo de intervenção estatal mínima na família. A ideia do direito de família mínimo nada mais é que uma aplicação do princípio da autonomia privada no campo das relações familiares. A autonomia privada é a pedra de toque do direito privado e a autonomia privada vem sendo propagada nas relações de família: maximizada. E, por força de uma relação elementar, aumentando-se a autonomia privada, diminui-se a intervenção estatal.
1.4 Quadro evolutivo do Direito de Família:
CC 16
CF/88 e CC 2002
- A família era casamentária. A família fundava-se no casamento.
- A família passa a ser múltipla, plural.
- A família era hierarquizada. O homem tinha prioridade pois era o chefe da família.
- A família é igualitária: igualdade substancial, ou seja, tratar desigualmente quem seja desigual. Ex. o estatuto do idoso e o ECA são exteriorizações dessa igualdade substancial.
- Patriarcal
- Família democrática: homem e mulher são iguais em direitos e deveres.
- A família era, necessariamente, heteroparental
- Ao lado do casamento, tem-se a união estável, a família monoparental (comunidade de ascendentes e descendentes).
Aqui se conduz a homoparentalidade, que é decorrente da monoparentalidade.
- Tratava-se de núcleo biológico.
- Obs.: a adoção não produzia aos mesmos efeitos da filiação biológica. Com a morte dos adotantes, cessava-se o vínculo com o filho adotivo, restabelecendo-se o vínculo biológico. Isso para impedir que o filho adotivo tivesse direito sucessório.
- A família pode ser biológica ou socioafetiva. Pode-se fundar no afeto. A adoção pode produzir os mesmos efeitos da filiação biológica.
- Família instituição
- Família instrumento.
*Derrotabilidade da norma regra
De forma excepcional vai deixar de aplicar essa norma regra, por não atingir sua função.Ex: casamento entre irmãos
*Diálogo das fontes
Diálogo entre a lei especial e a geral. A norma geral é mais benéfica
2.- PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO DIREITO DAS FAMÍLIAS [6] [7] [8] [9]
- Princípio de proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. Iii, da constituição federal de 1988). [10] [11]
-
*É a personalização do direito civil ,aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas.Nã.o existe direito absoluto.
. Bem de Família.[12] : STJ 364
. Teoria do desamor. [13] [14]
- Princípio da afetividade. [15]
- Função Social da Família. [16]
- Princípio da solidariedade familiar (art. 3º, inc. I, da constituição federal de 1988). [17]
* Dever de alimneto entre pais e filhos e parentes de segundo grau colaterais(irmãos)
- Plena igualdade jurídica entre os filhos, “vedada designações discriminatórias relativas à filiação”, sejam nascidos ou não do casamento, incluídos os adotivos: CF, 227, §6º e CC/2002, arts. 1.596 a 1.629.[18] [19]
- Igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges e companheiros ou conviventes (desaparece a figura do chefe de família, em decorrência da igualdade entre marido e mulher ou entre os conviventes ): CF, art. 226, § 5º e CC/2002, arts. 1.511, in fine, 1.565 a 1.570, 1.631 (Poder Familiar), 1.634, 1.643, 1.647, 1.650, 1.651 e 1.724. [20] [21]
* Admite um tratamento desigual entre eles, chamado de “discrimen”. Ex : lei da Maria da Penha
- Princípio da igualdade na chefia familiar (ARTS. 226, § 5º, e 227, § 7º, da CF/88, e artigos 1.566, incs. III eIV, 1.631 e 1.634 do Código Civil) [22]
- Princípio da não-intervenção ou da liberdade (art. 1.513 do Código Civil) [23].
- O Estado tem que oferecer o bem estar da família
- Princípio do melhor interesse da criança integral (art. 227, caput, da constituição federal de 1988, e arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil; ECA, arts. 3º, 4º, 7º, 15, 19,53,60, etc.) [24]
Prioridade absoluta da criança e do adoslecnte . Teoria da Reserva do possível.
- Princípio da afetividade [25] [26].
Princípio que norteia todo o direito da família.Afeto é a relação de amor no convívio das entidades familiares,o rompimento desse afeto pode gerar responsabilidade civil por danos morais
- Princípio da função social da família [27]
- Paternidade responsável, que fundamenta o direito ao planejamento familiar ( CF, art. 226, § 7º; CC/2002, art. 1.565 “caput” e § 2º )
- Princípio da Liberdade:
. p/ constituir família através do casamento ou união estável (CC, 1.513)
. decisão do casal no planejamento familiar (CC, 1.565);
.
...