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Estado poder e sociedade: Bobbio

Por:   •  30/10/2018  •  2.967 Palavras (12 Páginas)  •  407 Visualizações

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2º Uso da técnica [pic 9]

3º Abstenção de juízo de valor

Estado e sociedade

- Aristoteles primeira forma imperfeita da polís é a família, depois a sociedade é a relação entre as partes (família) e o todo(polís) e por último a sociedade vai se tornando o todo, onde o poder da sociedade exerce sobre o outro

Estado e poder

- Na filosofia política o poder é apresentado sobre tres aspectos: substancializa, subjetiva e relacional

- De acordo com Hobbes o poder consiste no meio em que o homem dispões para obter qualquer visível bem futuro

- Rousseau acredita que o poder é caracterizado pela produção dos efeitos desejados e pode assumir tres formas: o poder físico, construtivo (é o militar) e psicológico (através do medo, persuasão)

As formas de poder e poder politico

- Econômica (quem tem a posse de bens em uma situação de escassez assim induz ao que não detém), ideológico (quem domina o conhecimento para influenciar o outro) e política (uso da força). As tres formas de poderes contribuem para manter as sociedade desiguais.

- Aristoteles: poder patriarcal (poder dos pais e filhos), despótico (senhor sobre escravos) e civil (governante sobre os governados). Lock tem o mesmo pensamento

O fundamento do poder

- O supremo poder é o poder político, a sua justificação é que basta a sua força para se fazer aceita-lo e obedece-lo, existe naturalmente. A esse poder tem o problema da legitimidade (no sentido de que o poder fundamentado pela força não pode durar) e da legitimidade (no sentido de que um poder findado sobre a força pode ser efeti8vo mas não considerado legitimo)

Estado e direito

- O estado é definido por tres elementos construtivos: o povo, o território e a soberania

- Kelsen “o poder soberano torna-se o poder de criar e aplicar o direito em um território para um determinado povo”[pic 10]

Além de redefinir a validade espacial e pessoal, Kelsen também redefine estado a um ordenamento jurídico, o poder soberano é o poder de criar e aplicar leis em um território em um povo.

Os limites internos e externos

- Kant: a forma republicana é a separação de poderes, forma de governo que tem a estrutura interna compatível inclusive com a existência de um rei

- Monarquia (governo de um só) representa a forma de governo moderno, a república (governo de muitos) dos governos antigos

LIMITE INTERNO

- O príncipe está livre das leis não quer dizer que ele não tenha limites: as leis que se referem ao príncipe são leis positivas (leis posta pelo soberano) isso não o excluí de ser submetido, como todos os homens, as leis naturais e divinas

- Monarquia despótica: o poder do rei não se estende a esfera do direito privado (que é considerado um direito natural) salvo em caso de justificada necessidade

- A limitação do jurídica do poder político pode ser através da separação dos poderes

LIMITE EXTERNO

- A soberania deste tem duas facetas: Limites externos são os que derivam das relações com outros estados e os limites internos derivam das relações entre governantes e governados, mas quando se consegue se vincular aos súditos se tornam independentes

Formas de governo

- As tipologias clássicas das formas de governo são tres: a de Aristoteles, Maquiavel e Montesquieu

Aristoteles

- Monarquia (ou governo de um): tem como forma corrupta a tirania

- Aristocracia (ou governo de poucos): tem como forma corrupta a oligarquia

- Democracia (ou governo de muitos): tem como forma corrupta a politeia (dominação da boa forma do governo de muitos)

Maquiavel

- República (corresponde a democracia e aristocracia)e Monarquia: a qual corresponde tanto a aristocracia quanto a democracia pois para ele a base essencial da diferença está entre o governo de muitos e o governo de um só

Montesquieu

- Retorna a tricotomia, porem de forma diferente de aristoteles

- Monarquia: os indivíduos teria que obedecer a honra desta

- Republica: os indivíduos teria que obedecer a virtú

- Despotismo: os indivíduos teria que obedecer o medo

- Kelsen considera superficial a distinção aristotélica e fala que a única forma de se distinguir uma forma de governo da outra consistem em individualizar o modo pela qual uma constituição regula a produção do ordenamento jurídico. E isso pode ser de duas formas: a partir do alto (quando os destinatários das normas não participam da criação delas) ou a partir de baixo (quando os destinatários participam da criação). Estas duas forma de produção correspondem a duas formas puras e ideias de governo, autocracia e democracia

- A redução Kelsiana resulta na unificação da monarquia e da aristocracia na forma de autocracia.

Estado representativo

- Sob forma de monarquia primeiro constitucional e depois parlamenta

- Estado de estamentos e representativo se afirmam no primeiro tempo como resultado de um compromisso entre o poder do príncipe e o poder dos representante dos povos

- Há o reconhecimento dos direitos do homem e do cidadão primeiro apenas doutrinário através do jusnaturalismo e depois prático e político através das declarações de direitos, o indivíduo passa a vir antes do estado.

Estados socialistas (da relação entre governantes e governados)

- Última faze da sequência histórica

- É a presença de um estado reforçado pelo aparato burocrático despersonalizante, num universo completamente coletivizado

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