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Estado, Governo e Administração Pública

Por:   •  26/12/2018  •  5.175 Palavras (21 Páginas)  •  484 Visualizações

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Gabarito

1. C

2. C

2 Elementos constitutivo do Estado

- O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis para a noção de um Estado independente: povo, território e Governo soberano. O povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.

2.1 Povo:

- é o componente/elemento/dimensão humano ou pessoal do Estado;

- é o conjunto de indivíduos unidos para formação da vontade geral do Estado.

- o humano (a sociedade). Diogo de Figueiredo

- é a base demográfica.

Obs.:

- Povo não se confunde com população, conceito demográfico que significa contingente de pessoas que, em determinado momento, estão no território do Estado. Alexandre Mazza/2015/página 52.

- É diferente também de nação, conceito que pressupõe uma ligação cultural entre os indivíduos. Alexandre Mazza/2015/página 52.

- O povo traduz a ideia de cidadão. Com efeito, os cidadãos compõem o povo, ao passo que população é conceito mais abrangente, envolvendo, ainda, todos aqueles que, mesmo não sendo cidadãos, estejam em certo território. Exemplo: estrangeiros não naturalizados fazem parte da população brasileira, caso aqui vivam, mas não do povo. Cyonil Borges/2015/página 37.

2.2 Território:

- é a base física ou geográfica do Estado;

- é a dimensão espacial do Estado;

- são os limites do Estado.

2.3 Governo soberano

- É o elemento condutor/formador do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.

- é aquele que não se submete a nenhum outro governo, que exerce o poder de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

- É a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder politico. Alexandre Mazza/2015/página 54.

Obs.:

- Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania que é o poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário.

- A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado.

- Um Estado soberano é detentor/possuidor de um governo que é o elemento condutor, um povo, que representa o componente humano e um território que é o espaço físico ou geográfico que ocupa.

- A soberania refere-se ao atributo estatal de não conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna. Alexandre Mazza/ Edição, 2015.

- Soberania significa independência na ordem internacional e supremacia na ordem interna.

- A soberania diz respeito ao atributo estatal de não conhecer entidade superior na ordem externa e nem igual/suprema na ordem interna (Jean Bodin).

Conclusão:

- Há autores que acrescentam o elemento finalidade como constituidor ou informador do conceito de Estado. Esse quarto elemento diz respeito aos objetivos ou finalidades de interesse público a serem perseguidos/alcançados pelo Estado.

- Governo soberano é diferente de só governo, sendo este o conjunto de órgãos e agentes de cúpula que exercem o poder absoluto ou de soberania do Estado. Aquele é o próprio poder absoluto condutor de autodeterminação e auto-organização.

Questões

1. O Estado brasileiro é um ente personalizado formado pelos elementos povo, território e governo soberano.

2. Segundo o escólio de Celso Ribeiro Bastos Estado ‘é a organização política sob a qual vive o homem moderno (...) resultante de um povo vivendo sobre um território delimitado e governado por leis que se fundam num poder não sobrepujado por nenhum outro externamente e supremo internamente’. Com base nesta definição podemos afirmar que os elementos fundamentais Povo, Território e Governo (Poder) ainda são os componentes básicos na constituição do Estado, segundo a doutrina”.

Gabarito

1. C

2. C

3. Poderes do Estado e suas funções

3.1 Conceito de poder e seus objetivos

- A expressão poder individual ou coletivamente, de converter vontade em ato.

- Compõe-se o Estado de Poderes que são elementos orgânicos/organizacionais, são segmentos ou imanentes estruturais em que se divide o poder gera

- O poder estatal é uno, indivisível e indelegável, mas desdobra em funções;

- Os Poderes do Estado representam uma divisão estrutural interna e visa à especialização no exercício das funções estatais, a impedir a concentração de todo o poder do Estado nas mãos de uma única pessoa ou órgão, bem como meio de alcançar os seus fins.

- Os Poderes de Estado que se manifesta através de seus órgãos, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o judiciário, independentes e harmônicos entre si (CF, art. 2º). As três funções básicas do exercício desses poderes são: as administrativa , a legislativa e a judicial.

- A separação rígida dos poderes aos poucos, deu lugar a uma divisão flexível das funções estatais, na qual cada Poder termina por exercer as três funções do Estado: uma em caráter predominante (típica), e outras de natureza acessórias (atípicas), isto é, assemelhadas às funções típicas de outros Poderes. Essas funções devem ser autorizadas pela Constituição.

- A separação dos poderes visa impedir/limitador que todas as funções estatais estejam concentradas em uma única estrutura

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