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REFORMA AGRÁRIA NO TOCANTINS: UMA ANÁLISE DA POLÍTICA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL NO ESTADO.

Por:   •  22/5/2018  •  20.952 Palavras (84 Páginas)  •  483 Visualizações

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Entretanto, trata-se de um processo amplo de mudanças que passa pelo campo político, social, técnico e econômico. Essencialmente visa a transferir a propriedade da terra de minorias latifundiárias para pequenos agricultores e trabalhadores agrícolas, objetivando o alcance de uma igualdade social maior, de melhor distribuição do poder político e de melhorias de ordem econômica.

Cumpre ressaltar que, a reforma agrária é o meio justo de se obter a função social da propriedade. E neste sentido apontar se esta determinação expressa vem sendo cumprida. São dois pilares fundamentais que sustentam a função social da propriedade. Primeiramente, o Estatuto da Terra Lei 4.504, de 30/11/64, em seu artigo 2º, expressamente tratou da função social do imóvel rural; in fine:

“É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. § 1° estabelece que, a propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:”

“a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias”.

Segundo, na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 184.

“Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”

Por certo, justifica-se ainda pela necessidade da compreensão do que é conflito no campo e quais as suas consequências na sociedade. Sabendo-se que conflito é a luta entre pessoas, grupos sociais pela supremacia, envolvendo tensões, discórdia e choque de interesses. O conflito é tão antigo quanto à sociedade humana.

Neste contexto, a reforma agrária no Estado do Tocantins tem sua origem no Estado de Goiás, visto que o Tocantins foi criando com a Constituição de 1988. Assim, manteve a mesma política de desigualdade, ou seja, o avanço do agronegócio em escala industrial e a diminuição da agricultura familiar no meio rural tocantinense.

Além dessas considerações, a estatística da presença de trabalho escravo aumenta. A destruição ambiental também, além do uso abusivo de agrotóxico, a violência e conflitos no meio rural. Contudo, a luta camponesa por reforma agrária no Tocantins não para.

- A POLÍTICA DE REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS.

- Retrospecto Histórico Sobre as Lutas Pela Terra.

As lutas pela terra têm suas raízes na antiguidade, e remonta aos primórdios da raça humana. Cessando o costume da caça e da pesca, substituído pela da vocação agrícola, espraiou-se em direção ao solo. Ocupavam-se dos bens necessários à subsistência, tais como alimentos, vestuário, utensílios, armas e outros.

Remontam aos primórdios da civilização as origens do Direito Agrário. E não poderia ser outra a constatação, pois que o primeiro impulso do homem foi retirar da terra os alimentos necessários à sua sobrevivência. Quando os homens se organizaram em tribos, tornou imprescindível a criação de normas reguladoras das relações entre eles, tendo por objeto o “agro”. Nascia com as normas, o ordenamento jurídico agrário (MARQUES, 2015).

O Código de Hammurabi (XVIII a.C) é um conjunto de leis criadas na Mesopotâmia, por volta do século XVIII a.C, pelo rei Hamurabi da primeira dinastia babilônica. O código é baseado na lei de talião, “olho por olho, dente por dente”. Compulsando-se um dos mais antigos diplomas legais de que se tem notícia, o Código de Hamurabi, vislumbra-se a preocupação com a apropriação individual de bens. Ponto identificado também com os egípcios, hebreus, hindus, persas e chineses (SOUSA, 2001).

O Código de Hammurabi pode ser considerado o primeiro Código Agrário da humanidade. Organizado em 280 parágrafos, continha nada menos do que 65 temas específicos de conteúdo marcadamente agrarista, (MARQUES, 2015).

A bíblia (VI a V a.C) narra evento de importância para o estudo. O êxodo de Israel em direção a terra prometida Canaã, séculos VI a V a.C. no livro de Josué - capítulo 1: “Após a morte de Moisés, o grande líder da caminhada pelo deserto, todos se encontravam abatidos e na espera de novas ordens para seguir em frente. O que fariam agora para saberem a vontade de Deus em suas vidas? Eles se encontravam às portas da Terra prometida, o lugar que buscavam desde a fuga do Egito. Josué é o novo líder e tem a tarefa de lutar pela terra que já estava ocupada. Precisava também estabelecer regras e normas para a ocupação, além de abastecer de alimentos a todos, até a primeira colheita”. (BÍBLIA, 2012).

No Período Clássico (V, IV a.C), ausente lei a respeito, competia aos magistrados ou ao imperador desapropriar4e imóveis por utilidade pública. Era, assim, o poder do soberano elemento capaz de dispor sobre todo e qualquer interesse privado. Mais, tarde, já no Período Pós-Clássico, surgiram normas disciplinando o assunto, ora na especificação da autoridade competente, ora para estabelecer o direito à contrapartida pecuniária, (NOBRE JÚNIOR, 2012).

Questão agrária em Roma (133 a.C). Quanto à existência da desapropriação em Roma, não há dúvidas. O romano, como é de conhecimento geral, levou a cabo inúmeras obras públicas, o que é o bastante para que se admita não tenha o mesmo prescindido do instituto, sem embargo de fazê-lo desprovido da sistematização institucional presentes na atualidade, (NOBRE JÚNIOR, 2012).

Na medida em que conquistava novos territórios, Roma empreendia não apenas a sua supremacia militar frente a outros povos da Antiguidade A cada região tomada, as terras eram empregadas no alargamento das fronteiras econômicas romanas. Desse modo, as atividades agrícolas, o comércio e o emprego de mão de obra escrava determinavam interessantes transformações.

Além do enriquecimento, a conquista de terras provocou o alargamento das diferenças sociais. Ficando com boa parte das terras conquistadas, os patrícios conseguiam produzir mais gêneros alimentícios e oferecer os mesmos a preços cada vez mais reduzidos. Essa situação acabou prejudicando os pequenos e médios proprietários plebeus que viviam na Península Itálica. Não conseguindo competir com os baixos preços impostos

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