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Empresarial III

Por:   •  2/1/2018  •  2.936 Palavras (12 Páginas)  •  351 Visualizações

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que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva, uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.

Indaga-se:

Procedentes as alegações de Bernardo?

R: Sim, procede em virtude de que o aceite não é ato obrigatório e o sacado se obriga na letra apenas pelo aceite (ART.28 LUG). O sacado não precisa apresentar qualquer justificativa legal para a falta de aceite.

Um endossante que eventualmente venha pagar o título em tela, terá direito a alguma ação?

R: O coobrigado que paga o título sub-roga - se nos direitos do credor e pode cobrar, em ação de regresso, dos obrigados anteriores, pelo que libera os posteriores. ART. 50 LUG.

QUESTÃO OBJETIVA

O vencimento extraordinário da letra de câmbio pode ocorrer devido:

c) à falência do sacado, mesmo sem o aceite, na modalidade a termo certo de data ART.43 DA LUG.

SEMANA 09.CASO CONCRETO: Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva,uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.

Indaga-se:

Procedentes as alegações de Bernardo?

R: Sim, procede em virtude de que o aceite não é ato obrigatório e o sacado se obriga na letra pelo aceite (ART.28 LUG). O sacado não precisa apresentar qualquer justificativa legal para a falta de aceite.

Possível o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio?

R: A lei admite o protesto por falta de aceite, para que seja possível ao portador exercer seu direito de ação em face dos demais co-obrigados. ART. 44 LUG.

QUESTÃO OBJETIVA

O protesto de uma letra de câmbio pode ocorrer devido:

A) ao seu não pagamento

AULA 10 Augusto emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, em 30.04.2006, sem constar a data para pagamento. Em 28.02.2007, o título foi apresentado para pagamento, o qual não foi realizado. A ação executiva, porém, foi intentada somente em 15.01.2010, e o devedor, citado, alegou a prescrição do título. Como juiz da causa, verifique se o prazo para apresentação do título foi respeitado e se realmente ocorreu a prescrição. A nota promissória tornou-se à vista por não conter data de vencimento (art.76 ,I, LUG). Assim, o título à vista deve ser apresentado em até um ano da sua emissão (art. 77 c/c art. 34 LUG) e, após essa data é que começa a correr o prazo prescricional (art. 77 c/c art. 70, I, LUG), por aplicação do art.78, da LUG.

QUESTÃO OBJETIVA:-Assinale a alternativa que indica quais dos títulos de créditos abaixo não admitem aceite

A) Cheque e Nota de Crédito Comercial. B) Cheque e Nota Promissória

C) Duplicata e Letra de Câmbio

D) Nota Promissória e Duplicata.

AULA 11 Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva.

Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?Na duplicata de venda, o aceite é obrigatório, salvo nos casos do art. 8, da lei 5474/68.

A alegação de Bernardo procede? Deverá ser procedente, tendo em vista que a duplicata é um titulo de credito causal e uma das causas previstas em lei para sua emissão é a compra e venda mercantil, aquela realizada para revenda com intuito lucrativo, que não ocorreu no caso em tela

QUESTÃO OBJETIVA:Sobre a duplicata de prestação de serviços pode-se afirmar:

A) somente pode ser emitida por sociedades comerciais que prestem serviços;

B) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou;

C) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto somente a prestação dos serviços;

D) a fatura deverá discriminar somente o valor dos serviços prestados

AULA 12: Augusto é titular de conta corrente conjunta com sua esposa, Bruna, e emitiu um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de uma clínica médica. Posteriormente, a beneficiária verificou que não constava da cártula o local de emissão, porém, mesmo com tal omissão, foi promovida execução em face de Bruna, já que esta havia se utilizado do serviço prestado.

Há alguma implicação legal na omissão apontada? Não haverá implicação alguma, por força do art. 2, II da lei n° 7357/85 e ainda, a súmula 387 STF

Será procedente a execução do cheque realizada contra Bruna, por se tratar de conta corrente conjunta? Impossível a cobrança em face de Bruna, uma vez que fere o principio da literalidade, o que acarretará ilegitimidade passiva.

QUESTÃO OBJETIVA:O cheque pré-datado

(A) não pode ser avalizado ou endossado.

(B) pode ser apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão, e pagável no dia da apresentação.

(C) não é considerado cheque, em razão da pré-datação.

(D) para ser pago é necessário o seu depósito em conta corrente.

AULA 13 - Augusto compareceu a uma revendedora de automóveis com o objetivo de adquirir veículo com pagamento à vista. Foi exigido pela revendedora que o pagamento se desse por cheque visado pelo Banco do Brasil.

Qual

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