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Empregado Domestico e Rural, de acordo com a reforma

Por:   •  18/12/2018  •  1.622 Palavras (7 Páginas)  •  266 Visualizações

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máximo um ano.

NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS

Se o empregado residir no local, é permitido o desmembramento do horário em fração de ate 4 hs, menciona também a possibilidade de domingos e feriados livres em que o empregado permaneça no local de trabalho, sem computar jornada de trabalho.

Permite jornada de trabalho e plantão, inerente aos acompanhantes e cuidadores domésticos, com horário de 12X36 hs.

Proibição de descontos pelo empregador referentes alimentação, vestuário, higiene, moradia, bem como despesa com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS

Trabalho noturno, férias e DSR, regra geral.

Pode ter desconto com moradia, desde que seja local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviços, não tendo natureza salarial.

Mediante acordo escrito, pode haver desconto para a inclusão em planos de assistência médico-hospitalar e odontológico, de seguro de vida, não podendo esta dedução passar de 20%.

NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS

O fornecimento de moradia, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a moradia, extinto o contrato deve desocupar o imóvel.

Empregado que não reside no local deve ser concedido vale- transporte ou dinheiro da passagem com dedução do importe de 6% sobre o salario básico.

Responsabilização do empregador por danos materiais, morais, estéticos caso fique comprovado culpa do empregador.

Seguro desemprego de 03 meses, em caso de dispensa imotivada.

NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS

Justa causa direta: Regras do artigo 482 e submissão à maus tratos de idoso, enfermo, pessoa com deficiência ou de criança sobre o cuidado direto ou indireto do empregado.

Justa causa indireta: regras do artigo 483 e se o empregador praticar qualquer das formas de violência domestica ou familiar contra mulheres inscritos na Lei Maria da Penha.

Recolhimento da contribuição Previdenciária de 8 à 11% conforme tabela do INSS a cargo do empregado domestico, 8% de contribuição previdenciária à cargo do empregador domestico, 0,8% de contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador domestico.

O empregador deve arquivar os documentos por até 5 anos que é o prazo prescricional, mas por prudência até dez anos.

NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS

PECULIARIDADES RESCISÓRIAS: RITO E MULTA

Já não se aplicava aos domésticos o rito de assistência do sindicato na dispensa após um ano de serviço ( art. 477, $ 1 e 3) – Reforma trabalhista – revogou a homologação.

Aplica-se a multa rescisória de um salário contratual do obreiro se tiver atraso- (art. 477 $ 8).

FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA E MULTA ADMINISTRATIVA

Fiscalização direta na própria residência do empregador, pelo auditor fiscal do trabalho que fará se acompanhar pelo empregador ou por alguém de sua família.

Mas dependerá de agendamento e de entendimentos prévios

NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS

REGRA DOS DIAS DE FÉRIAS PARCIAIS PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO

DIAS -------------------------FÉRIAS

18 ----------------------------26

16-----------------------------22

14-----------------------------20

12-----------------------------15

10-----------------------------10

08-----------------------------05

Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

* Aguarda regulamentação pelo Congresso Nacional

EMPREGADO RURAL

EVOLUÇÃO JURÍDICA

EVOLUÇÃO JURIDICA - CARACTERISTICAS

Fase de restrição: Artigo 7,b, CLT

Fase de aproximação - Inclusão dos rurais à partir da Lei 4.214/1963- Estatuto do Trabalhador Rural.

Lei n. 5.889/1973 – Lei do Trabalhador rural, aproximação da proteção com os urbanos.

Fase de contemporânea: acentuação da Igualdade –

CRFB/1988 – sistema de proteção paritária entre urbanos e rurais. Unificação do prazo prescricional com os urbanos – EC. 28/2000

CONCEITO:

EMPREGADO RURAL é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rustico, presta serviços de natureza não eventual e empregador rural, sob a dependência deste e mediante salario.

Trata-se de construção objetiva, à partir da perspectiva do tomador de serviços,

O conceito de rurícola tem por base o segmento da atividade econômica desenvolvida pelo empregador.

Requisitos do vínculo rural

Requisitos Gerais da relação de emprego típica e mais requisitos específicos, tais como:

1) Que o trabalho seja desenvolvido para empregador rural.

2) Que o trabalho seja desenvolvido em propriedade rural ou prédio rustico.

Primeiro entendimento é sumulado pelo STF.

“ Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.” S. 196 TST.

Sumula 315 e OJ. 419 , revogadas.

Exclusão legal

O decreto n. 73.626/72 prevê que são consideradas como exploração industrial em estabelecimento agrário as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos agrários in natura sem transforma-los

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