Conceito de capítulo de sentença no direito positivo brasileiro
Por: Lidieisa • 30/4/2018 • 1.837 Palavras (8 Páginas) • 399 Visualizações
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A outra pretensão que a demanda inicial apresenta ao juiz e que antecede logicamente aquela consiste na aspiração a um provimento jurisdicional em relação á primeira. Para chegar ao bem da vida almejado, o demandante afirma a necessidade de uma providência, a ser dispensada pelo juiz, que pelo modo adequado lhe ponha o bem á disposição ou crie nova situação jurídica apta a obtê-lo. Reconhecer o direito do autor a um julgamento do mérito não significa, ainda, afirmar o seu direito ao bem e muito menos franquear-lhe o acesso a ele ou, muito menos ainda, criar a nova situação jurídica que ele veio postular em juízo ( sentença constitutiva).
Essa dualidade de pretensões que se associam a partir do ato de incoação processual impõe a consideração e que toda demanda inicial do processo é necessariamente bifronte, por resolver-se na dedução das duas pretensões e pedido de satisfação de ambas, a satisfação da pretensão ao julgamento do mérito, pela simples prolação do provimento jurisdicional pretendido, sendo esse o chamado pedido imediato; satisfação da pretensão ao bem da vida, mediante a outorga da tutela jurisdicional querida pelo demandante ( procedência da demanda – pedido mediato).
Ocorrem casos em que o juiz desdobra seus preceitos imperativos em dois ou mais, um dispondo sobre o destino do processo ( pressupostos do julgamento do mérito ) outro, sobre o bem da vida pretendido pelo autor ( julgamento do mérito ). Tanto pode haver capítulos distintos, ambos portadores de decisões sobre o mérito, como capítulos distintos, alusivos apenas ao processo ( sem julgar o mérito , como ainda a convivência entre uns e outros, ou existência, conforme o casão de capítulos homogêneos ou heterogêneos ( infra, n 35).
Os dois significados da autonomia dos capítulos de sentença
A complexidade do objeto do processo, seja em virtude da cumulação de pedidos da demanda deduzida pelo autor, seja pela superveniência de pedidos ( reconvenção ETc.), repercute necessariamente na sentença de mérito mediante a necessária presença de tantos capítulos quantos forem os pedidos postos diante do juiz á espera de julgamento. Como dito ao examinar o pensamento de Chiovenda, a autonomia de cada um destes é natral decorrência de uma observação muito simples, a saber, da observação de que as diversas parcelas do petitum bem poderiam ter sido objeto de demandas separadas, propostas em tempos diferentes e dando origem a dois ou mais processos- sendo portanto meramente circunstancial a junção de todas em um processo só, para serem decididas mediante sentença formalmente única. Daí o predicado da autonomia, que, em relação aos capítulos que decidem sobre pedidos diferentes, assume dois significados: o da possibilidade de que cada um deles fosse objeto de um processo separado e o da regência de cada um por pressupostos próprios, que nãose confundem necessariamente nem por inteiro com os pressupostos dos demais ( supra, n.6)
Capítulos independentes, dependentes e condicionantes
Outro discurso muito relevante é o que envolve capítulos independentes e capítulos dependentes, bastante versados pela doutrina especializada. Aos primeiros aludia Chiovenda, com a assertiva “ quando um não pode logicamente subsistir se o outro tiver sido negado”. Essa dependência pode ser vista em todos os casaos nos quais se apresente um arelaço de prejudicialidade entre duas pretensões, de modo que o julgamento de uma delas ( prejudicial) determinará o teor do julgamento da outra ( prejudicada) – como sucede quanto aos juros, que constituem uma obrigação acessória e cuja existência, por isso, fica a priori excluída quando o principal não for devido. O mesmo vínculo existe entre os capítulos que dispõe sobre a pretensão á rescisão contratual e sobre a pretensão á restituição da coisa que fora objeto do contrato rescindendo, ficando prejudicada a segunda em caso de rejeição da primeira; o mesmo, ainda, na demanda de proteção possessória cumulada com pedido de indenização, sendo a primeira prejudicial em relação á segunda.
Em ambos os grupos de hipóteses existe uma relação de subordinação , ou condicionamento, entre capítulos de sentença- seja porque o teor de um deles pode impedir a emissão do outro( preliminar), seja porque ele pode determinar o teor dos subsequentes
( prejudicados) . E , assim como se chamam dependentes os capítulos assim sujeitos a essas ordens de influência, denominemos condicionantes os que exercem tais influências sobre os demais.
Capítulos resultantes de uma cisão quantitativas
Como a seu tempo será exposto em pormenor, a identificação dessas umidades autônomas, que são os capítulos de sentença, está rigorosamente condicionada prela teoria do objeto do processo, concebendo- se a convivência de capítulos em uma sentença destinada a prover ( a) sobre um objeto composto por dois ou mais pedidos (um capítulo para o pedido de reintegração de posse e outro para o de ressarcimento de danos etc. ) ou ( b) sobre um objeto do processo representado pela pretensão, ainda que formalmente única, a haver coisas suscetíveis de contagem, medição, pesagem ou qualquer outra ordem de quantificação ( especialmente, o dinheiro ).
Essa escansão dos capítulos de sentença a partir de elementos quantitativos já fora proposta por Chiovenda e veio depois a ser acatada por Liebman, mas também foi objeto de veementes opiniões contrárias .
Capítulo das decisões interlocutórias e de outros pronunciamentos judiciais.
Toda teoria dos capítulos desenvolveu-se em torno de um dos possíveis pronunciamentos judiciais, que é a sentença – ato com o qual o juiz define a causa, com ou sem julgamento do mérito e extinguindo ou não o processo ou fase de conhecimento (CPC, art. 162, 1°) . Mas muitos dos problemas processuais que a identificação de capítulos de sentença concorre a solucionar, notadamente no campo recursal,
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