Direito processual - subjetivo
Por: Carolina234 • 29/12/2017 • 3.752 Palavras (16 Páginas) • 326 Visualizações
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-2- previsão legal - todo recurso está previsto em lei. Obs: lei federal. Só a união pode legislar sobre processo. Art. 22 da CF. Não se inventa recuso no processo. O recursos tem que está previsto em lei. Artigo 496 do CPC.
-3- processo interno como regra os recurso é processado dentro dos próprios autos.
-4- legitimidade para recorrer- para interpor o recurso o recorrente deve ser parte no processo (autor ou réu); ministério público (parte ou fiscal da lei) ou terceiro juridicamente interessado. Art. 499 do CPC.
Ex. Esposa que recorre pelo marido por ser juridicamente interessado. Credor não pode recorre pelo devedor, pois é economicamente interessado.
-5- objeto do recurso é aquilo que a parte pretende obter com o recurso (reforma total ou parcial da sentença); anulação da sentença; esclarecimento da sentença; complementação da sentença, etc.
Citação na pessoa do réu. Caso contrário à sentença deverá ser anulada.
- Princípios recursais
Duplo grau de jurisdição - instância superior (ad quem - acimaVia de regra a finalidade dos recursos e provocar a reanálise da causa em uma instância superior
Tribunal de justiça e uma instância ad quem em relação à vara cível e a quo em relação ao ato.
- Princípio de singularidade ou uníssidade - para cada decisão judicial cabe apenas um único.
- princípio dialecticidade - No corpo do curso o recorrente deve desenvolver a tese jurídica que fundamenta os motivos que o levam arequerer modificação do julgado.
- princípio da taxatividade - os recursos estão taxativamente previstos em lei (art. 496 do CPC). Não se pode criar recursos. Somente aqueles previstos em lei federal e que podem ser usados. Rol números cláusulos
Dia 15/09/20155- princípio recursal da consumação - consumiu o direito de pratica-lo
O direito de recorrer será exercitado em uma única oportunidade. Praticado o ato consumou- se o direito de fazer.
6 - princípio fungibilidade recursal - se o recorrente na pratica equívoco se na escolha do recurso desde que não há erro grosseiro nem abuso de prazo.
Quem pretende recorrer tem por obrigação preencher cumulativamente os 7 pressupostos recursais.
Pressupostos recursais
Previsão legal- o recorrente só pode usar recursos previstos em lei(5, inciso LV, da CF e art. 496 do CPC.
- Legitimidade - (art. 499 do CPC) podem recorrer às partes, terceiro juridicamente interessado é o ministério público.
- Interesse recursal - para recorrer à pessoa deve pretender modificar a decisão pois esta não lhe agrada. Se a sentença foi procedente totalmente não tem interesse.
- Preparo - ao recorrer à parte deve providenciar o recolhimento das custas e sucumbencia e das despesas com o processamento do recurso. O não recolhimento caracteriza deserção. A fazenda pública e a defensoria as autarquias e fundações públicas e os beneficiários da justiça gratuita (lei 1060/50).
- Tempestividade - fazenda pública e ministério público, litisconsorte com advogados diferentes tem prazo em dobro (art. 188 e 191 do CPC) Prazo perimpitorio. O recurso interposto no prazo legal.
OBs: os prazos são legais e perimpitorio.
- Inexistência de fato tempestivo ou extintivo ao direito de recorrer. (Art. 502 e 503 do CPC) ocorre quando a parte condenada manifesta de forma tácita ou expressa a aceitação da decisão.
- Adequação recursal - não basta o recurso está previsto em lei, deve o recorrente usar o recurso adequado ao caso concreto.
Processo civil - despacho de mero expediente - não tem recurso.
Mandado de segurança 12016/09 - para mero expediente se atingir líquido e certo não amparado por outras medidas.
Decisão interlocutoria - agravo retido como regra ou agravo de instrumento. Prazo 10 dias. Art. 522 do CPC. Novo CPC será instinto agravo retido. Agravo a passa a ser de 10 dias.
Sentença- apelação - art. 513 do CPC
Acórdão - embargos infringentes - recurso especial
Recurso extraordinário
Processo trabalho - despacho de mero expediente - não tem recurso
Decisão interlocutoria - Mandado de segurança 12016/09 - para mero expediente se atingir líquido e certo não amparado por outras medidas.
Sentença - fase de conhecimento - RO - 8 dias
Fase de execução - agravo de peticao
Acórdão - recurso de revista
Embargos de declaração art. 535 ao 538 do CPC. Sentença ou acórdão se:
Trata se de um recurso cuja a finalidade é senear vícios contidos na sentença ou no acórdão decorrentes de
1 - omissão - quando o juiz não apreciou uma das teses da inicial ou da defesa.
2 - obscuridade - ocorre quando a redação não é clara o suficiente para uma interpretação correta
- contradição - a sentença cujo o dispositivo e incompatível com a fundamentação. A doutrina chama isso de " sentença suicida"
O prazo de 5 dias para ingressar com embargos de declaração tanto civil e trabalhista.
Este recurso não tem efeito devolutivo, ou seja, não há remessa dos autos a instância ad quem.
E o próprio juiz que julga os embargos
No caso de embargos procrastinatorios pode sofrer multa até 1
A interposição dos embargos interrompem prazo para recurso. Com a prolação da sentença que julga os embargos e que renasce o prazo integral para recurso. Se os embargos forem interpostos protelatório o embargante
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