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Direito do trabalho estagio supervisionado

Por:   •  14/11/2018  •  1.727 Palavras (7 Páginas)  •  285 Visualizações

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DA APLICAÇÃO DO § 8°DO ART. 477 DA CLT

Haja vista a inobservância da Reclamada quanto ao pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido no parágrafo 6° do artigo 477 da CLT, deverá ser condenada ao pagamento da multa prevista no parágrafo 8° do referido artigo, consistente no salário nominal do Reclamante.

DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

As verbas rescisórias incontroversas deverão ser pagas em audiência inaugural, sob pena do pagamento acrescido em 50%, conforme artigo 467 da CLT, alterado pela Lei n° 10.272, de 05/09/2001. No presente caso, as verbas incontroversas são: aviso prévio (30 dias); 13º salário de 2016, 13º salário proporcional (1/12), férias proporcionais 6/12 acrescidas de 1/3, FGTS dos meses de agosto à dezembro de 2016 e de janeiro e fevereiro de 2017 além do FGTS sobre as verbas rescisórias, guias para levantamento do FGTS sob pena de indenização correspondente, multa fundiária de 40%.

DA TUTELA ANTECIPADA

A tutela antecipada é uma garantia legal que resguarda a parte que dela desejar, antecipar um pedido pretendido na inicial, os arts. 294 e 300, do CPC, dispõem:

“ART. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.”

“ART. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

A prova inequívoca é um dos pressupostos da antecipação da tutela, que deve ser clara, não restando, sobre ela, qualquer dúvida de sua autenticidade.

A verossimilhança da alegação é um pressuposto para o deferimento da tutela antecipada.

A conduta da Reclamada é "no mínimo, imoral", visto que não quitou títulos sabidamente devidos, ato meramente protelatório da quitação dos haveres resilitórios do trabalhador, pois as verbas rescisórias "tem por finalidade garantir a sobrevivência do trabalhador que, sendo demitido injustamente, fica desempregado".

Não há dúvida que o Reclamante está visivelmente prejudicado, pois trabalhou e cumpriu todos seus deveres como empregado da Reclamada, mas até a presente data não recebeu o que é seu por direito.

Assim requer que a Reclamada seja citada para pagar no prazo de 24 horas as verbas rescisórias devidas ao Reclamante, sob pena de iniciar-se, de imediato e independente da interposição de recurso, a execução definitiva dos valores correspondentes aos haveres resilitórios, na forma dos arts. 294 e 300, do CPC do Código de Processo Civil.

DO PEDIDO

PELO EXPOSTO, pede o Reclamante a condenação da Reclamada e pagamento dos seguintes títulos:

1.A concessão da tutela antecipada para que no prazo de 24 horas a Reclamada pague as verbas rescisórias devidas ao Reclamante, sob pena de iniciar-se, de imediato e independente da interposição de recurso, a execução definitiva dos valores correspondentes aos haveres resilitórios, na forma dos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil.

2. Seja a reclamada compelida a proceder a anotação na CTPS do reclamante de todo o período trabalhado na chácara, ou seja, desde 01/08/2016, sob pena dessa MM Vara fazê-lo.

3.Seja a Reclamada condenada a pagar ao Reclamante corretamente as devidas verbas rescisórias, pela sua maior remuneração na empresa, valor de R$ 7.941,67 (sete mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos);

4. Pagamento do aviso prévio (42 dias) no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

5. Pagamento das férias porporcionais acrescidas de 1/3 constitucional no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);

6. Pagamento do 13º proporcional (1/12) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

7. Pagamento das horas extras prestadas durante todo o período laborado, ou seja, 72 horas além de seus reflexos no valor de R$ 1.046,88 (mil e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos);

8.Comprovação dos depósitos do FGTS dos meses de agosto à dezembro de 2016 e de janeiro e fevereiro de 2017 além do FGTS sobre as verbas rescisórias além do FGTS sobre as verbas rescisórias no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais);

9. Pagamento da multa fundiária de 40% sobre o total do FGTS devido, constante no item 8, no valor de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais);

10.Pagamento da multa do §8º, do artigo 477 da CLT, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

11. Multa do art. 467, CLT, caso as verbas incontroversas não sejam pagas na audiência inaugural, no valor de R$ 3.970,83 (três mil, novecentos e setenta reais e oitenta e três centavos).

DOS REQUERIMENTOS

Para tanto requer:

1. A expedição de ofícios ao INSS e CEF, para a aplicação das sanções cabíveis, face às irregularidades apontadas;

2. A notificação da Reclamada para que compareça em audiência a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, prosseguindo-se ulteriores atos e termos do processo até final sentença que deverá julgar procedente a reclamatória para o fim de condenar a Reclamada ao pagamento das verbas declinadas no pedido, acrescido de juros e correção monetária, além de custas, despesas judiciais e honorários advocatícios;

3. Os benefícios da justiça gratuita, haja vista ser o Reclamante pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração anexa;

4. Seja a Reclamada intimada a juntar aos autos fotocópia autenticada do contrato social e possíveis alterações, para a identificação da representação legal, sob pena de configurar-se defeito de representação e a consequente revelia e confissão;

5. Requer ainda de Vossa Excelência, caso o Reclamante não consiga receber na audiência os formulários para

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