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Direito Tributário e Tributos.

Por:   •  14/4/2018  •  2.212 Palavras (9 Páginas)  •  281 Visualizações

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Nas relações do Direito Tributário, o Estado atua como sujeito passivo na relação jurídica, e o particular submetem-se à conclusão de uma obrigação a ele imposta.

A principal utilidade do estudo da matéria tributária reside no combate de possíveis abusos que possam ser cometidos pelo fisco, numa ânsia de arrecadar tributos como custeio dos mais diversos projetos, ou então uma possível usurpação de riquezas individuais, ou ainda a utilização da área fiscal como ferramenta de manobra política.

Assim, através da lei, derivada dos estudos da matéria tributária, encontramos a única forma de regular e atribuir tributos aos diversos componentes da sociedade envolvida. Isso obriga necessariamente que o Estado faça um planejamento racional de seus gastos e receitas que financiarão todo e qualquer projeto por este subvencionado.

Sendo assim, conhecer as leis e estudar o Direito Tributário é uma forma de regular e atribuir tributos aos diversos componentes da sociedade, obrigando o Estado à planejar racionalmente os seus gastos e receitas que financiarão todos e qualquer projeto que for realizado.

As principais fontes de matéria tributária no Brasil são a Constituição Federal, entre os artigos 145 a 169, em seu Título VI, denominado "Da tributação e do orçamento" e o Código Tributário Nacional regulamentado pela Lei Complementar número 5172.

Existem princípios que regem o Direito Tributário e determinam os limites ao poder de tributar destes entes políticos. Os princípios são:

Princípio da legalidade: O texto do referido art. 150, I da CF estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Ou seja, todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.

Princípio da anterioridade: É estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A ideia por trás deste princípio reside em outro princípio de nível superior, o princípio do direito adquirido, podendo, porém, excepcionalmente, o tributo retroagir, contrariando este princípio, caso não prejudique direitos de terceiro.

Princípio da isonomia: Está expresso no artigo 150, II da CF que: "É vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por ele exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos." Logo, todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.

Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: Direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.

Princípios do Direito Penal Tributário: Este princípio refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.

Princípio da uniformidade: É vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária.

Princípio da Irretroatividade da lei – proíbe a lei de retroagir: ou seja, não podem ser exigidos tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou algum tributo.

Princípio da capacidade tributária – os impostos serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Ao criá-los, o legislador deve levar em conta, sempre que possível, a situação particular de cada contribuinte.

Princípio da inconstitucionalidade – a lei tributária será inconstitucional, quando emanar contra os contribuintes faltosos, prevendo pena de prisão civil.

- TRIBUTOS

O tributo é uma obrigação de pagar,criada por lei onde os indivíduos devem destinar parte dos seus ganhos e do patrimônio para a manutenção do Estado, poder que os representa. O Estado tem o dever de utilizar os tributos para melhoria dos serviços utilizados pela sociedade como : rodovias, transporte saúde, segurança, educação entre outros, o valor deve ser pago em dinheiro, não sendo possível que a dívida seja liquidada com outros bens, tais como móveis, veículos etc. Havendo autorização legal, é possível o pagamento de tributo com imóveis.

Impostos Indiretos: são aqueles compostos pelos impostos sobre consumo. Os contribuintes “de fato” e “de direito” são pessoas distintas : o de ‘direito’ recolhe o tributo mas efetivamente quem paga é o contribuinte de ‘fato’.Impostos diretos: contribuintes “de fato” e “de direito” são os mesmos. Assim, os tributos diretos incidem sobre a renda e o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. Ex: IR.

Classificam-se em :

a) Impostos: cobrados sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU), a disponibilidade de renda (Imposto sobre a Renda), a propriedade de veículo automotor (IPVA), entre outros.

b) Taxas: são cobradas através da ocorrência de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.

c) Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte. Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.

d) Empréstimos compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente e;

e) Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.

Os tributos federais são: COFINS (Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IE (Imposto Sobre a Exportação), ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito), IR (Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza), IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) e PIS (Programa de Integração Social). Já o ICMS (Imposto sobre Circulação

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