Direito Civil Apelação
Por: Juliana2017 • 30/12/2017 • 1.940 Palavras (8 Páginas) • 282 Visualizações
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7) Apelação das decisões do Júri – a apelação das decisões do Júri tem caráter restrito, pois não devolve ao Tribunal o conhecimento pleno da questão, por força da garantia constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”. Neste sentido, Súmula 713 STF.
7.1) art. 593, III, CPP e suas alíneas
- se a decisão for embasada nas alíneas “b” e “c” do art. 593, III, CPP – o pedido será de RETIFICAÇÃO da decisão.
- se a decisão for embasada nas alíneas “a” e “d” do art. 593, III, CPP – o pedido será de NOVO JULGAMENTO.
a) nulidade posterior à pronúncia – temos:
Nulidade relativa:
- se a nulidade for anterior à pronúncia já foi verificada na própria decisão de pronúncia.
- se posterior à pronúncia, logo após o início do julgamento, em seguida ao pregão das partes, art. 571, V; ou, se ocorrida em plenário do Júri, o protesto deve ser feita logo após sua ocorrência, art. 571, VIII, CPP.
Nulidade absoluta:
- em caso de nulidade absoluta, não há necessidade de arguição em momento oportuno, pois, esta é insanável e o ato jamais se convalida.
Importante – provido o apelo, o julgamento é anulado, e o processo volta à fase em que se verificou a eiva, por força do princípio da sequencialidade (art. 573, § 1º, CPP).
b) sentença do juiz-presidente contrária à letra expressa da lei ou à decisão dos jurados – temos neste caso, error in procedendo (erro no proceder – o juiz julgou contrário à letra da lei ou à decisão dos jurados). O art. 593, § 1º, CPP menciona que o Tribunal fará a devida retificação.
c) quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança – neste caso, o Tribunal de Justiça deverá, por força do art. 593, § 2º, CPP retificar a pena.
d) quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos – contrária é a decisão que não encontra nenhum amparo no acervo probatório contido no processo. Só cabe apelação uma única vez com fundamento nesta alínea.
8) Prazo
- interposição – 5 dias, art. 593, CPP;
Obs. 1: a partir da intimação (e não da juntada da intimação aos autos) – Súmula 710 STF – “no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória ou de ordem”.
No caso de intimação por edital, a partir do escoamento do prazo do edital.
Obs. 2: no caso de sentença proferida em julgamento, no Júri popular, o prazo começa a fluir a partir da publicação da sentença na própria sessão de julgamento (art. 798, § 5º, “b”, CPP).
- razões – 8 dias, art. 600, CPP.
Observação: na lei 9099/95, o prazo para apelar é de 10 dias, sendo certo que as razões já serão apresentadas.
9) Deserção – não há mais a deserção com base no art. 595 CPP.
10) reformatio in mellius – consiste na possibilidade de o Tribunal, em recurso utilizado somente pela acusação, melhorar a situação do acusado. Exemplo: Promotor apela para aumentar a pena e o Tribunal absolve o réu ou diminui a pena.
Observação: art. 617, CPP – reformatio in pejus.
11) Apelação na Lei 9099/95 – art. 82.
- cabimento – art. 82, caput.
- prazo – 10 dias. Já inclusa as razões.
MODELO DE APELAÇÃO (INTERPOSIÇÃO)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______ .
Processo – crime nº ____
(08 linhas)
APELANTE, já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, processo – crime em epígrafe, por seu advogado e procurador signatário, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, inciso ____ , do Código de Processo Penal, por não se conformar com a respeitável sentença que _______, INTERPOR, tempestivamente, o presente RECURSO DE APELAÇÃO.
Termos em que, requerendo seja ordenado o regular processamento do presente recurso ora interposto com as inclusas razões, para que dele conheça e julgue o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pede e espera deferimento.
LOCAL / DATA
ADVOGADO
OAB / SP ______
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17. MODELO DE APELAÇÃO (RAZÕES)
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: ______________
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO-CRIME Nº _____
(03 linhas)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
(03 linhas)
O APELANTE foi condenado às penas de _______ como incurso no artigo ____ do Código Penal. Em que pese o elevado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º Grau, a respeitável sentença merece ser reformada pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
DOS FATOS
DO DIREITO
Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao presente recurso interposto e que esse EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA reforme a respeitável sentença de 1º grau, decretando-se a absolvição do apelante com fulcro no
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