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Dignidade humana x teoria da reserva do possível

Por:   •  9/6/2018  •  7.816 Palavras (32 Páginas)  •  412 Visualizações

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da reserva do possível, bem como estudar a apontar as maneiras que tal impasse pode ser solucionado.

1.1 Problemática do Estudo

O caráter das normas que consagram os direitos sociais é o núcleo divisor das correntes doutrinárias. A Teoria da Reserva do Possível defende as normas instituidoras dos direitos sociais serem de caráter programático, no entanto, a Constituição situa essas normas no título das garantias e direitos fundamentais, entendendo possuírem um caráter imperativo em razão da sua importância para ordem social.

É cristalino que condicionar a realização dos direitos sociais, culturais e econômicos, ou melhor, condicionar a vivência digna das pessoas à existência de recursos financeiros disponíveis é o mesmo que reduzir a eficácia desses direitos e depreciar a essência dos indivíduos.

Nesse contexto, até que ponto pode-se aceitar a aplicação da teoria da reserva do possível como justificativa do poder público para não efetivação dos direitos sociais, sem que prejudique a eficácia das normas constitucionais, e acima de tudo reduza a qualidade da vida humana lesando a sua existência?

Ainda nesse sentido, qual seriam os melhores critérios a serem adotados pelo poder público para equacionar a reserva do possível e as necessidades sociais de modo a satisfazer ambos os lados?

1.2 Objetivo Geral

O objetivo geral desse trabalho de curso será apresentar as limitações fáticas promovidas pela Teoria da Reserva do Possível na atuação do poder público brasileiro, e como o mesmo pode operar dentro dos parâmetros desta a fim de atender o princípio do mínimo existencial e da dignidade humana, e ainda como a doutrina enxerga a atuação do judiciário quando chamado a resolver os impasses gerados pela falta de prestação pública dos direitos sociais.

1.2.1 Objetivos específicos

- A título de esclarecimentos e maior compreensão, abordar a definição de “reserva do possível”, a acepção do princípio da dignidade humana e o entendimento doutrinário por mínimo existencial.

- Ainda a título de conhecimento, abordar a definição doutrinária dos direitos sociais, bem como, a definição do caráter programático e/ou imperatividade de uma norma.

- Demonstrar qual o entendimento atual que o judiciário vem adotando para equacionar a relação dignidade humana x reserva do possível a fim de atender a Carta Magna, com ênfase no confronto entre a disponibilidade de recursos públicos e as necessidades básicas de sobrevivência da sociedade.

1.3 Justificativa

Por se tratar de um tema relacionado aos direitos fundamentais sociais dos indivíduos decorrentes da Constituição Federal Brasileira, é perceptível a dimensão alcançada referente aos dias atuais, já que estamos vivendo o ápice da proteção dos direitos dos indivíduos, tanto os materiais quanto morais.

Embora os direitos sociais sejam previstos constitucionalmente e deveriam ter aplicação imediata por força do artigo 5º, §1º CF/88, muitas vezes, a sua eficácia sucumbe ao poder público, já que a aplicação dos direitos sociais depende de recursos financeiros públicos.

É nesse cenário, entre necessidades básicas sociais e recursos financeiros disponíveis, que o Judiciário atua, quando chamado, a fim de equacionar tal questão.

Desse contexto todo, emergem discussões doutrinárias fundamentadas no princípio da dignidade humana, no princípio do mínimo vital, na teoria da reserva do possível e ainda no princípio da separação dos poderes, ou seja, é evidente a complexidade do assunto, norteado de correntes doutrinárias a fim de explicar, criticar ou apontar atos do poder público que corrompem nossa Constituição Federal.

O estudo ora pretendido esta focado nessas correntes e contendas doutrinárias e no disposto na Constituição Federal, e se pretende através deste, formar um instrumento de esclarecimento jurídico a todos quanto ao tema que, diariamente é discussão nos jornais televisivos, bem como, entre conversas na sociedade, impondo muita crítica ao poder público brasileiro no modo em que opera.

E ainda, este estudo contribuirá para o meu conhecimento e de todos, a fim de fundamentar as críticas impostas ao poder público ante a falta de recursos para efetuar os direitos sociais, e em contrapartida apresentar as limitações que o mesmo sofre pelo teoria da reserva do possível, e ainda, como fica no meio desse questionamento, a dignidade humana e o princípio do mínimo vital.

Desse modo, nota-se tamanha complexidade do estudo a ser elaborado, bem como, a importância do mesmo para a compreensão, favorável ou não, dos indivíduos desta sociedade quanto o modo de operação definido ao poder público, e ainda, como isso afeta o nosso ordenamento jurídico.

Diante disso, além do conhecimento próprio adquirido, o presente trabalho contribuirá para que a faculdade, estudantes e demais interessados possam conhecer melhor seus direitos sociais e como são tratados pelo poder público dentro dos parâmetros constitucionais e principiológicos, podendo assim justificar suas críticas a omissão do governo ou modificar sua opinião compreendendo as dificuldades que o mesmo enfrenta para atender todas as demandas sociais.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Sua Aplicação

O princípio da dignidade da pessoa humana está previsto no rol dos direitos fundamentais da Carta Magna, em seu artigo 1º, III, a seguir exposto:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

Tal princípio é visto “não como um direito concebido, mas sim um atributo inerente a todos os seres humanos, independentemente de sua origem, raça, sexo, cor ou quaisquer outros requisitos” Camargo (apud MORAES, 2010, p. 37).

Em uma breve retrospectiva histórica, apesar de a dignidade humana ser reconhecida anteriormente por positivistas, é após a Segunda Guerra Mundial que a dignidade da pessoa humana começa apontar-se como núcleo do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais.

Moraes (2007, p. 16) constitui a dignidade humana como um fundamento do Estado Democrático de

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