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Denominação, Sede, Finalidade e Duração.

Por:   •  15/4/2018  •  3.908 Palavras (16 Páginas)  •  244 Visualizações

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Art. 7. Da Demissão dos Membros da Start Empresa Junior de Consultoria;

I – Quando os Diretores e Conselheiros não cumprirem, com diligência, as funções estabelecidas para cada um deles no presente Estatuto;

II - Faltar às Assembleias Gerais, sem justo motivo;

III - Deixar de comparecer sem justo motivo a quaisquer reuniões extraordinárias.

IV - Inidoneidade moral que os inabilite para o cargo ou função;

VI – Quebra da fidelidade ao Estatuto e ao Regimento Interno da Empresa Júnior.

Art. 8. Perde- se a condição de membro da Empresa Júnior:

I - Pela renúncia;

II - Pela conclusão, abandono do curso de graduação na FAG em se tratando de membro efetivo;

III - Pela morte, no caso de pessoa física ou pela cessação de suas atividades, no caso de pessoa jurídica;

IV - Por exclusão deliberada por maioria absoluta dos membros presentes em Assembleia Geral, fundada na violação de qualquer das disposições do presente Estatuto, reservada, em qualquer caso, a ampla defesa e recurso à Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Do Patrimônio e Fonte de Recurso

Art. 9. O patrimônio da Start Empresa Junior de Consultoria é constituído de bens móveis, imóveis, por doações e legados recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, aceitos pela diretoria executiva ou, a pedido desta, pela assembleia geral;

§ 1º. Em caso de cisma ou separação, o patrimônio permanecerá com a Start Empresa Junior de Consultoria, não assistindo qualquer direito ao grupo que dela se separar.

Art. 10. A fonte de recurso da Start Empresa Junior de Consultoria é composta de:

I - Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;

§ 1º. Em decorrência da natureza de liberalidade, essas contribuições voluntárias não geram qualquer direito, em tempo algum, sob qualquer pretexto.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos Gestores

Art. 11. São órgãos gestores da Start Empresa Junior de Consultoria.

I – A Assembleia Geral;

II – A Coordenação;

III – A Diretoria Administrativa, marketing, financeiro, recursos humanos, legalidade e auditória;

IV – O Conselho de Administração;

Seção I - Da Assembleia Geral

Art. 12. A Assembleia Geral é órgão de deliberação soberano da Start Empresa Junior de Consultoria que poderá ser ordinária ou extraordinária.

Art. 13. Somente membros efetivos e membros do Conselho de Administração terão direito a voto nas Assembleias Gerais, correspondendo 1 (um) voto para cada membro, vedada a participação nas Assembleias Gerais por procuração.

Art. 14. As Assembleias Gerais poderão ser convocadas pelo Diretor Presidente, pelo Presidente do Conselho, assim como, quaisquer membros efetivos mediante requerimento subscrito por 1/5 de seus pares, com 15 (quinze) dias de antecedência a sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os membros da Start Empresa Junior de Consultoria.

Art. 15. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á 2 (duas) vezes ao ano, sendo a primeira ao final do primeiro semestre do ano civil e a segunda antes do término do segundo semestre.

Art. 16. A Assembleia Geral Ordinária destina-se a analisar o parecer do Conselho de Administração a respeito das demonstrações financeiras, do relatório de atividade elaborado pela Diretoria Executiva e eleger os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, conforme prevê este Estatuto.

Art. 17. A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, sempre que um dos membros da Diretoria ou do Conselho de Administração requisitarem para resolver quaisquer pendências relativo à gestão da Start Empresa Junior de Consultoria.

Art. 18. Serão nulas as decisões da Assembleia Geral sobre assunto não incluído na Ordem do dia, a não ser que na Assembleia Geral se encontrem todos os membros efetivos e não haja oposição de qualquer deles.

Art. 19. A instauração da Assembleia Geral requer um quórum de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos e do Conselho de Administração, respectivamente suas decisões serão sempre tomadas por votos abertos da maioria simples.

§1º. Se na hora marcada para Assembleia não houver quórum de maioria absoluta dos membros efetivos e do Conselho de Administração, será dado um prazo de 30 (trinta) minutos para que seja atingido o quórum;

§ 2º. Caso não seja atingido o quórum de realização da Assembleia Geral depois de decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a Assembleia Geral se realizará se estiverem presentes pelo menos 1/3 (um terço) dos membros efetivos e do Conselho de Administração;

§ 3º. Se na segunda convocação não estiver esse novo quórum, a Assembleia Geral será realizada com os presentes que deverão assinar a lista de presença.

Art. 20. A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da Empresa Júnior e as funções de Secretário da Assembleia Geral serão desempenhadas por um dos membros da Diretoria escolhidos pelo Diretor Presidente.

Art. 21. Em caso de não haver uma Diretoria Executiva na gestão da Empresa Junior, ficará a cargo da Diretoria de Extensão a indicação de uma comissão de alunos para o exercício em vigor.

Art. 22. Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração, observando-se que dois membros do Conselho de Administração serão indicados pela Reitoria;

II – Destituir quaisquer membros da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração;

III – Aprovar as contas da Diretoria Executiva;

III

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