Definição de Estado Pelas Cinco Causas
Por: Jose.Nascimento • 6/5/2018 • 843 Palavras (4 Páginas) • 722 Visualizações
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4. Visão Pentadimensional do Estado
A visão pentadimensional foi pensada pelo professor Cezar Saldanha, a partir da visão tridimensional ele aprofundou o Estado e subdividiu os três fatores da seguinte maneira: fato: material e formal; valor: final e eficiente; e a norma: instrumental . Dessa forma, foi criada a visão pentadimensional do estado.
4.1 Três Projeções do Professor Cezar Saldanha
4.1.1 Fato
Causa Material e Causa Formal: A causa material e a causa formal são intrínsecas ao ser. A material e a formal são as que constituem o ser. Causa Material: Qual a causa material do Estado? De que é feito o Estado? O Estado é uma abstração, o substrato do Estado são as pessoas, a sociedade e é fruto de um fenômeno social.
Causa Formal: Por que o Estado é o que ele é e não outra coisa? Qual a morfologia do Estado? Soberania: Delimitando bem o território; por onde se estende o poder coercitivo do Estado; até onde o Estado consegue se organizar, a teoria política é a Polis e o que determina o Estado são pessoas em determinado território.
4.1.2 Valor
Causa Final e Causa Eficiente: São extrínsecas ao ser. Causa Final: Para que o Estado? O Estado é um meio e não um fim. O Estado existe para defender/proteger o bem comum, o Bem de todos, naquilo que temos em comum: a dignidade. Causa Eficiente: Quem fez ou faz o Estado? É a natureza social do ser humano, a explicação teológica e da evolução das espécies não servem para justificar o contratualismo do Estado (este como fruto de um contrato social). Enfim, o estado é o produto da natureza eminentemente social da pessoa.
4.1.3 Norma
Causa Instrumental: É extrínseca ao ser. Por qual meio o Estado opera? Estado como ordenamento jurídico: opera por leis.
5. Definição de Estado pelas cinco causas
Estado pode ser analisado por cinco causas (quatro criadas pelo Aristóteles e uma pelo São Tomás de Aquino):
- Material: a sociedade;
- Formal: o território e a soberania;
- Final: aquilo que promove o bem comum;
- Eficiente: a natureza da sociedade;
- Instrumental: normas aplicadas pelas instituições.
Conclusão
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