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Declaração de pobreza

Por:   •  31/1/2018  •  1.160 Palavras (5 Páginas)  •  251 Visualizações

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- Processo eletrônico imediação e conciliação no novo CPC 07/10

O novo Código de Processo Civil é o primeiro a ser amplamente discutido e democrático, nossível no ambiente democrático com pretensão de ser simples.

Explicitação de sua origem constitucional será ordenado e disciplinado com “gancho” na constituição.

Art. 5 Clareada como uma norma de sobreposição a boa fé e art. 6 todos os sujeitos do processo devem se comunicar para que a jurisdição seja célere (deverão cooperar e dialogar). Art. 9 e 10 diz sobre o contraditório, que nem mesmo a matéria de ordem pública poderá deixar de ter contraditório. Outro dispositivo art.12 os juízes e tribunais deverão obedecer a ordem cronológica dos processos. Art. 138 permite ao juiz e ao relator, em razão da relevância do tema ou da repercussão social, poderá nomear pessoas com formação técnica dependendo do assunto para dar maior suporte. Art. 190 extinguiu-se a jurisdição ordinária e sumaria, passando a existir a comum, aberta assim a margem para o procedimento especialista. Art. 471 as partes podem de comum acordo indicar o perito dentro do contrato. Art. 191 juiz e parte podem estipular o calendário para a pratica dos atos processuais. Passa a ser responsabilidade do advogado da parte intimar a testemunha. Prazos: Na contagem dos dias contar-se-ão apenas os dias uteis. Art. 218, parágrafo 4º o ato praticado antes do termo inicial do processo será intempestivo. Litisconsórcio – nos processos eletrônicos o prazo para a contestação não será mais em dobro quando tiverem advogados diferentes salvo de forem de escritórios diferentes. Art. 1032 o acórdão ficará sujeito a recurso extraordinário, se entender que os relatos forem constitucionais dará um prazo de 15 dias para apresentar a constitucionalidade, e será para o STJ caso o próprio não identificar será enviado ao STF. Art. 976 é cabível a instauração do IRDR quando houver risco de ofensa a isonomia jurídica. Será aplicada a tese jurídica a todos os processos de mesma natureza jurídica, e se estende a casos futuros que vieram a tramitar.

- Princípios Inerentes da Administração Publica

Violar um princípio é mais grave que violar uma norma comum. Art. 37 CF a administração pública direta ou indireta terá que observar os princípios (LIMPE)

Legalidade – Varia o conceito e a aplicabilidade por exemplo para o direto penal não existe crime sem lei anterior que o defina e para o tributário é vedado criar tributo..., administrativo ninguém fará nada em virtude de lei etc.

Impessoalidade – nada mais é do que o princípio da finalidade, indícios denunciadores de desvio de finalidade, imparcialidade.

Moralidade – Nem tudo que é legal é honesto, era para ser somente a moral administrativa, mas está alcançando o social.

Publicidade – Transparência.

Eficiencia – Emenda 19 -> economicidade, não gerar prejuízo.

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