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DIREITO CIVIL. DIREITO DE SUCESSOES. INVENTÁRIO JUDICIAL. Artigo 1829.1832 CC. DIREITOS DE ESPOLIO DE VIUVÁ-MEEIRA. ESCLARECIMENTOS DE DIREITOS

Por:   •  30/9/2018  •  861 Palavras (4 Páginas)  •  403 Visualizações

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Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça (...)”.

Além de todos os fatos de direito já apresentados, há de se falar da vocação hereditária da requerente. O art. 1829 supracitado dita que em concorrência com os descendentes o cônjuge sobrevivente que vivia em comunhão, e se o DECUJOS não tivesse deixado bens particulares, este deveria proceder sua sucessão legitima.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos jurídicos analisados, respondendo a cada um dos questionamentos formulados na consulta, opino:

- A) Direito de meação sobre o apartamento de moradia (1/2), onde residiam viúva meeira, DECUJUS e sua filha, situada na Rua***, n***,bairro***, na Cidade de São Paulo/SP. Tendo em vista sua aquisição na constância do casamento, conforme compra e venda de data***, devidamente registrada;

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- B) Direito à quinhão igual aos demais herdeiros (1/3), sob o apartamento alugado, situado à Rua ***, n ***, bairro***, na Cidade de Ubatuba/SP, aluguel mensal de R$ 2,500,00 (dois mil e quinhentos reais). Tendo em vista que referido imóvel foi adquirido com dinheiro de herança dos pais do DE CUJUS, HENRIQUE ANDRADE DE LIMA;

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- C) Direito de meação sob sala comercial alugada (1/2), situado à Rua ***, n ***, bairro***, na Cidade de São Paulo/SP, aluguel mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Tendo em vista que referido imóvel foi adquirido durante a constância do casamento, conforme compra e venda de data***, devidamente registrada;

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- D) Direito à quinhão igual aos demais herdeiros (1/3), sob casa alugada, situado à Rua ***, n ***, bairro***, na Cidade de Belo Horizonte/MG aluguel mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Tendo em vista que referido imóvel foi adquirido com dinheiro de herança dos pais do DE CUJUS, HENRIQUE ANDRADE DE LIMA;

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- E) Direito de meação sob quantia depositada em fundo de investimento (a ser levantada após nomeação de viúva meeira).

Salvo melhor e mais abalizado juízo, é o parecer.

Cidade***, data***.

Advogada

OAB

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