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DIANTE DA LEI - FRANZ KAFKA

Por:   •  11/7/2018  •  3.705 Palavras (15 Páginas)  •  428 Visualizações

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Existem casos onde há pessoas pobres a fim de “entrarem na Lei”, mas sem meios para pagar às custas do ticket de entrada, o inciso LXXIV, também do art. 5º da Constituição, garante a assistência jurídica gratuita e integral aos que precisarem, isentando-os de pagarem as custas processuais e livrando-os do obstáculo econômico de ingresso à Justiça.

Porém, mesmo assim existem inúmeros obstáculos que temos que transpor para, enfim, chegar à Lei. Obstáculos que tendem a aumentar de tamanho quando se trata de pessoas de classe menos favorecidas ou de pessoas desinformadas, em busca de Justiça.

Estes mesmos obstáculos desestimulam aqueles que sofreram da injustiça e que estão em busca da Lei, antes mesmo de reivindicar o que são de seus direito.

De outro lado, estes obstáculos de nada afetam em quem é considerado mais apoderado na sociedade, quando a questão é ao ingresso à Lei. Pelo contrário, de uma forma mais enigmática, os mais apoderados tendem a saírem mais vitoriosos quando entram na Lei.

Dessa forma, ao analisarmos que a lei não deve excluir o direito de ingresso ao Poder Judiciário a fim de reparar lesão ou ameaça de direito, e que toda pessoa tem o direito de ser ouvida e atendida por um juiz ou tribunal competente para terem seus direitos defendidos, por que, ainda assim, a Justiça continua inacessível?

- - JUSTIÇA PARA RICOS E POBRES

Previsto em nossa Constituição Federal do Brasil de 1988, como direito fundamental, o acesso à justiça em nosso país, seria a maneira correta e funcional para o acesso de todos os cidadãos brasileiros.

Desde o princípio deste direito até atualmente, vemos que este acesso é claramente diferenciado, quando se trata de poder econômico e pouco evolutivo no decorrer dos anos. Os cidadãos declarados hipossuficientes são lesados com a burocracia e empecilhos impostos. A carência de não poder pagar bons advogados e custas de processos, muitas vezes acaba por desencorajar cidadãos humildes, tanto economicamente quanto intelectualmente.

A forma tradicional é recorrer às defensorias públicas, que sempre não suprem de um atendimento adequado, por falta de profissionais efetivos e também de profissionais que têm interesse em colaborar de forma eficaz no trato das causas. Muitas cidades são desprovidas destas defensorias, portanto os juízes nomeiam advogados dativo para responder pelos processos, estes, em grande parte, atuam com falta de interesse, devido ao valor pago pelos honorários e a morosidade do repasse pelo estado. Estes fatos fazem com que causas simples se arrastem pelo processo de justiça por anos, e nem sempre a conclusão é em favor dos Autores.

Por outro lado, temos os “ricos”, bem favorecidos, com posição social, contatos diversos. Para estes a justiça pode se mostrar bem mais eficaz. Neste caso o poder econômico paga pelos melhores profissionais, que defendem o interesse de seus clientes com grande entusiasmo, pois estão sendo muito bem recompensados. A forma que são vistos pelos operadores da justiça é outro fator humilhante para os mais necessitados. Presenciamos vários casos no decorrer de nossas vidas de maneiras diferenciadas de tratar uma pessoa bem apresentada, roupas, com nível social de um simples trabalhador, sem aparência bonita.

A tendência do “rico” a sair vitorioso da ação e do “pobre” sair prejudicado, muito se assemelha ao Édito de Valério, onde o Imperador Valério afirmou que: “Em caso de dúvida entre dois presumidos culpados, condena-se o mais feio”.

Ao decorrer dos anos, a ideia, de forma subjetiva, continua. O mais feio pode ser considerado o mais pobre, de forma com que ele não tivesse recursos para se “embelezar” e deixar o rótulo de o “mais feio”.

Dados estatísticos mostram que países da América Latina a desigualdade de acesso à justiça chega a 77,5% entre classes econômicas diferenciadas e no Brasil esta diferença pode chegar até 89,2%.

A melhor forma seria a intensa cobrança por parte da população para que nosso estado livre e democrático atendesse todos os cidadãos de forma justa e eficaz, assegurando os direitos resguardados em nossa Constituição Federal. E o governo estabelecer novas defensorias atuantes, agilidade nos processos judiciais de forma efetiva e com atendimento de qualidade, não sendo considerado o poder econômico do Autor ou Réu, apenas a justiça correta para todos.

2.2 - O PROBLEMA CULTURAL

O problema cultural também afeta gravemente o direito de acesso à justiça. Tal problema também tem uma relação direta com o problema educacional e com o problema socioeconômico, mas em menor extensão.

A própria profissão de advogado, por envolver contrato de mandato para a defesa de interesses pessoais, gera certa desconfiança dos clientes. Muita gente deixa de contratar um advogado por falta de confiança. Essa cultura da desconfiança sem dúvida que é mais marcante dentre as pessoas mais pobres, o que significa dizer que há uma tendência a que este problema se mostre mais acentuado nos países menos desenvolvidos, o que não significa dizer que também não esteja presente em países desenvolvidos. Trata-se, pois, de uma questão de cultura impregnada no seio de determinada sociedade. Essa desconfiança se agrava quando eventuais desvios éticos e jurídicos – estamos abertamente a falar de hipóteses, como a não prestação de contas a clientes, o patrocínio infiel, etc. – nem sempre são punidos pelos órgãos encarregados de fiscalizar o exercício da advocacia.

O fator desconfiança não se limita aos advogados, é dizer, expande-se também aos agentes do Poder Judiciário (juízes) e do ministério público. Muitas pessoas simplesmente não acreditam na imparcialidade de tais agentes. Aqui também há um agravamento da desconfiança quando os órgãos encarregados de fiscalizar os juízes e os membros do ministério público deixam de punir eventuais desvios éticos e jurídicos – estamos abertamente a falar de hipóteses de corrupção financeira (vender sentenças ou pareceres, respectivamente) ou política (proferir sentenças ou pareceres para agradar os donos do poder e obter favores na carreira profissional ou de outra natureza) – eventualmente por alguns deles praticados.

Outro problema cultural está no plano dos próprios agentes do Poder Judiciário e do ministério público, os quais, muitas vezes, fechados em si mesmos, carregados de cerimônias e formalidades desnecessárias, como as vestes talares, intimidam os cidadãos mais humildes, o que contribui muito fortemente

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